Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6738, de 25 de abril de 2008
Nº 6738/2008
"
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013000605,
D E C R E T A :
.........................................................................................
.......................................................................................... (NR)
..........................................................................................
.......................................................................................... (NR)
ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art. 43, II)
...............................................................................................
...............................................................................................
...............................................................................................
..............................................................................................
.............................................................................................. (NR)
..............................................................................................
............................................................................................... (NR)
..................................................................................................
APÊNDICE II
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ESTABELECIDA POR CONVÊNIO OU PROTOCOLO
(Anexo VIII, art. 32 , § 1º, inciso II)
.................................................................................................
(Protocolos ICM 19/85 e ICMS 19/01)
8523.29.21 Fita magnética em cassete de largura não superior a 4 mm 25
8523.29.22 Fita magnética de largura superior a 4 mm mas não superior a 6,5 mm ............................................................................ 25
8523.29.23 Fita magnética em rolos ou carretéis, de largura superior a 6mm e inferior ou igual a 50,8 mm ( 2") .............................................................. 25
8523.29.24 Fita magnética de largura superior a 6,5 mm em cassetes para gravação de vídeo .................................................... 25
8523.29.29 Outra fita magnética de largura não superior a 4mm 25
8523.29.29 Outra fita magnética de largura superior a 6,5 mm 25
8523.29.31 Fitas magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem .................................................... 25
8523.29.32 Fita magnética de largura não superior a 4mm em cartucho ou cassete .................................................... 25
8523.29.39 Outra fita magnética de largura superior a 4mm mas não superior a 6,5mm ................................................... 255
8523.29.90 Outro suporte não gravado ............................ 25
8523.40.21 Disco para sistema de leitura por raio laser' para reprodução apenas do som ...................................................... 25
8523.40.22 Disco para sistema de leitura por raio laser' para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem ........................ 25
8523.40.29 Outro disco para sistema de leitura por raio laser' 25
8523.80.00 Disco fonográfico ...................................... 255
ANEEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
............................................................................................
............................................................................................
CXV - a saída de óleo comestível usado destinado à indústria para utilização como matéria-prima, aplicando-se, também, o benefício na aquisição interna para comercialização (Convênio ICMS 144/07);
........................................................................................... (NR)
..........................................................................................
em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno - UCA -, do Ministério da Educação - MEC -, instituído pela Portaria nº 522, de 9 de abril de 1997, ficando mantido o crédito, observado o seguinte (Convênio ICMS 147/07, cláusulas primeira a terceira)::
........................................................................................
........................................................................................
........................................................................................
........................................................................................
......................................................................................... (NR)
.........................................................................................
APÊNDICE VII
(art. 9º, III, § 3º, do Anexo IX)
EMPRESAS GOIANAS DE AVIAÇÃO BENEFICIADAS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
| 01 | AEROTEC TÁXI AÉREO LTDA. CNPJ: 02.941.268/0001-533 I.E.: 10.168.295-6 AV. Santos Dumont, s/n Hangar Aerotec Aerop. Santa Genoveva CEP: 74672-420 - Goiânia-GO Manutenção, Modificações e/ou Reparos em Células de Aeronaves. |
| 02 | AEROTEX AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA. - EPP CNPJ: 02.916.813/0001-51 I.E.: 10.379.743-2 174, KM 44 Zona Rural CEP: 75915-000 - Montividiu-GO Importação de Aeronaves, Partes, Peças e Sistemas para uso na própria frota. |
| 03 | AIR BP BRASIL S.A. CNPJ: 04.454.790/0024-222 I.E.: 10401774-0 Santa Genoveva - CEP: 74672-900 - Goiânia -GOO Importação e Comercialização de Combustíveis e Lubrificantes para uso na Fabricação de Aeronaves. |
| 04 | ALIANÇA AVIAÇÃO LTDA. CNPJ: 02.921.692/0001-36 I.E.: 10.313.474-3 Av. Santos Dumont, - Hangar Aliança - Santa Genoveva CEP: 74672-410 - Goiânia-GO Manutenção, Modificações e/ou Reparos em Células de Aeronaves, Motores, Hélices e Componentes Aeronáuticos. Serviços Aeronáuticos Especializados. Importação e Comercialização de Peças e Equipamentos para Aeronaves. |
| 05 | ASAS DO SOCORRO CNPJ: 01.052.752/0003-20 I.E.: 10.022.317-6 Manutenção, Modificações e/ou Reparos em Células, Motores, Equip. de Rádionavegação e/ou Comunicação, Instrumentos e Acessórios de Aeronaves; Serviços Aeronáuticos Especializados. Importação e Comércio de Partes, Peças e Acessórios e Componentes Aeronáuticos. |
| 06 | CIELO TRADING E TÁXI AÉREO S/A CNPJ: 07.932.883/0001-177 I.E.: 10.399797-0 Importação e Comércio de Aeronaves, suas partes, Peças e Acessórios.. |
| 07 | CONTE AÉRO LTDA. CNPJ: 77.919.488/0001-80 I.E.: 10.375.193-9 Rod. Br 060, KM 398 S/N Lote 3 Ala Sul - Aeroporto de Rio Verde CEP: 75901-970 - Rio Verde-GO |
| 08 | DIAMOND AVIAÇÃO LTDA. CNPJ: 01.538.574/0001-800 I.E.: 10.288.152-9 Av. Santos Dumont, 1317 - Santa Genoveva CEP: 74672-420 - Goiânia-GO Manutenção, Modificações e/ou Reparos em Motores e Hélices de Aeronaves, e Serviços Aeronáuticos Especializados. Importação de Partes e Peças para Aeronaves. |
| 09 | CNPJ: 03.912.010/0001-911 I.E.: 10.328.590-3 Av. dos Índios, 352 - Setor Santa Genoveva - CEP: 74672-450 - Goiânia-GO Importação e Comercio de Aeronaves, Partes, Peças, e Acessórios Aeronáuticos. |
| 10 | GLOBO AVIAÇÃO LTDA. CNPJ: 01.098.474/0001-80 I.E.: 10.121.545-2 Av. Santos Dumont, s/n - Hangar Globo Aeroporto Santa Genoveva - Santa Genoveva CEP: 74672-420 - Goiânia-GO Manutenção, Modificações e/ou Reparos em Células de Aeronaves, Motores, Hélices, Equipamentos-rádio de Comunicação e/ou Navegação, Instrumentos e Acessórios. Serviços Aeronáuticos Especializados. Importação de Partes, Peças e Acessórios Aeronáuticos. |
| 11 | GOIÁS MANUTENÇÃO DE AERONAVES LTDA. CNPJ: 01.601.285/0001-89 I.E.: 10.037.549-9 Aeroporto Santa Genoveva, Zona C. Lote 03 - Santa Genoveva CEP: 74672-900 - Goiânia-GO Manutenção, Modificações e/ou Reparos em Células, Motores Alternativos, Hélices e Acessórios de Aeronaves. Serviços Aeronáuticos Especializados. Importação e Comércio de Peças, Acessórios e Sistemas de Aeronaves. |
| 12 | GOL TRANSPORTES AÉREOS S.A. CNPJ: 04.020.028/0026-08 I.E.: 103.511.78-4 Praça Capitão Frazão, S/N Aeroporto - Santa Genoveva CEP: 74672-410 - Goiânia-GO Manutenção, Modificações e/ou Reparos em Células de Aeronaves Importação de Aeronaves, suas Partes, Peças, Componentes, Pneus, Motores, Acessórios e Equipamentos, para uso na própria frota. |
| 13 | ILTON AEROPARTS LTDA. CNPJ: 00.218.174/0001-25 I.E.: 10.275866-2 Rua Serra Dourada, 1479 - Santa Genoveva CEP: 74672-680 - Goiânia -GO Manutenção, Modificações e/ou Reparos Em Motores e Acessórios Aeronáuticos. Serviços Aeronáuticos Especializados. Importação e Comércio de Peças e Acessórios Aeronáuticos. |
| 14 | IPANEMA AVIAÇÃO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 05.646.673/0001-37 I.E.: 10.389.827-1 Rod. GO 070, Lote 132 - Aeroporto Brigadeiro M. Epin. - Fazenda Caveiras CEP: 74482-150 - Goiânia-GO Manutenção, Modificações e ou Reparos em Células de Aeronaves. Importação de Aeronaves, suas partes, Peças, Acessórios e Componentes. |
| 15 | J. P. MARTINS AVIAÇÃO LTDA. CNPJ: 61.392.445/0003-10 I.E.: 10.068.542-0 Av. dos índios, 550 Santa Genoveva CEP: 74672-450 - Goiânia-GO Importação e Comércio de Aeronaves e suas Partes e Peças. |
| 16 | K-I AVIONICS ELETRÔNICA LTDA. CNPJ: 03.727.047/0001-40 I.E.: 10.173.553-7 R. Serra Dourada, 1528 - Santa Genoveva CEP: 74672-680 - Goiânia-GO Manutenção, Modificações e/ou Reparos em Equipamentos-Rádio de Comunicação e/ou Navegação de Aeronaves, em Instrumentos e Acessórios Mecânicos, Elétricos e Eletrônicos de Aeronaves. Importação e Comércio de Componentes Aeronáuticos. |
| 17 | LEADER TECH SERVIÇOS E PEÇAS AERONÁUTICAS LTDA. CNPJ: 03.145.340/0001-07 I.E.: 10.329.959-9 Av. Caiapó, 1500 Q 94 L 118 - Santa Genoveva CEP: 74672-400 - Goiânia-GO Manutenção, Modificações e/ou Reparos em Acessórios de Aeronaves Importação e Comércio de Acessórios de Aeronaves. |
| 18 | QUICK MANUTENÇÃO DE AERONAVES CNPJ: 02.244.507/0001-16 I.E.: 10.271.670-6 Pça. Cap. Frazão, 913 - Setor Hangar Sul - Aeroporto Santa Genoveva CEP: 74672-410 - Goiânia-GO Manutenção, Modificações e/ou Reparos em Células de Aeronaves, Hélices e Acessórios.; Importação e Comércio de Aeronaves, Peças, Acessórios e Equipamentos Aeronáuticos. |
| 19 | RUNWAY COMPONENTES AERONÁUTICOS LTDA CNPJ: 08.298.186/0001-19 I.E.: 10.405.946-0 Av. São francisco, 1515 - Qd. 30 - L147 - Setor Santa Genoveva CEP: 74670-010 - Goiânia-GO Importação e Comércio de Aeronaves, Partes, Peças e Instrumentos de Navegação; Acessório Aeronáutico e Ferramentas para uso Aeronáutico. |
| 20 | S. O. S. - SERVIÇOS E RECUPERAÇÃO DE AERONAVES LTDA CNPJ: 00.893.529/0001-81 I.E.: 10.387956-0 Rodovia Go 070 Km 05, Aeródromo Brigadeiro Eppinghaus - Fazenda Caveiras CEP: 74480-080 - Goiânia-GO Manutenção, Modificação e/ou Reparos em Células de Aeronaves e em Motores Alternativos. Importação e Comércio de Partes e Acessórios para Aeronaves. |
| 21 | SAFERSKIES INTERNATIONAL AVIATION TRAINING SCHOOL LTDA - ME CNPJ: 04.976.983/0001-57 I.E.: 10.351457-0 Av. C-255 - Qd 588 - Lt 4, 270 - Sala 207 - Nova Suiça CEP: 74280-010 - Goiânia-GO Importação e Comércio de Partes, Peças, e Material Aeronáutico. |
| 22 | SETE TÁXI AÉREO LTDA. CNPJ: 02.088.938/0001-30 I.E.: 10.170.452-6 Aeroporto Santa Genoveva, S/N - HG. II - Santa Genoveva CEP: 74672-450 - Goiânia-GO Manutenção, Modificações e/ou Reparos em Células, Motores, Hélices e Acessórios de Aeronaves; Serviços Aéreos Especializados. Importação e Comércio de Partes, Peças e Acessórios para Aeronaves. |
| 23 | VOAR AVIAÇÃO LTDA. CNPJ: 03.386.638/0001-09 I.E.: 10.171.906-0 Pç. Capitão Frazão, 913 - Hangar Voar - Aeroporto Santa Genoveva CEP: 74672-900 - Goiânia-GO Importação e Comercialização de Partes, Peças, Acessórios ou Componentes Separados para Manutenção, Modifcações e/ou Reparos em Aeronaves. |
......................................................................................... (NR)
APÊNDICE XXIV
(Anexo IX, art. 7º, XL)
DECLARAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA DESTINADA AO PROGRAMA FOME ZERO
DECLARAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO
DA MERCADORIA DESTINADA AO FOME ZERO
DATA ______/___________/_____
| CERTIFICADO Nº | NOTA FISCAL Nº |
DOADOR
NOME RAZÃO SOCIAL
| CNPJ/CPF | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |||
ENDEREÇO
| BAIRRO | MUNICÍPIO - UF | CEP | ||
NOME DO RESPONSÁVEL
| CARGO | FONE | |||
ASSINATURA
RECEBEDOR
NOME RAZÃO SOCIAL
| CNPJ/CPF | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
ENDEREÇO
| BAIRRO | MUNICÍPIO - UF | CEP | |||
NOME DO RESPONSÁVEL
| CARGO | FONE | ||||
ASSINATURA
| TRANSPORTADORA | PLACA | ||||
............................................................................................... (NR)
ANEXO X
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(art. 158, I )
.........................................................................................
TÍTULO II
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA ARMAZENAMENTO DE REGISTRO EM MEIO MAGNÉTICO
(Convênio ICMS 57/95, cláusulas décimas oitava e trigésima segunda)
..........................................................................................
7........................................................................................
..........................................................................................
7.1.8-A - Tipo 57 - Registro complementar para indicação do número de lote de fabricação;
.......................................................................................... (NR)
8.1......................................................................................
..........................................................................................
| Tipos de Registros | Posições de Classificação | A/D | Denominação dos Campos de Classificação | Observações |
| 57 | 3 a 16 33 a 35 36 a 41 49 a 51 | A A A A | CNPJ Série Número Número do Item |
................................................................................. (NR)
13.1..........................................................................
................................................................................
13.1.7 - CAMPOS 11 e 12 - Devem ser incluídas nestes campos, além das operações normais de substituição tributária, os valores referentes às operações relativas ao Convênio ICMS 51/00;
13.1.8 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14;
13.1.9 - CAMPO 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela a seguir:
................................................................................. (NR)
15-B - REGISTRO TIPO 57
NÚMERO DE LOTE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO
| Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
| 01 | Tipo | "57" | 2 | 1 | 2 | N |
| 02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N |
| 03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do Contribuinte | 14 | 17 | 30 | X |
| 04 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 31 | 32 | N |
| 05 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 33 | 35 | X |
| 06 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 36 | 41 | N |
| 07 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 42 | 45 | N |
| 08 | CST | Código da Situação Tributária | 3 | 46 | 48 | X |
| 09 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 49 | 51 | N |
| 10 | Código do Produto | Código do produto do informante | 14 | 52 | 65 | X |
| 11 | Número do lote do produto | Número do lote de fabricação do produto | 20 | 66 | 85 | X |
| 12 | Branco | 41 | 86 | 126 | X | |
15B.1 - OBSERVAÇÕES:
15B.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos ao número de lote de fabricação de medicamentos;
15B.1.2 - Deve ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, conforme art. 5º deste anexo, nas operações com produtos classificados nos códigos NBM/SH 3003 e 3004;
15B.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada item da nota
.......................................................................................... (NR)
23.1.9................................................................................
.........................................................................................
tipo 57 = ..... registros.
......................................................................................... (NR)
ANEXO XII
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS A DETERMINADAS OPERAÇÕES
.........................................................................................
........................................................................................
CAPÍTULO XXVII
CIRCULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE
......................................................................................... (NR)
ANEXO XIII
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS APLICÁVEIS A DETERMINADAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
..........................................................................................
APÊNDICE I
RELAÇÃO DE FERROVIAS
(Anexo XIII, art. 1º)
...........................................................................................
09. Empresa: Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA
Nome da Ferrovia: Superintendência Regional Salvador (SR 7)
Estados abrangidos: Sergipe, Bahia e Minas Gerais
............................................................................................
20. Empresa: Ferrovia Noroeste S.A.
Nome da Ferrovia: Malha Oeste (SR 10) Ferrovia Noroeste
Estados abrangidos: Mato Grosso do Sul e São Paulo
........................................................................................... (NR)
APÊNDICE XII
EMPRESAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÃO
(Anexo XIII, art. 7º)
...........................................................................................
| Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
| ....... | ......................... | ......................... | ........................... |
| 5 | Transit do Brasil Ltda | São Paulo-SP | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
| ....... | ................................ | ............................ | .................................. |
| 111 | Telebit Telecomunicações e Participações S/A | Belo Horizonte -MG | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
| ........ | .............................. | ............................... | ..................................... |
| 127 | Via Telecom S/A | Belo Horizonte -MG | SP, RJ, MG, PR, DF. (STFC Local) |
| 128 | Ipê Informática Ltda | Curitiba - PR | Todo Território Nacional (SCM) |
..................................................................................... (NR)
APÊNDICE XV
RELAÇÃO DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA
(Anexo XIII, art. 33)
.....................................................................................
72. Serra da Mesa Transmissora de Energia Elétrica Ltda.
Rua Doze Nº 310, Centro, Goianésia - GO, IE: 10.398.623-5 CEP.: 76380-000.
.................................................................................... "(NR)
VII 1º de abril de 2008, quanto aos arts. 2º e 3º deste decreto;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 29-04-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-04- 2007..