Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5859, de 12 de novembro de 2003
Nº 5859/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Delega competência para a prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 22585028,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de novembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
(D.O. de 17-11-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.11.2003.