Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7345, de 18 de maio de 2011
Nº 7345/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, no art. 3º da Lei nº 12.972, de 27 de dezembro de 1996, no art. 2º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, no art. 2º da Lei nº 13.772, de 28 de dezembro 2000, no art. 3º da Lei nº 16.271, de 29 de maio de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013001470,
DECRETA:
“
..........................................................................................................................
XXXII - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e - modelo 58 (Ajuste SINIEF 21/10, cláusula primeira);
XXXIII - Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE - (Ajuste SINIEF 21/10, cláusula décima primeira).
................................................................................................................. (NR)
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..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
................................................................................................................. (NR)
..........................................................................................................................
................................................................................................................. (NR)
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
................................................................................................................. (NR)
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
SUBSEÇÃO XIV – A
problema técnico que impediu a sua transmissão ou recepção da Autorização de Uso do MDF-e, respeitado o prazo máximo previsto no ‘Manual de Integração MDF-e – Contribuinte’;.
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................................................................................................................. (NR)
..........................................................................................................................
................................................................................................................. (NR)
................................................................................................................. (NR)
ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art. 43, II)
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..........................................................................................................................
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..........................................................................................................................
................................................................................................................. (NR)
APÊNDICE II
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ESTABELECIDA POR CONVÊNIO OU PROTOCOLO
(Anexo VIII, art. 32, § 1º, inciso II)
..........................................................................................................................
(Convênio ICMS 85/93)
1. ......................................................................................................................
..........................................................................................................................
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(Convênio ICMS 74/94)
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2713 Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
2714 Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas
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3506 Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg (exceto cola escolar branca e colorida em bastão ou líquidas com os códigos 3506.10.90 e 3506.91.90)
................................................................................................................. (NR)
ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
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..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
1. empregada no processo de industrialização, a mercadoria que for integralmente incorporada ao produto a ser exportado;
2. consumida, a mercadoria que for utilizada diretamente no processo de industrialização, na finalidade que lhe é própria, sem implicar sua integração ao produto a ser exportado;
..........................................................................................................................
CXXII - a operação que destine produto de fabricação própria à comercialização ou industrialização, realizada por empresa fabricante do vestuário optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional -, aplicando-se, o benefício, inclusive (Lei nº 13.453/99, art. 2º, X):
..........................................................................................................................
CXXVIII - a saída de gênero alimentício para alimentação escolar promovida por agricultor familiar e empreendedor familiar rural ou de suas organizações, diretamente à Secretaria Estadual e Municipal de ensino ou à escola de educação básica pertencente às suas respectivas redes de ensino, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, instituído pela Lei Federal nº 10.696, de 2 de julho de 2003, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE -, nos termos da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, observado que o benefício somente se aplica (Convênios ICMS 143/10 e 178/10):
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
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LVI - a saída de computador portátil educacional, classificado nos códigos 8471.30.12, 8471.30.19 e 8471.30.90 da NBM/SH e kit completo para sua montagem, quando adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação - ProInfo - em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno - UCA -, do Ministério da Educação - MEC -, instituído pela Portaria nº 522, de 9 de abril de 1997, e do Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional - RECOMPE, instituídos pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, ficando mantido o crédito, observado o seguinte (Convênio ICMS 147/07, cláusulas primeira a terceira):
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..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
................................................................................................................. (NR)
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..........................................................................................................................
................................................................................................................. (NR)
..........................................................................................................................
................................................................................................................. (NR)
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
................................................................................................................. (NR)
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..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
................................................................................................................. (NR)
..........................................................................................................................
................................................................................................................. (NR)
APÊNDICE VI
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
(Anexo IX, art. 9º, I, ‘b’)
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
..........
.............................................................
........................
1.3
Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite
7310.10.90, 7310.29.10 e
7310.29.90
..........
.............................................................
........................
(NR)
.......................................................................................................
APÊNDICE IX
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
(Anexo IX, art. 7º, XXXII)
ITENS
NBM/SH
EQUIPAMENTOS E INSUMOS
….........
.......….........
...............................………..................................
193
9018.90.95
Grampos para kit grampeador linear cortante
194
9021.29.00
9021.10.10 9021.10.20
Implantes osseointegráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias.
(NR)
.....................................................................................................................
APÊNDICE XXX
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS
(Anexo IX, art. 7º, LI)
Item
NCM/SH
Medicamentos e Reagentes Químicos
..........
.....................
...........................................................................
91
3004.90.69
TMC 125 Etravirina 25mg
92
3004.90.69
TMC 125 Etravirina 100mg
93
3004.90.79
TMC 114 (Darunavir) 75mg
94
3004.90.79
TMC 114 (Darunavir) 300mg
95
3004.90.79
TMC 114 (Darunavir) 600mg
96
3004.90.69
Rabeprazol sódico 1mg
97
3004.90.69
Rabeprazol sódico 5mg
98
3004.90.69
Palmitato de Paliperdona 100mg/ml
99
3004.90.69
Risperidona 1mg
100
3004.90.69
Risperidona 2mg
101
3004.90.69
Risperidona 4mg
102
3004.90.99
TMC 278 25mg
103
3004.90.78
Efavirenz 600mg
104
3004.90.78
Entricitabina 200 mg + Fumarato Tenofovir Disopropila (300mg)
105
3004.20.99
Doripenem 500mg
106
3004.20.99
Imipenem 500mg + Cilastatina sódica 500mg
107
3004.90.69
TMC 207 100mg
108
3002.10.35
CNTO328 20mg/ml
109
3004.90.68
Bortezomibe 3,5mg
110
3004.32.90
Dexametasona 8mg
112
3004.90.79
Ciclosfamida 1g
113
3004.20.69
Doxorrubicina 50mg
114
3004.39.99
Prednisona 5mg
115
3004.39.99
Prednisona 20mg
116
3004.40.10
Vincristina 1mg
117
3004.90.78
Ritonavir 100mg
118
3004.90.99
RWJ-3369 (Carisbamato) 50mg
119
3004.90.99
RWJ-3369 (Carisbamato) 100mg
120
3004.90.99
RWJ-3369 (Carisbamato) 200mg
121
3004.90.99
RWJ-3369 (Carisbamato) 400mg
(NR)
.....................................................................................................................
ANEXO X
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(art. 158, I)
..........................................................................................................................
................................................................................................................. (NR)
TÍTULO II
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA ARMAZENAMENTO DE REGISTRO EM MEIO MAGNÉTICO
1. a alínea “b” do inciso II do caput do art. 34;
2. o inciso VII do Apêndice II;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Simão Cireneu Dias
(D.O. de 19-05-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-05-2011.
| ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH |
| .......... | ............................................................. | ........................ |
| 1.3 | Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite | 7310.10.90, 7310.29.10 e 7310.29.90 |
| .......... | ............................................................. | ........................ |
| ITENS | NBM/SH | EQUIPAMENTOS E INSUMOS |
| …......... | .......…......... | ...............................……….................................. |
| 193 | 9018.90.95 | Grampos para kit grampeador linear cortante |
| 194 | 9021.29.00 9021.10.10 9021.10.20 | Implantes osseointegráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias. |
| Item | NCM/SH | Medicamentos e Reagentes Químicos |
| .......... | ..................... | ........................................................................... |
| 91 | 3004.90.69 | TMC 125 Etravirina 25mg |
| 92 | 3004.90.69 | TMC 125 Etravirina 100mg |
| 93 | 3004.90.79 | TMC 114 (Darunavir) 75mg |
| 94 | 3004.90.79 | TMC 114 (Darunavir) 300mg |
| 95 | 3004.90.79 | TMC 114 (Darunavir) 600mg |
| 96 | 3004.90.69 | Rabeprazol sódico 1mg |
| 97 | 3004.90.69 | Rabeprazol sódico 5mg |
| 98 | 3004.90.69 | Palmitato de Paliperdona 100mg/ml |
| 99 | 3004.90.69 | Risperidona 1mg |
| 100 | 3004.90.69 | Risperidona 2mg |
| 101 | 3004.90.69 | Risperidona 4mg |
| 102 | 3004.90.99 | TMC 278 25mg |
| 103 | 3004.90.78 | Efavirenz 600mg |
| 104 | 3004.90.78 | Entricitabina 200 mg + Fumarato Tenofovir Disopropila (300mg) |
| 105 | 3004.20.99 | Doripenem 500mg |
| 106 | 3004.20.99 | Imipenem 500mg + Cilastatina sódica 500mg |
| 107 | 3004.90.69 | TMC 207 100mg |
| 108 | 3002.10.35 | CNTO328 20mg/ml |
| 109 | 3004.90.68 | Bortezomibe 3,5mg |
| 110 | 3004.32.90 | Dexametasona 8mg |
| 112 | 3004.90.79 | Ciclosfamida 1g |
| 113 | 3004.20.69 | Doxorrubicina 50mg |
| 114 | 3004.39.99 | Prednisona 5mg |
| 115 | 3004.39.99 | Prednisona 20mg |
| 116 | 3004.40.10 | Vincristina 1mg |
| 117 | 3004.90.78 | Ritonavir 100mg |
| 118 | 3004.90.99 | RWJ-3369 (Carisbamato) 50mg |
| 119 | 3004.90.99 | RWJ-3369 (Carisbamato) 100mg |
| 120 | 3004.90.99 | RWJ-3369 (Carisbamato) 200mg |
| 121 | 3004.90.99 | RWJ-3369 (Carisbamato) 400mg |