Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10240, de 20 de março de 2023
Nº 10240/2023
Estabelece regras de transição referentes à aplicação da Lei federal nº 14.133 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), de 1º de abril de 2021, na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista a necessidade de regulamentação do processo de transição entre as Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e nº 14.133 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), de 1º de abril de 2021, também com base no que consta do Processo nº 202300005004942,
DECRETA:
Art. 2º Os processos licitatórios, as contratações diretas e os procedimentos do sistema de registro de preços autuados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI instruídos até 31 de março de 2023 com a opção por licitar expressa nos fundamentos das Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, arts. 1º a 47-A, serão por elas regidos, desde que as respectivas publicações ocorram até 31 de dezembro de 2023, conforme o Anexo Único deste Decreto.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.246, de 30-03-2023.
Goiânia, 20 de março de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA PARA A UTILIZAÇÃO DAS LEIS FEDERAIS Nº 8.666, DE 1993,
Nº 10.520, DE 2002, E DOS ARTS. 1º a 47-A DA LEI FEDERAL Nº 12.462, DE 2011
| Rito | Descrição | Prazo para a assinatura da Requisição de Despesas ou da Solicitação de Bens e Serviços | Prazo para a publicação no COMPRASNET.GO | Prazo para a publicação do aviso ou da ratificação no Diário Oficial do Estado |
| 1) Licitação | Todas as modalidades de licitação previstas nas Leis federais nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, inclusive licitações para registro de preços | Até 31 de março de 2023 | Até 31 de dezembro de 2023, às 18h - Redação dada pelo Decreto nº 10.246, de 30-03-2023, art. 2º Até 1º de abril de 2024, às 18h | Até 31 de dezembro de 2023 - Redação dada pelo Decreto nº 10.246, de 30-03-2023, art. 2º Até 1º de abril de 2024 |
| 2) Contratação direta por valor | Abrange as dispensas de licitação em razão do valor, processadas por meio de "Compra Direta" no COMPRASNET.GO | Até 31 de março de 2023 | Até 31 de dezembro de 2023, às 18h - Redação dada pelo Decreto nº 10.246, de 30-03-2023, art. 2º Até 1º de abril de 2024, às 18h | Não se aplica |
| 3) Outras dispensas | Todas as dispensas de licitação não abrangidas pelo item 2 | Até 31 de março de 2023 | Até 31 de dezembro de 2023, às 18h - Redação dada pelo Decreto nº 10.246, de 30-03-2023, art. 2º Até 1º de abril de 2024, às 18h | Até 31 de dezembro de 2023 - Redação dada pelo Decreto nº 10.246, de 30-03-2023, art. 2º Até 1º de abril de 2024 |
| 4) Inexigibilidade | Todas as inexigibilidades | Até 31 de março de 2023 | Até 31 de dezembro de 2023, às 18h - Redação dada pelo Decreto nº 10.246, de 30-03-2023, art. 2º Até 1º de abril de 2024, às 18h | Até 31 de dezembro de 2023 - Redação dada pelo Decreto nº 10.246, de 30-03-2023, art. 2º Até 1º de abril de 2024 |