Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7437, de 6 de setembro de 2011
Nº 7437/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 7.437, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011.
- Vide Lei nº 17.928, de 27-12-2012 .
Dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 15 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201100005002777,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 7.672, de 13-07-2012.
Poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens e serviços de informática e para a contratação de serviços gerais de manutenção preventiva e corretiva em prédios públicos estaduais, obedecida a legislação vigente, desde que devidamente justificada e caracterizada a vantagem econômica.
- Acrescido dada pelo Decreto nº 7.672, de 13-07-2012.
- Acrescido dada pelo Decreto nº 7.672, de 13-07-2012.
- Acrescido dada pelo Decreto nº 7.672, de 13-07-2012.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.692, de 09-08-2012.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.692, de 09-08-2012.
- Revogado pelo Decreto nº 8.169, de 02-06-2014.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.562, de 1º-03-2012.
Art. 4° O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, prorrogável uma única vez por igual período, sem alteração dos quantitativos originalmente registrados, desde que devidamente comprovada a vantagem técnica e econômica.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.562, de 1º-03-2012.
§ 1º Os contratos decorrentes de Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios, obedecidas as preceituações do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993, ou de dispositivo de norma que vier a substitui-la.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 09-09-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-09-2011.