Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5927, de 29 de março de 2004
Nº 5927/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Exclui da vedação imposta pelo Decreto no 5.217, de 14 de abril de 2000, o pessoal que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 24432431,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de março de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Carlos Antônio Silva
(D.O. de 01-04-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.04.2004.