Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 123, de 2 de maio de 2016
Nº 123/2016
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, e dispõe sobre a reestruturação da carreira de Procurador do Estado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de maio de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 03-05-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-05-2016.