Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5516, de 20 de novembro de 2001
Nº 5516/2001
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – Da caracterização e dos objetivos da SEMARH TÍTULO II – Da competência TÍTULO III – Da estrutura organizacional básica e complementar TÍTULO IV – Do jurisdicionamento TÍTULO V – Do campo funcional das unidades da estrutura organizacional básica TÍTULO VI – Das atribuições dos principais dirigentes TÍTULO VII – Das disposições finaisAprova o Regulamento da Secretaria do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 19553935,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de novembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Giuseppe Vecci
Alcides Rodrigues Filho
(D.O. de 23-11-2001)
REGULAMENTO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE,
DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA HABITAÇÃO - SEMARH
TÍTULO I
Da caracterização e dos objetivos da SEMARH
TÍTULO II
Da competência
XVIII - promover e supervisionar a aplicação da legislação das normas especÍficas de meio ambiente, através da Agência de Meio Ambiente;
TÍTULO III
Da estrutura organizacional básica e complementar
- Departamento de Planejamento;
- Chefia da Assessoria Técnica;
- Superintendência de Administração e Finanças:
1. Divisão de Contabilidade;
2. Divisão de Tesouraria;
1. Divisão de Prestação de Contas;
2. Divisão de Análises de Processos;
1. Divisão de Serviços Gerais e Transporte;
2. Divisão de Suprimento e Compras;
- Extinta pela Lei nº 14.383, 31-12-2002.
TÍTULO IV
Do jurisdicionamento
TÍTULO V
Do campo funcional das unidades da estrutura organizacional básica
CAPÍTULO I
Da Superintendência Executiva
CAPÍTULO II
Da Chefia de Gabinete
CAPÍTULO III
Da Chefia da Assessoria Técnica
CAPÍTULO IV
Da Superintendência de Administração e Finanças
CAPÍTULO V
Da Superintendência de Gestão e Proteção Ambiental
CAPÍTULO VI
Da Superintendência de Recursos Hídricos
CAPÍTULO VII
Da Superintendência do Parque Ecológico
CAPÍTULO VIII
Da Superintendência de Saneamento Ambiental
TÍTULO VI
Das atribuições dos principais dirigentes
CAPÍTULO I
Do Secretário
XVIII - assinar contratos e convênios em que a Secretaria seja parte;
CAPÍTULO II
Do Superintendente Executivo
XVIII - apoiar e supervisionar a implementação das atividades de Educação Ambiental nas ações desenvolvidas pela Secretaria;
CAPÍTULO III
Do Chefe de Gabinete
CAPÍTULO IV
Do Chefe da Assessoria Técnica
CAPÍTULO V
Do Superintendente de Administração e Finanças
CAPÍTULO VI
Do Superintendente de Gestão e Proteção Ambiental
CAPÍTULO VII
Do Superintendente de Recursos Hídricos
CAPÍTULO VIII
Do Superintendente do Parque Ecológico de preservação
CAPÍTULO IX
Do Superintendente de Saneamento Ambiental
TÍTULO VII
Das disposições finais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.11.2001. Serão fixadas em Regimento Interno pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação, após apreciação técnica da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, as competências das unidades administrativas complementares integrantes da estrutura organizacional da Pasta e as atribuições de seus dirigentes.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.11.2001.