Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9210, de 20 de abril de 2018
Nº 9210/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alteração no Decreto nº 9.143, de 22 de janeiro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais:
DECRETA:
Art. 1.
O parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 9.143, de 22 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 12.
..................................................
Parágrafo únicoAs atribuições de que trata o caput deste artigo, no âmbito:
Ida Secretaria da Segurança Pública, poderão ser delegadas, também, aos Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, bem como ao Delegado-Geral da Polícia Civil, dentro de suas áreas de atuação;
IIda Vice-Governadoria, serão exercidas, no período de 9 de abril a 31 de dezembro de 2018, pelo Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, sem prejuízo de suas atribuições, previstas em regulamento.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 23-04-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-04-2018.