Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7620, de 16 de maio de 2012
Nº 7620/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e o Decreto nº 7.516/11 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e no Ajuste SINIEF 1, de 10 de fevereiro de 2012, tendo em vista o que consta no Processo nº201200013001138,
DECRETA:
“
......................................................................................
......................................................................................
..........................................................................................
...........................................................................................
.......................................................................................
....................................................................................(NR)“
.......................................................................................
................................................................................... (NR)
ANEXO III
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
(art. 414, parágrafo único, II)
SERVIÇO R$
ITEM A
A ATOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
...............................................................................
A.4 POLÍCIA MILITAR:
1. Extrato de ocorrência policial.......................................................... 19,75
2. Reboque (guincho) de bicicletas, moto e similares............................ 36,70
3. Reboque (guincho) de outros veículos.............................................. 112,80
4. Permanência, de veículo apreendido no pátio da Polícia Militar de Goiás -PMGO-, depois de decorrido o período de 48h:
4.1. automóveis e similares, por dia........................................................... 20,00
4.2. bicicletas, moto e similares, por dia...................................................... 4,00
A.5 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR:
1. Vistoria em imóveis residenciais, comerciais, industriais ou prestadores de serviços, com área construída de até 100m2 [será aumentada em R$ 0,11 (onze centavos) a cada metro quadrado excedente]................................................................................... 73,30
2. Vistoria para HABITE-SE em imóveis com área construída de até 750m2 [será aumentada em R$0,14 (quatorze centavos) a cada metro quadrado excedente].. 91,65
3. Aprovação de projeto de edificação com área de construção de até 376m2 [será aumentada em R$0,14 (quatorze centavos) a cada metro quadrado excedente].. 91,65
4. Extrato de ocorrência .................................................. 29,25
5. 2ª via de documentos ....................................................... 29,25
6. Alvará de funcionamento (credenciamento) para empresas que operem com produtos ou atuem na prestação de serviços, relativos a combate de incêndio.... 245,60
7. Alteração de dados de empresas credenciadas a operar com produtos ou a prestar serviços, relativos a combate de incêndio ....................................... 18,50
8. Utilização potencial do serviço de extinção de incêndios, conforme o coeficiente de risco de incêndio -CRIdo imóvel:
8.1. até 10.000MJ ................................................. 21,81
8.2. de 10.001MJ a 20.000MJ ....................................... 43,63
8.3. de20.001MJ a 30.000MJ ............................................ 87,25
8.4. de 30.001MJ a 40.000MJ ....................................... 104,46
8.5. de 40.001MJ a 60.000MJ ........................................ 139,28
8.6. de 60.001MJ a 80.000MJ .............................................. 208,92
8.7. de 80.001MJ a 200.000MJ ........................................... 278,56
8.8. de 200.001MJ a 400.000MJ ......................................... 522,30
8.9. de 400.001MJ a 600.000MJ ....................................... 835,68
8.10. de 600.001MJ a 1.200.000MJ ................................ 1.183,88
8.11. de 1.200.001MJ a 2.000.000MJ ................................. 1.392,80
8.12. de 2.000.001MJ a 4.000.000MJ .................................... 1.741,00
8.13. de 4.000.001MJ a 8.000.000MJ .................................... 2.158,84
8.14. de 8.000.001MJ a 12.000.000MJ, acrescido de R$104,46 a cada 1.000.000MJ ou fração que exceder a 12.000.000MJ ..................................... 2.576,68
A.6 SERVIÇOS ESPECÍFICOS E PREVENTIVOS, POR SOLICITAÇÃO DO USUÁRIO:
1. Policiamento em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, com finalidade lucrativa, quando solicitado pelo usuário:
1.1. policiamento especializado realizado pela Polícia Civil, independentemente da classe a que pertencer o policial, por hora de serviço prestado de cada policial em serviço no local .................................................... 8,50
1.2. policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, independentemente do posto ou da graduação, por hora de serviço prestado de cada policial em serviço no local .................................................... 8,50
1.3. serviço de prevenção, socorro e resgate executado pelo Corpo de Bombeiros Militar, independentemente do posto ou da graduação, por hora de serviço prestado de cada bombeiro em serviço no local ....................................... 50,00
2. Quando solicitado pelo usuário, a permanência no local do evento de:
2.1. veículos leves das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, por veículo e por hora de serviço ...................................... 80,00
2.2. veículos pesados de socorro ou transporte de pessoal, por veículo 180,00
3. Quando necessário para o policiamento a utilização de animais, por hora de serviço prestado de cada animal ................................ 20,00
.....................................................................
ITEM D
D ATOS DA AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS (AGETOP)
D.1 TAXAS DE FAIXA DE DOMÍNIO:
1. Vistoria Técnica da Faixa de Domínio no Local do Empreendimento (TV):
1.1. até 100km............................................................................................. 309,30
1.2. de 101 a 200km................................................................................... 441,30
1.3. de 201 a 300km................................................................................... 573,30
1.4. acima de 301km.................................................................................. 634,30
2. Taxa de Exame de Projeto (TEP):
2.1. Ocupação Pontual e Publicidade.................................................... 220,26
2.2. Acesso e Ocupação Longitudinal e Transversal de qualquer natureza 365,35
3. Taxa de Renovação (Aditivo) de Contrato de Permissão Especial de Uso:
3.1. Ocupação Pontual e Publicidade.................................................... 232,56
3.2. Acesso e Ocupação Longitudinal e Transversal de qualquer natureza 395,65
D.2 AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO (AET):
1. Emissão de Autorização Especial de Trânsito.................................... 45,00
2. Taxa de Utilização da Via (TUV), calculada com a aplicação da seguinte fórmula: TUV = Fator x (PBT – 45 toneladas), sendo o fator estabelecido em função dos quilômetros percorridos, da seguinte maneira:
2.1. de 0Km a 19Km..................................................................................... 25,00
2.2. de 20Km a 39Km................................................................................... 27,50
2.3. de 40Km a 59Km................................................................................... 30,00
2.4. de 60Km a 79Km................................................................................... 32,50
2.5. de 80Km a 99Km................................................................................... 35,00
2.6. de 100Km a 139Km............................................................................... 37,50
2.7. de 140Km a 179Km............................................................................... 40,00
2.8. de 180Km a 219Km............................................................................... 42,50
2.9. de 220Km a 259Km............................................................................... 45,00
2.10. de 260Km a 319Km............................................................................ 47,50
2.11. de 320Km a 379Km............................................................................ 50,00
2.12. de 380Km a 439Km............................................................................ 52,50
2.13. de 440Km a 499Km............................................................................ 55,00
2.14. de 500Km a 559Km............................................................................ 57,50
2.15. de 560Km a 639Km............................................................................ 60,00
2.16. de 640Km a 719Km............................................................................ 62,50
2.17. de 720Km a 799Km............................................................................ 65,00
2.18. de 800Km a 879Km............................................................................ 67,50
2.19. de 880Km a 959Km............................................................................ 70,00
2.20. de 960Km a 1.039Km......................................................................... 72,50
2.21. de 1.040Km a 1.119Km...................................................................... 75,00
2.22. de 1.120Km a 1.199Km...................................................................... 77,50
2.23. de 1.200Km a 1.279Km...................................................................... 80,00
2.24. de 1.280Km a 1.359Km...................................................................... 82,50
2.25. de 1.360Km a 1.439Km...................................................................... 85,00
2.26. de 1.440Km a 1.519Km...................................................................... 87,50
2.27. de 1.520Km a 1.599Km...................................................................... 90,00
2.28. de 1.600Km a 1.679Km...................................................................... 92,50
2.29. de 1.680Km a 1.759Km...................................................................... 95,00
2.30. de 1.760Km a 1.839Km...................................................................... 97,50
2.31. de 1.840Km a 1.919Km.................................................................... 100,00
2.32. de 1.920Km a 1.999Km.................................................................... 102,50
2.33. de 2.000Km a 2.079Km.................................................................... 105,00
2.34. de 2.080Km a 2.159Km.................................................................... 107,50
2.35. de 2.160Km a 2.239Km.................................................................... 110,00
2.36. de 2.240Km a 2.319Km.................................................................... 112,50
2.37. de 2.320Km a 2.399Km.................................................................... 115,00
2.38. de 2.400Km a 2.479Km.................................................................... 117,50
2.39. de 2.480Km a 2.559Km.................................................................... 120,00
2.40. de 2.560Km a 2.639Km.................................................................... 122,50
2.41. de 2.640Km a 2.719Km.................................................................... 125,00
2.42. de 2.720Km a 2.799Km.................................................................... 127,50
2.43. de 2.800Km a 2.879Km.................................................................... 130,00
2.44. de 2.880Km a 2.959Km.................................................................... 132,50
2.45. de 2.960Km a 3.039Km.................................................................... 135,00
2.46. de 3.040Km a 3.119Km.................................................................... 137,50
2.47. de 3.120Km a 3.199Km.................................................................... 140,00
2.48. de 3.200Km a 3.279Km.................................................................... 142,50
2.49. de 3.280Km a 3.359Km.................................................................... 145,00
2.50. de 3.360Km a 3.439Km.................................................................... 147,50
2.51. de 3.440Km a 3.519Km.................................................................... 150,00
2.52. de 3.520Km a 3.599Km.................................................................... 152,50
2.53. de 3.600Km a 3.679Km.................................................................... 155,00
2.54. de 3.680Km a 3.759Km.................................................................... 157,50
2.55. de 3.760Km a 3.839Km.................................................................... 160,00
2.56. de 3.840Km a 3.919Km.................................................................... 162,50
D.3 TAXAS DO POLICIAMENTO RODOVIÁRIO:
1. Extrato de Ocorrência Policial de Trânsito........................................... 25,93
2. Reboque:
2.1. Bicicletas e Similares (unidade):
2.1.1. Guincho............................................................................................... 33,00
2.1.2. acrescido, por quilômetro rodado, de................................................ 2,00
2.2. Veículo automotor de passageiro, de carga com peso bruto total (PBT) de até 1.500kg, misto, reboque, semi-reboque, com PBT até 750kg (unidade):
2.2.1. guincho............................................................................................. 102,00
2.2.2. acrescido, por quilômetro rodado, de................................................ 3,80
2.3. Veículo automotor de transporte coletivo de passageiro, de carga com PBT acima de 1.500kg, misto, reboque, semi-reboque com PBT acima de 750kg (unidade):
2.3.1. Guincho............................................................................................. 218,00
2.3.2. acrescido, por quilômetro rodado, de................................................ 7,00
3. permanência de Veículos Apreendidos ou Avariados no Pátio da Polícia Militar Rodoviária de Goiás (unidade/dia):
3.1. Bicicletas e Similares.............................................................................. 5,00
3.2. Veículo automotor de passageiro, de carga com PBT de até 1.500kg, misto, reboque, semi-reboque, com PBT até 750kg............................................................ 10,00
3.3. Veículo automotor de transporte coletivo de passageiro, de carga com PBT acima de 1.500kg, misto, reboque, semi-reboque com PBT acima de 750kg..... 15,00
D.4 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA:
1. Obras Civis ............................................................ 45,26
2. Obras Rodoviárias .................................................. 88,26
D.5 SERVIÇO DE CADASTRAMENTO ...................... 31,26
NOTAS:
1. Os valores constantes deste Anexo são anuais, salvo quando os itens se referirem a "por dia", "por mês" ou “mensalmente”, “por animal”, “por Kg”, “por tonelada”, “por hectare” ou “por Km”. Os alvarás serão expedidos com validade por um ano, findo o qual deverão ser renovados, quando a atividade for permanente. Quando houver referência a "por dia", "por mês", “por animal”, “por kg”, “por tonelada”, “por hectare”, “por Km” os valores respectivamente, deverão ser multiplicados pelo número de dias, de meses de funcionamento da atividade, de animais, pelo peso em kg ou tonelada, pela área em hectare ou pela quilometragem percorrida para a determinação do valor da taxa devida.
.....................….....................................................(NR)
ANEXO IX
(art. 87)
......................................................................................
......................................................................................
......................................................................................
......................................................................................
......................................................................................
.......................................................................................
1. ser fixado em parecer da Gerência de Controle de Incentivos Fiscais da Superintendência de Administração Tributária, considerando:
.......................................................................................
........................................................................................
XXXVII - ............................................................................
........................................................................................
..........................................................................................
.................................................................................... (NR)
ANEXO XII
............................................................................................
CAPÍTULO XXX
DO REGIME ESPECIAL APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE ENVOLVAM JORNAIS
............................................................................ (NR)”
“1. ao inciso CVI do art. 6º, inciso XXV do art. 7º e inciso VII do art. 9º e o Apêndice XVII, todos do Anexo IX;”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 de maio de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 16-05-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 16-05-2012.