Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5067, de 25 de junho de 1999
Nº 5067/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova e ratifica os Convênios ECF 1 e 2/99, os Convênios ICMS 1 a 26/99, o Protocolo ICMS 6/99 e o Ajuste SINIEF 1/99 e altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no art. 4º das Disposições Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 12.181, de 3 de dezembro de 1993, na Lei nº 12.462, de 8 de novembro de 1994, na Lei nº 12.806, de 27 de dezembro de 1995, na Lei nº 12.951, de 19 de novembro de 1996, na Lei nº 12.965, de 19 de novembro de 1996, no art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e na Lei 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do processo nº 17170818,
DECRETA:
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NOTA: Os artigos 2º e 3º deste decreto introduziram alterações diretas em diversos dispositivos do RCTE, instituído pelo Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não estão sendo publicados neste texto.
1. os §§ 1º e 2º do art. 1º;
2. o inciso II do caput do art. 7º;
3. o os incisos I a V do § 1º do art. 7º;
4. as alíneas do inciso VIII do caput do art. 8º;
5. os incisos XI e XIV do caput do art. 8º;
6. os incisos do § 1º do art. 9º;
7. as alíneas do inciso III do caput do art. 11;
8. os incisos V a VII do caput do art. 11;
1. da alínea "f" do inciso I do § 3º do art. 40 do Anexo VIII;
2. do Anexo IX os incisos:
2.1. LXVII do caput do art. 6º;
2.2. VI, XIV e XXII do caput e VI e VII do § 1º, todos do art. 7º;
2.3 II e XI do caput do art. 9º;
1. o caput do § 1º e seu inciso III e a alínea "c" do inciso I do § 6º, todos do art. 32;
2. os incisos III do caput e do parágrafo único do art. 34;
3. os art. 72 e 73;
4. a renumeração do arts. 72 a 77;
5. o Apêndice X;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 dias do mês de junho de 1999, 111º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 30-06-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-06-1999.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.