Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7692, de 9 de agosto de 2012
Nº 7692/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Acresce dispositivo ao Decreto n. 7.437, de 6 de setembro de 2011, versando sobre o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 201200005006087,
D E C R E T A:
“Art. 3º-A. As quantidades previstas para os itens ou lotes com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos e as entidades deles participantes, independentemente das correspondentes quantidades preestabelecidas, observado como limite máximo a quantidade total registrada para cada item ou lote.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de agosto de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 13-08-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-08-2012.