Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8169, de 2 de junho de 2014
Nº 8169/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Revoga o parágrafo único do art. 3º-A do Decreto nº 7.437, de 06 de setembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta dos Processos nos 201300005010542 e 201300003016309,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 06-06-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-06-2014.