Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7672, de 13 de julho de 2012
Nº 7672/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 7.437, de 06 de setembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200036003222,
DECRETA:
"Art. 2º ............................................................
........................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 23-07-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-07-2012.