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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7655, de 28 de junho de 2012

Nº 7655/2012

Art. 1.
O Regulamento do Gabinete Militar, aprovado pelo Decreto no 7.392, de 07 de julho de 2011, passa a vigorar com as modificações e os acréscimos que se seguem:

“Art. 1º ......................................................................

.................................................................................

IXrealizar a gestão do Palácio das Esmeraldas, do Palácio Pedro Ludovico Teixeira e das residências oficiais;
Xrealizar outras atividades correlatas.

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Regulamento do Gabinete Militar, aprovado pelo Decreto no 7.392, de 07 de julho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201200015000027,

DECRETA:

Art. 2.
.......................................................................
I...............................................................................
a)Ajudância de Ordem do Governador;
b)Ajudância de Ordem do Chefe do Gabinete Militar;

..................................................................................

VISuperintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira:
a)Gerência de Segurança Física e Manutenção das Instalações;
b)Gerência de Tecnologia e Redes de Comunicação.
VIISuperintendência de Administração do Palácio das Esmeraldas:
a)Gerência de Suporte Administrativo.

TÍTULO III

DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

CAPÍTULO V

DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PALÁCIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA

Art. 6-A.
Compete à Superintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira:
Iadministrar as instalações do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, no que se refere a limpeza, manutenção, conservação, controle de acesso e retirada de patrimônio mobiliário, materiais e equipamentos do prédio, estacionamentos internos e serviços gerais;
IIcoordenar e orientar a melhor forma de ocupação do espaço físico do prédio do Palácio Pedro Ludovico Teixeira;
IIIpromover, sempre que necessário, a instauração de processo licitatório para aquisição e contratação de bens e serviços destinados ao bom funcionamento do Palácio Pedro Ludovico Teixeira;
IVcoordenar as atividades dos servidores e prestadores de serviços terceirizados, bem como o uso de equipamentos e materiais no Palácio Pedro Ludovico Teixeira;
Vadministrar a rede lógica e sistema de telefonia instalados no Palácio Pedro Ludovico Teixeira;
VIpromover e fiscalizar a execução direta ou indireta de serviços especializados nos elevadores, aparelhos de ar-condicionado e instalações hidráulicas, elétricas e contra-incêndios do Palácio Pedro Ludovico Teixeira;
VIIcoordenar o serviço de guarda e vigilância em toda a área da Praça Cívica, a segurança na entrada e saída do Governador, de seus familiares, bem como de autoridades nas dependências dos Palácios;
VIIIrealizar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO VI

DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PALÁCIO DAS ESMERALDAS

Art. 6.
- B Compete à Superintendência de Administração do Palácio das Esmeraldas:
Iadministrar as instalações do Palácio das Esmeraldas, no que se refere a limpeza, manutenção, conservação, controle do patrimônio mobiliário, almoxarifado e serviços gerais;
IIcoordenar os serviços de copa, cozinha, lavanderia e zeladoria do Palácio das Esmeraldas;
IIIdisponibilizar e acompanhar o acesso às dependências do Palácio das Esmeraldas para visitas de instituições de ensino e grupos turísticos;
IVprogramar, organizar e coordenar a realização de solenidades, confraternizações e reuniões nas dependências do Palácio das Esmeraldas, no que concerne aos serviços de decoração e Buffet;
Vcoordenar e orientar a melhor forma de ocupação do espaço físico do prédio do Palácio das Esmeraldas;
VIpromover, sempre que necessário, a instauração de processo licitatório para aquisição e contratação de bens e serviços destinados ao bom funcionamento do Palácio das Esmeraldas;
VIIcoordenar as atividades dos servidores e prestadores de serviços terceirizados, bem como o uso e o armazenamento de equipamentos, produtos e materiais no Palácio das Esmeraldas;
VIIIadministrar a rede lógica e o sistema de telefonia instalados no Palácio das Esmeraldas;
IXpromover a assistência integral ao Chefe do Poder Executivo Goiano e de sua família, atendendo-os em suas necessidades cotidianas;
Xrealizar outras atividades correlatas.

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES

CAPÍTULO VI

DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DO PALÁCIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA

Art. 11-A.
São atribuições do Superintendente da Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira:
Iexercer a administração geral das unidades complementares vinculadas à Superintendência, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação;
IIpromover e fiscalizar o cumprimento das normas de utilização, conservação e funcionamento do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, de forma a garantir que a sua destinação não sofra modificações, exceto por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, mediante parecer da Comissão Técnica de Fiscalização do Prédio;
IIIpromover estudos e pesquisas a fim de estabelecer diretrizes e normas gerais de ações e procedimentos no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, a serem observadas por todos os servidores dos diversos órgãos e entidades instalados no prédio;
IVadministrar o sistema de serviços gerais, no sentido de organizar, programar e normatizar a limpeza, manutenção e conservação das instalações internas e externas do prédio;
Vzelar pela guarda, conservação, controle de acesso e retirada de patrimônio mobiliário, materiais e equipamentos, bem como promover sua distribuição nos órgãos sediados no Palácio Pedro Ludovico Teixeira;
VIcoordenar e supervisionar as instalações elétricas, telefônicas, lógicas, hidrossanitárias e contraincêndios, providenciando para que estejam sempre em perfeitas condições de uso;
VIIresponsabilizar-se pelo bom funcionamento da administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira;
VIIIinformar ao Chefe do Gabinete Militar da Governadoria qualquer situação anômala que necessite de sua ciência ou interferência;
IXdesempenhar outras atividades compatíveis com sua função e as determinadas pelo Chefe do Gabinete Militar da Governadoria.

CAPÍTULO VII

DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DO PALÁCIO DAS ESMERALDAS

Art. 11-B.
São atribuições do Superintendente de Administração do Palácio das Esmeraldas:
Iexercer a administração geral das unidades complementares vinculadas à Superintendência, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação;
IIcoordenar a equipe de servidores responsáveis por zelar pelas boas condições de higiene e limpeza das áreas internas e externas do Palácio das Esmeraldas, dos seus parques e jardins, das máquinas, dos utensílios e equipamentos em uso;
IIIadministrar os setores de serviços gerais, copa, cozinha, confeitaria, lavanderia, passaderia, administrativo, almoxarifado, manutenção e patrimônio do Palácio das Esmeraldas;
IVzelar pela guarda, conservação e pelo controle do patrimônio mobiliário instalado no Palácio das Esmeraldas;
Vcoordenar e supervisionar as instalações elétricas, telefônicas, lógicas, hidrossanitárias e contraincêndios, providenciando para que estejam sempre em perfeitas condições de uso;
VIresponsabilizar-se pelo bom funcionamento da administração do Palácio das Esmeraldas;
VIIinformar ao Chefe do Gabinete Militar da Governadoria qualquer situação anômala que necessite de sua ciência ou interferência;
VIIIdesempenhar outras atividades compatíveis com sua função e as determinadas pelo Chefe do Gabinete Militar da Governadoria.

.......................................................................”(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 28-06-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-06-2012.

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