Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7817, de 27 de fevereiro de 2013
Nº 7817/2013
Nesta página
Art. 1. Art. 167-B. Art. 167-F. Art. 167-H. Art. 167-M. Art. 167-N. Art. 167-Q. Art. 213-J. Art. 213-L. Art. 213-N. Art. 213-O. Art. 213-Q. Art. 213-S. Art. 213-X. Art. 213-Z. Art. 213-A. Art. 248-B. Art. 248-H. Art. 248-I. Art. 248-J. Art. 356-O. Art. 34. Art. 1. Art. 6. Art. 7. Art. 9. Art. 12. Art. 106. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10.Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e o Decreto nº 7.345, de 18 de maio de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás , no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, nos Convênios ICMS 38/12, 87/12, 89/12, 96/12, 98/12, 101/12 e 107/12, nos Ajustes SINIEF 10/12 a 18/12, no Protocolo ICMS 120/12 e no Despacho nº 167, do Secretário Executivo do CONFAZ, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013000213,
DECRETA:
"
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......................................................................................... (NR)
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........................................................................................ (NR)
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....................................................................,,,................... (NR)
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.............................................................................................. (NR)
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................................................................................................ (NR)
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................................................................................. (NR)
................................................................................. (NR)
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.................................................................................... (NR)
.................................................................................... (NR)
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................................................................................... (NR)
................................................................................... (NR)
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.......................................................................................... (NR)
ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art. 43, II)
.....................................................................................
.....................................................................................
.....................................................................................
.................................................................................... (NR)
APÊNDICE II
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ESTABELECIDA POR CONVÊNIO OU PROTOCOLO
(Anexo VIII, art. 32, § 1º, inciso II)
.......................................................................................
(Protocolos ICMS 82/11 e 85/11)
Item
NCM/SH
Descrição
MVA (%)
Alíquota de origem
17%
12%
7%
.......
..................
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.......
.......
.......
59
73.23
Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, exceto as esponjas de lã de aço ou ferro para limpeza doméstica, classificadas na posição 7323.10.00
69,13
79,32
89,51
.......
..................
........................................................
.......
.......
.......
.................................................................................... (NR)
ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
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....................................................................................... (NR)
........................................................................................
CXXVIII - ...........................................................................
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1. deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
2. deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
3. deficiência mental, aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;
4. autismo aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.
1. laudo de perícia médica, podendo ser substituído por cópia autenticada do laudo apresentado para a Secretaria da Receita Federal do Brasil para a concessão da isenção do IPI, observado o seguinte:
1.1. para o portador de deficiência física ou visual, laudo emitido por médico integrante do serviço público de saúde, conforme o modelo constante do Apêndice XXXVII, podendo ser substituído por cópia autenticada do laudo fornecido pelo Departamento de Trânsito do Estado - DETRAN - quando o requerente for o próprio condutor;
1.2. para o portador de deficiência mental severa ou profunda, ou autismo, laudo de avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo do serviço público de saúde, conforme formulários constantes dos Apêndices XXXVIII e XXXIX e, ainda, do formulário constante do Apêndice XL caso o médico e o psicólogo prestem serviço pelo sistema privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), atestando a condição de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autismo, seguindo os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha substituí-la;
2. com autorização, conforme modelo constante do Apêndice XLI, para que o veículo possa ser dirigido por outro condutor, no caso em que o beneficiário da isenção não possa, por qualquer motivo, conduzir o veículo, podendo ser indicados até 3 (três) condutores sendo permitida a substituição destes, desde que o beneficiário da isenção, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, informe esse fato à Secretaria da Fazenda, apresentando uma nova autorização;
3. comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou autista ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;
4. cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, quando se tratar de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo;
5. comprovante de residência;
6. cópia da Carteira Nacional de Habilitação de todos os condutores autorizados na hipótese do item 2;
7. documento que comprove a representação legal a que se refere o caput;
1. 1ª (primeira) via deve permanecer com o interessado;
2. 2ª (segunda) via deve ser entregue à concessionária que deve remetê-la ao fabricante;
3. 3ª (terceira) via deve ser arquivada pela concessionária que efetuou a venda ou intermediou a sua realização;
4. 4ª (quarta) via fica em poder do fisco que reconheceu a isenção;
1. até o 15º (décimo quinto) dia útil, cópia autenticada da nota fiscal que documentou a aquisição do veículo;
2. até 180 (cento e oitenta) dias:
2.1. cópia autenticada do documento mencionado na alínea “g”;
2.2. cópia autenticada da nota fiscal referente à colocação do acessório ou da adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada, caso o veículo não tenha saído de fábrica com as características específicas discriminadas no laudo previsto no item 1.1 da alínea “e”;
1. transmissão do veículo, a qualquer título dentro do prazo de 2 (dois) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal, exceto nos casos de:
1.1. transmissão para a seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total do veículo;
1.2. transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário;
1.3. alienação fiduciária em garantia;
2. modificação das características do veículo, para retirar-lhe o caráter de especialmente adaptado;
3. emprego do veículo em finalidade que não seja a que justificou a isenção;
4. não atendimento dos prazos previstos na alínea “i”;
1. o número de inscrição do adquirente no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF -;
2. o valor correspondente ao imposto não recolhido;
3. as declarações de que:
3.1. a operação é isenta de ICMS nos termos deste inciso;
3.2. nos primeiros 2 (dois) anos, contados da data da aquisição, o veículo não pode ser alienado sem autorização do fisco;
...........................................................................................
LVI - a saída de computador portátil educacional, classificado nos códigos 8471.30.12, 8471.30.19 e 8471.30.90 da NBM/SH e kit completo para sua montagem, quando adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação - ProInfo - em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno - UCA -, do Ministério da Educação - MEC -, instituído pela Portaria nº 522, de 9 de abril de 1997, e do Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional - RECOMPE, instituídos pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 e do Regime Especial de Incentivo a Computadores para uso Educacional - REICOMPE, instituído pela Medida Provisória nº 563, de 3 de abril de 2012, ficando mantido o crédito, observado o seguinte (Convênio ICMS 147/07, cláusulas primeira a terceira):
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............................................................................................ (NR)
............................................................................................
...........................................................................................
............................................................................................
...........................................................................................
...........................................................................................
a.a) XLVI (Convênio ICMS 3/06);
a.b) XLVII (Convênio ICMS 19/06);
a.c) XLVIII (Convênio ICMS 30/06);
a.d) L (Convênio ICMS 133/06);
a.e) LI (Convênio ICMS 9/07);
a.f) LII (Convênio ICMS 10/07);
a.g) LIII (Convênio ICMS 23/07);
a.h) LIV (Convênio ICMS 53/07);
a.i) LX (Convênio ICMS 73/10);
a.j) LXI (Convênio ICMS 89/10);
a.k) LXII (Convênio ICMS 89/10);
a.l) LXIII (Convênio ICMS 106/10);
........................................................................................ (NR)
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....................................................................................... (NR)
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......................................................................................... (NR)
APÊNDICE V
MÁQUINA, APARELHO E EQUIPAMENTO INDUSTRIAIS
(Anexo IX, art. 9º, I, ‘a’)
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
......................
.....................................................
.......................
19.8
Balança de capacidade superior a 30kg, mas não superior a 5.000kg
8423.82.00
......................
.....................................................
.......................
.......................................................................................... (NR)
APÊNDICE VI
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
(Anexo IX, art. 9º, I, ‘b’)
..........................................................................................
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
......................
.....................................................
.......................
14.18
Derriçador manual de café - ‘mãozinha’
8467.89.00
......................
.....................................................
.......................
....................................................................................... (NR)
APÊNDICE XV
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COM CONTRATO DE GESTÃO COM O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
(Art. 6º, LXXXIX, do Anexo IX)
ITEM
EMPRESAS
1
Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP)
2
Associação Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA)
3
Centro Nacional de Pesquisa em energia e Materiais - CNPEM
4
Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE
5
Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá
........................................................................................... (NR)
APÊNDICE XXXVII
(Art. 6º, XIV, 1.1 “e”, do Anexo IX)
LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU VISUAL
Serviço Médico/Unidade de Saúde: ______________________________ Data:___/___/___
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES
Nome:
Data de Nascimento: / /
Sexo: Masculino Feminino
Identidade no
Órgão Emissor:
UF:
Mãe:
Pai:
Responsável (Representante legal):
Endereço:
Bairro:
Cidade
CEP:
UF:
Fone:
Email:
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012 e Legislação Estadual, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:
Tipo de Deficiência
Código Internacional de Doenças
CID - 10:
(Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários)
Deficiência física*
Deficiência visual *
*observar as instruções deste anexo.
OBS: É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Descrição detalhada da deficiência:
________________________
Assinatura
Carimbo e registro do CRM
_______________________
Assinatura
Carimbo e registro do CRM
Unidade Emissora do Laudo
Identificação: _________________________
CNPJ:____________________
Nome e CPF do responsável:_______________
_________________________
Assinatura do responsável
Nome:_____________________
Endereço:__________________
Nome:_____________________
Endereço:__________________
APÊNDICE XXXVIII
(Art. 6º, XIV, 1.2, “e”, do Anexo IX)
LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA MENTAL (severa ou profunda)
Serviço Médico/Unidade de Saúde: ________________________________________________________ Data:___/___/___
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES
Nome:
Data de Nascimento: / /
Sexo: Masculino Feminino
Identidade no
Órgão Emissor:
UF:
Mãe:
Pai:
Responsável (Representante legal):
Endereço:
Bairro:
Cidade
CEP:
UF:
Fone:
Email:
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012 e Legislação Estadual, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:
Deficiência mental severa / grave – F.72 (CID-10) – observadas as instruções deste anexo. Deficiência mental profunda – F.73 (CID-10) – observadas as instruções deste anexo.
Descrição detalhada da deficiência:
________________________
Assinatura
Carimbo e registro do CRM
_______________________
Assinatura
Carimbo e registro do CR P
Unidade Emissora do Laudo
Identificação: _________________________
CNPJ:____________________
Nome e CPF do responsável:_______________
_________________________
Assinatura do responsável
Nome:_____________________
Endereço:__________________
Nome:_____________________
Endereço:__________________
APÊNDICE XXXIX
(Art. 6º, XIV, 1.2, “e”, do Anexo IX)
LAUDO DE AVALIAÇÃO AUTISMO
(Transtorno Autista e Autismo Atípico)
Serviço Médico/Unidade de Saúde: _______________________________
Data:___/___/___
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES
Nome:
Data de Nascimento: / /
Sexo: Masculino Feminino
Identidade no
Órgão Emissor:
UF:
Mãe:
Pai:
Responsável (Representante legal):
Endereço:
Bairro:
Cidade
CEP:
UF:
Fone:
Email:
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012 e Legislação Estadual, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:
Transtorno autista – F.84.0 (CID-10) – observadas as instruções deste anexo. Autismo atípico – F.84.1 (CID-10) – observadas as instruções deste anexo.
Descrição detalhada da deficiência:
________________________
Assinatura
Carimbo e registro do CRM
_______________________
Assinatura
Carimbo e registro do CR P
Unidade Emissora do Laudo
Identificação: _________________________
CNPJ:____________________
Nome e CPF do responsável:_______________
_________________________
Assinatura do responsável
Nome:_____________________
Endereço:__________________
Nome:_____________________
Endereço:__________________
AUTISMO
(Transtorno Autista e Autismo Atípico)
Critérios Diagnósticos. (baseado no DSM – IVManual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais e na Classificação Internacional de Doenças - (CID 10)
Preenchimento do Eixo A e B
Eixo A - Preencher um total de seis ou mais dos seguintes itens observando-se os referenciais mínimos grifados para cada item, ou seja:
(1) Comprometimento qualitativo da interação social, manifestado por pelo menos dois dos seguintes aspectos:
. Comprometimento acentuado no uso de múltiplos comportamentos não-verbais, tais como contato visual direto, expressão facial, posturas corporais e gestos para regular a interação social;
. Fracasso em desenvolver relacionamentos com seus pares apropriados ao nível de desenvolvimento;
. Ausência de tentativas espontâneas de compartilhar prazer, interesses ou realizações com outras pessoas (p.ex. não mostrar, trazer ou apontar objetos de interesse);
. Ausência de reciprocidade social ou emocional.
(2) Comprometimento qualitativo da comunicação, manifestado por pelo menos um dos seguintes aspectos:
. atraso ou ausência total de desenvolvimento da linguagem falada ( não acompanhamento por uma tentativa de compensar por meio de modos alternativos de comunicação, tais como gestos ou mímica)
. em indivíduos com fala adequada, acentuado comprometimento da capacidade de iniciar ou manter uma conversa
. uso estereotipado e repetitivo da linguagem idiossincrática
. ausência de jogos ou brincadeiras de imitação social variados e espontâneos próprios do nível de desenvolvimento
(3) Padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades, manifestados por pelo menos um dos seguintes aspectos:
. preocupação insistente com um ou mais padrões estereotipados e restritos de interesse, anormais em intensidade ou foco.
. adesão aparentemente inflexível a rotinas ou rituais específicos e não funcionais
. maneirismos motores estereotipados e repetitivos (p.ex., agitar ou torcer mãos e dedos ou movimentos complexos de todo o corpo)
. preocupação persistente com partes de objetos
Eixo B - Atrasos ou funcionamento anormal em pelo menos umas das seguintes áreas, com início antes dos três anos de idade: (1) interação social, (2) linguagem para fins de comunicação social ou (3) jogos imaginativos ou simbólicos.
No autismo atípico o desenvolvimento anormal e/ou comprometimento pode se manifestar pela primeira vez depois da idade de três anos; e/ou há anormalidades demonstráveis insuficientes em uma ou duas das três áreas de psicopatologia requeridas para o diagnóstico de autismo (a saber, interações sociais recíprocas, comunicação e comportamento restrito, estereotipado e repetitivo) a despeito de anormalidades características em outra (s) área(s).
Para o diagnóstico de Autismo Atípico, os critérios sintomatológicos são semelhantes aos do Transtorno Autista, ou seja: desenvolvimento anormal ou alterado manifestado na primeira infância nas seguintes áreas do desenvolvimento: interações sociais, comunicação e comportamento. Porém pode apresentar-se com menor grau de comprometimento e ou associado a outras condições médicas.
. comprometimento acentuado no uso de múltiplos comportamentos não-verbais, tais como contato visual direto, expressão facial, posturas corporais e gestos para regular a interação social.
. fracasso em desenvolver relacionamentos com seus pares apropriados ao nível de desenvolvimento.
. ausência de tentativas espontâneas de compartilhar prazer, interesses ou realizações com outras pessoas (p.ex. não mostrar, trazer ou apontar objetos de interesse).
. ausência de reciprocidade social ou emocional.
APÊNDICE XL
(Art. 6º, XIV, 1.2, “e”, do Anexo IX)
Carimbo Padronizado CNPJ
DECLARAÇÃO
SERVIÇO MÉDICO PRIVADO INTEGRANTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)
__________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o n°__________________, responsável pela unidade de saúde _______________________________________________, CNPJ nº _______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que este serviço médico integra o Sistema Único de Saúde (SUS).
O(A) declarante responsabiliza-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas.
________________________________
LOCAL/DATA)
______________________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Dispõe o art. 299 do Código Penal:
“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.....”
APÊNDICE XLI
(Art. 6º, XIV, 2, “e”, do Anexo IX)
IDENTIFICAÇÃO DO (S) CONDUTOR (ES) AUTORIZADO (S):
01 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 1
NOME
CPF N°
02 - ENDEREÇO
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC.
NÚMERO
ANDAR, SALA, ETC.
BAIRRO/DISTRITO
MUNICÍPIO
UF
CEP
TELEFONE
03 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 2
NOME
CPF N°
04 - ENDEREÇO
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC.
NÚMERO
ANDAR, SALA, ETC.
BAIRRO/DISTRITO
MUNICÍPIO
UF
CEP
TELEFONE
05 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 3
NOME
CPF N°
06 - ENDEREÇO
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC.
NÚMERO
ANDAR, SALA, ETC.
BAIRRO/DISTRITO
MUNICÍPIO
UF
CEP
TELEFONE
DECLARAM O REQUERENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, E O(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S) SEREM AUTÊNTICAS E VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Identificação Assinatura
Requerente/Representante Legal
Condutor Autorizado
Condutor Autorizado
Condutor Autorizado
_________________________________________________________
ANEXAR: CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE E CNH DO(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S).
APÊNDICE XLII
(Art. 6º, XIV, “h”, do Anexo IX)
IDENTIFICAÇÃO DO FISCO
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS
PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU AUTISTA. - Art. 7º, inciso XIV do Anexo IX do RCTE
Em ______________
NOME DO(A) REQUERENTE
CPF N°
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC.
NÚMERO
ANDAR, SALA, ETC.
BAIRRO/DISTRITO
MUNICÍPIO
UF
CEP
TELEFONE
TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO(A) INTERESSADO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) E DOCUMENTOS ANEXOS
1. RECONHEÇO O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS - INSTITUÍDA PELO CONVÊNIO ICMS 38 DE 30 DE MARÇO DE 2012 E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO ESTADUAL;
2. AUTORIZO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, NAS CONDIÇÕES ACIMA, DESDE QUE O VALOR NÃO SEJA SUPERIOR A R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
ASSINATURA / CARIMBO / DATA / MATRÍCULA DA AUTORIDADE COMPETENTE
OBS: A OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA ALÍNEA “K” DO INCISO XIV DO ART. 7º DO ANEXO IX DO RCTE, ACARRETARÁ O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DISPENSADO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS LEGAIS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS.
1ª VIA - INTERESSADO(A)
2ª VIA - FABRICANTE
3ª VIA - CONCESSIONÁRIA
4º VIA - FISCO - DEVERÁ CONTER O RECIBO DA 1ª, 2ª e 3º VIAS ASSINADO PELO(A) INTERESSADO(A)
ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL.
ANEXO XII
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS A DETERMINADAS OPERAÇÕES
........................................................................................
a.i) com alíquota do IPI de 31%, 33,80%;
a.j) com alíquota do IPI de 35,50%, 32,57%;
a.k) com alíquota do IPI de 36,50%, 32,32%;
..........................................................................................
a.i) com alíquota do IPI de 31%, 60,38%;
a.j) com alíquota do IPI de 35,50%, 58,10%;
a.k) com alíquota do IPI de 36,50%, 57,63%;
.......................................................................................... (NR)
“Art. 4º A obrigatoriedade de emissão do MDF-e será imposta aos contribuintes de acordo com o seguinte cronograma (Ajuste SINIEF 21/10, cláusula décima sétima):
1. aos arts. 167-B, 167-F, 167-N, 167-Q, 213-A.D, 213-L, 213-N, 213-Q, 213-S, 213-X, art. 213-A.B, 248-B, 248-H, 248-I, 248-J do RCTE:
2. inciso LVI do art. 7º e os Apêndices V, VI e XV, todos do Anexo IX, e os arts. 4º, 5º e 9º deste Decreto;
1. ao art. 356-O do RCTE;
2. as alíneas “o” e “p” do inciso II do art. 34 do Anexo VIII;
3. ao inciso XIV e § 1º, ambos do art. 7º, art. 9º e art. 12, todos do Anexo IX e a alínea “b” do art. 9º deste decreto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 de fevereiro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 27-02-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-02-2013.
| Item | NCM/SH | Descrição | MVA (%) | ||
Alíquota de origem
| 17% | 12% | 7% | |||
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| 59 | 73.23 | Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, exceto as esponjas de lã de aço ou ferro para limpeza doméstica, classificadas na posição 7323.10.00 | 69,13 | 79,32 | 89,51 |
| ....... | .................. | ........................................................ | ....... | ....... | ....... |
| ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | |||
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| 19.8 | Balança de capacidade superior a 30kg, mas não superior a 5.000kg | 8423.82.00 | |||
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| ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | |||
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| 14.18 | Derriçador manual de café - ‘mãozinha’ | 8467.89.00 | |||
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| ITEM | EMPRESAS | ||||
| 1 | Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) | ||||
| 2 | Associação Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA) | ||||
| 3 | Centro Nacional de Pesquisa em energia e Materiais - CNPEM | ||||
| 4 | Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE | ||||
| 5 | Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá |
Nome:
| Data de Nascimento: / / | Sexo: Masculino Feminino | |||||||
| Sexo: | Masculino | Feminino | ||||||
| Identidade no | Órgão Emissor: | UF: | ||||||
Mãe:
Pai:
Responsável (Representante legal):
Endereço:
Bairro:
| Cidade | CEP: | UF: | ||
| Fone: | Email: | |||
| Tipo de Deficiência | Código Internacional de Doenças CID-10: (Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários) | |||
| Deficiência física* Deficiência visual * *observar as instruções deste anexo. OBS: É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. | Descrição detalhada da deficiência: | |||
| ________________________ Assinatura Carimbo e registro do CRM | _______________________ Assinatura Carimbo e registro do CRM | Unidade Emissora do Laudo Identificação: _________________________ CNPJ:____________________ Nome e CPF do responsável:_______________ _________________________ Assinatura do responsável | ||
| Nome:_____________________ Endereço:__________________ | Nome:_____________________ Endereço:__________________ | |||
Nome:
| Data de Nascimento: / / | Sexo: Masculino Feminino | |||||||
| Sexo: | Masculino | Feminino | ||||||
| Identidade no | Órgão Emissor: | UF: | ||||||
Mãe:
Pai:
Responsável (Representante legal):
Endereço:
Bairro:
| Cidade | CEP: | UF: | ||
| Fone: | Email: | |||
Deficiência mental severa / grave – F.72 (CID-10) – observadas as instruções deste anexo.
Deficiência mental profunda – F.73 (CID-10) – observadas as instruções deste anexo.
Descrição detalhada da deficiência:
| ________________________ Assinatura Carimbo e registro do CRM | _______________________ Assinatura Carimbo e registro do CR P | Unidade Emissora do Laudo Identificação: _________________________ CNPJ:____________________ Nome e CPF do responsável:_______________ _________________________ Assinatura do responsável |
| Nome:_____________________ Endereço:__________________ | Nome:_____________________ Endereço:__________________ |
Nome:
| Data de Nascimento: / / | Sexo: Masculino Feminino | |||||||
| Sexo: | Masculino | Feminino | ||||||
| Identidade no | Órgão Emissor: | UF: | ||||||
Mãe:
Pai:
Responsável (Representante legal):
Endereço:
Bairro:
| Cidade | CEP: | UF: | ||
| Fone: | Email: | |||
Transtorno autista – F.84.0 (CID-10) – observadas as instruções deste anexo.
Autismo atípico – F.84.1 (CID-10) – observadas as instruções deste anexo.
Descrição detalhada da deficiência:
| ________________________ Assinatura Carimbo e registro do CRM | _______________________ Assinatura Carimbo e registro do CR P | Unidade Emissora do Laudo Identificação: _________________________ CNPJ:____________________ Nome e CPF do responsável:_______________ _________________________ Assinatura do responsável |
| Nome:_____________________ Endereço:__________________ | Nome:_____________________ Endereço:__________________ |
Carimbo Padronizado CNPJ
| NOME | CPF N° | |||
| RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. | NÚMERO | ANDAR, SALA, ETC. | ||
| BAIRRO/DISTRITO | MUNICÍPIO | UF | CEP | TELEFONE |
| NOME | CPF N° | |||
| RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. | NÚMERO | ANDAR, SALA, ETC. | ||
| BAIRRO/DISTRITO | MUNICÍPIO | UF | CEP | TELEFONE |
| NOME | CPF N° | |||
| RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. | NÚMERO | ANDAR, SALA, ETC. | ||
| BAIRRO/DISTRITO | MUNICÍPIO | UF | CEP | TELEFONE |
| Identificação | Assinatura |
Requerente/Representante Legal
Condutor Autorizado
Condutor Autorizado
Condutor Autorizado
IDENTIFICAÇÃO DO FISCO
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS
PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU AUTISTA. - Art. 7º, inciso XIV do Anexo IX do RCTE
| NOME DO(A) REQUERENTE | CPF N° | ||||
| RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. | NÚMERO | ANDAR, SALA, ETC. | |||
| BAIRRO/DISTRITO | MUNICÍPIO | UF | CEP | TELEFONE | |
ASSINATURA / CARIMBO / DATA / MATRÍCULA DA AUTORIDADE COMPETENTE