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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4980, de 23 de novembro de 1998

Nº 4980/1998

Ver fonte oficial 41 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 4.770, de 11 de março de 1997, aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (SECTOP) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta dos Processos nºs 14974207 e 15757846, e nos termos dos arts. 3º, inciso X, § 2º, e 4º, § 6º, da Lei nº 12.603, de 7 de abril de 1995, o último dispositivo com a redação dada pelo inciso VII do art. 1º da Lei nº 12.647, de 10 de junho de 1995, e do art. 5º da Lei nº 13.024, de 13 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1.
- Os dispositivos do Decreto nº 4.770, de 11 de março de 1997, a seguir enumerados, ficam redigidos e/ou modificados da seguinte forma:

"Art. 6º - .......................................................................................................

......................................................................................................................

II...............................................................................................................
c)..................................................................................................................

4. Departamento de Tráfego;

......................................................................................................................

III..............................................................................................................
a)..................................................................................................................

1. Divisão de Pessoal;

2. Divisão de Treinamento;

3. Divisão de Cadastro e Controle;

......................................................................................................................

c)Departamento de Apoio Administrativo:

1. Divisão de Material;

2. Divisão de Patrimônio;

3. Divisão de Transporte;

4. Divisão de Serviços Gerais;

5. Divisão de Documentação e Arquivo;

......................................................................................................................

e)Departamento Financeiro;

......................................................................................................................

Parágrafo único- Integram, ainda, a estrutura organizacional da Secretaria de Transportes e Obras Públicas o Conselho Deliberativo do Aglomerado Urbano de Goiânia, criado pela Lei Complementar nº 09, de 27 de dezembro de 1991, o Conselho de Transporte Intermunicipal e a Junta Administrativa de Julgamento, instituídos pelo art. 1º.
Art. 7.
- As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional básica e complementar da Secretaria de Transportes e Obras Públicas, bem como as atribuições das respectivas chefias e dos membros integrantes de suas unidades administrativas colegiadas, serão definidas em regulamento e regimento a ser proposto pelo Secretário de Transporte e Obras Públicas ao Governador do Estado.

......................................................................................................................

Art. 9.
- ........................................................................................................

QUANTITATIVO

ENCARGO

NÍVEL

11

Chefe de Departamento

GEC-1

1

Chefe de Secretaria Geral

CEC-1

8

Chefe de Divisão

GEC-2

4

Assessoria

GEA-1

2

Secretaria de Conselho e Junta

GES-1

1

Presidente da Comissão de Licitação (1)

GEC-1

10

Chefe de Departamento (1)

GEC-1

2

Secretária (1)

GES-1

(1) Estes encargos se destinam à Diretoria de Transportes e Terminais.

Parágrafo único- A designação para o desempenho de encargo previsto neste artigo será feita por ato do Secretário de Transportes e Obras Públicas, precedida de indicação do titular da Diretoria de Transportes e Terminais, quando se referir a função a ela pertinente, ou ao Conselho de Transporte Intermunicipal e à Junta Administrativa de Julgamento.
Art. 2.
- Ficam criados na Secretaria de Transportes e Obras Públicas os seguintes cargos de provimento em comissão:

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

2

Assessor I

-

1

Assessor II

-

1

Assessor III

-

12

Assessor Técnico

CAS-1

10

Assessor "A"

CAS-2

12

Assessor "B"

CAS-3

6

Assessor "C"

CAS-4

33

Assistente Técnico

CAP-1

Parágrafo único- A nomeação para cargo previsto neste artigo importa na obrigatoriedade da prestação de serviço em regime de 8 (oito) horas diárias de trabalho, a serem cumpridas em dois turnos, de preferência das 8 (oito) às 12 (doze) e das 14 (quatorze) às 18 (dezoito) horas.
Art. 3.
- Jurisdicionam-se à Secretaria de Transportes e Obras Públicas as seguintes entidades:
IDepartamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO;
IIConsórcio Rodoviário Intermunicipal - CRISA;
IIIEmpresa de Transporte Urbano do Estado de Goiás - TRANSURB;
IVMETROBUS - Transporte Coletivo S/A.
Art. 4.
- Fica aprovado o anexo Regulamento da Secretaria de Transporte e Obras Públicas.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos:
Ia 1º de janeiro de 1995, com relação às modificações introduzidas no art. 9º do Decreto nº 4.770, de 11 de março de 1997, pelo art. 1º, bem como às disposições do regulamento por ele aprovado, pertinentes às unidades administrativas correspondentes a tais encargos, ressalvado o disposto no inciso seguinte;
IIa 1º de fevereiro de 1997, quanto às disposições inerentes à Diretoria de Transportes e Terminais, inclusive, as previstas no regulamento que o acompanha.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aélson Nascimento

Edmário Castro Barbosa

(D.O. de 30-11-1998)

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS (SECTOP)

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS DA SECRETARIA DE

Art. 1.
- A Secretaria de Transportes e Obras Públicas - SECTOP - constitui-se em órgão de primeiro nível hierárquico da administração direta, sendo responsável pela formulação e implantação da política estadual de transportes, obras públicas e terminais.
Art. 2.
- Para a consecução dos seus objetivos institucionais, a SECTOP terá as seguintes competências:
Ipromover as medidas necessárias à formulação e implantação da política estadual de transportes, obras públicas e terminais;
IIzelar pela qualidade dos serviços prestados pelo Estado, através das entidades jurisdicionadas à Secretaria, objetivando a qualidade, segurança e eficiência dos mesmos;
IIIcontrolar e fiscalizar os custos operacionais do setor e promover medidas visando à maximização dos investimentos do Estado nas diferentes modalidades de transporte, assim como na realização de obras rodoviárias e de construção civil;
IVcelebrar contratos, convênios, acordos e ajustes de cooperação com a União, demais unidades federadas, municípios e com instituições nacionais e internacionais para fins de cooperação técnica e/ou financeira, sempre com a interveniência da Procuradoria-Geral do Estado;
Velaborar os planos e programas de competência do Estado, referentes ao transporte rodoviário, hidroviário, aeroviário e ferroviário, assim como de sua intermodalidade;
VIacompanhar a implantação dos programas da União destinados ao Estado, relacionados às diferentes modalidades de transporte, de forma a harmonizar o plano estadual de transportes aos referidos programas;
VIIautorizar, conceder e fiscalizar o transporte coletivo intermunicipal de passageiros e cargas no Estado;
VIIIfixar, para as entidades jurisdicionadas, as políticas, diretrizes e prioridades, especialmente no que diz respeito a planos, programas e projetos, exercendo o acompanhamento, a fiscalização e o controle de sua execução;
IXoutras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E

Art. 3.
- As unidades administrativas que constituem a estrutura básica e complementar da Secretaria de Transportes e obras Públicas são as seguintes:
IGabinete do Secretário:
a)Chefia de Gabinete;
b)Secretaria-Geral;
c)Assessoria-Geral
IIDiretoria de Transportes e Terminais:
a)Gabinete do Diretor:

1. Comissão de Licitação;

2. Assessoria Jurídica;

b)Gestão do Fundo de Transporte Intermunicipal e Terminais Rodoviários:

1. Departamento de Contabilidade;

2. Departamento de Tesouraria;

3. Departamento de Serviços Gerais e Protocolo;

4. Departamento de Pessoal;

5. Departamento de Almoxarifado, Patrimônio e Compras;

c)Superintendência Operacional e de Terminais:

1. Departamento de Fiscalização;

2. Departamento de Tarifas e Custos, Estatísticas e Planilhas;

3. Departamento de Controle Operacional de Terminais;

4. Departamento de Tráfego;

5. Departamento de Obras;

6. Administração TRP de Goiânia;

7. Administração TRP de Campinas;

8. Administração TRP de Anápolis;

IIISuperintendência de Administração e Finanças:
a)Departamento de Recursos Humanos:

1. Divisão de Pessoal;

2. Divisão de Treinamento;

3. Divisão de Cadastro e Controle;

b)Departamento de Contabilidade;
c)Departamento de Apoio Administrativo:

1. Divisão de Material;

2. Divisão de Patrimônio;

3. Divisão de Transporte;

4. Divisão de Serviços Gerais;

5. Divisão de Documentação e Arquivo;

d)Departamento de Controle e de Despesa;
e)Departamento Financeiro;
IVSuperintendência de Planos e Programas:
a)Departamento de planejamento e Controle Orçamentário;
b)Departamento de Planos e Programas Especiais;
c)Departamento de informática, Pesquisa e Estatística;
VSuperintendência de Transportes:
a)Departamento Hidroviário;
b)Departamento Aeroviário;
c)Departamento de Operações.
Parágrafo único- Integram, ainda, a estrutura organizacional da Secretaria de Transportes e Obras Públicas o Conselho Deliberativo do Aglomerado Urbano de Goiânia, o Conselho de Transportes Intermunicipal e a Junta Administrativa de Julgamento.

CAPÍTULO III

DO JURISDICIONAMENTO

Art. 4.
- As entidades jurisdicionadas à Secretaria de Transportes e Obras Públicas são as seguintes:
IDepartamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO;
IIConsórcio Rodoviário Intermunicipal S/A - CRISA;
IIIEmpresa de Transporte Urbano do Estado de Goiás - TRANSURB;
IVMETROBUS - Transporte Coletivo S/A.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Art. 5.
- São atribuições do Secretário de Transportes e Obras Públicas:
Ipromover a administração geral da Secretaria, de forma a consolidar a implantação da política estadual de transportes, obras públicas e terminais;
IIpraticar os atos pertinentes às suas atribuições e os que lhe forem delegados pelo Governador do Estado;
IIIexpedir atos administrativos sobre a organização interna da Secretaria não privativos de atos normativos superiores e sobre a aplicação e a execução de leis, decretos, regulamentos e outras disposições de interesse da Secretaria;
IVfixar as políticas, diretrizes e prioridades, especialmente no que diz respeito a planos, programas e projetos das entidades jurisdicionadas, exercendo o acompanhamento, a fiscalização e o controle de sua execução;
Vautorizar e conceder, observando os preceitos legais, o transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros no Estado;
VIrepresentar o Estado nas assembléias gerais das entidades jurisdicionadas, respeitados os preceitos leais e constitucionais;
VIIdar posse aos superintendentes e diretores da própria Secretaria e aos dirigentes das entidades jurisdicionadas;
VIIIdecidir, em caráter conclusivo, quando for o caso, os assuntos submetidos à sua apreciação;
IXaprovar a programação a ser executada pela Secretaria e por suas jurisdicionadas;
Xpropor ao Governador, anualmente, o orçamento de sua Pasta, incluindo os das entidades jurisdicionadas, assim como as alterações e os ajustamentos orçamentários que se fizerem necessários;
XIapresentar, ao Governador, relatório anual de sua gestão;
XIIdelegar atribuições, por ato expresso, a qualquer subordinado, observando os limites estabelecidos em lei;
XIIIefetuar a lotação de servidor nas unidades administrativas da Secretaria;
XIVprover os encargos gratificados da Secretaria, fazendo-o mediante indicação do titular da Diretoria de Transportes e Terminais, quando se referirem a funções a ela pertinentes, ou ao Conselho de Transporte Intermunicipal e à Junta Administrativa de Julgamento;
XVassinar contratos, convênios, acordos e ajustes de cooperação técnica e/ou financeira, com organismos do setor público;
XVIreferendar atos assinados pelo Governador do Estado;
XVIIautorizar a realização de despesas, mediante a assinatura dos respectivos empenhos ordens e pagamento e outros documentos;

XVIII - assessorar o Governador e demais secretários em assunto da competência da Secretaria;

XIXdespachar diretamente com o Governador do Estado;
XXexercer a função de gestor do Fundo de Transporte Intermunicipal e Terminais Rodoviários;
XXIpresidir o Conselho Deliberativo do Aglomerado Urbano de Goiânia;
XXIIdesempenhar outras tarefas decorrentes da natureza do cargo, além das determinadas pelo Governador.

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DA CHEFIA DE GABINETE

SEÇÃO I

DA COMPETÊNCIA

Art. 6.
- Compete à Chefia de Gabinete:
Icoordenar a agenda do Secretário;
IIacompanhar e controlar processos e demais documentos submetidos à apreciação do Secretário;
IIIassessorar o secretário em assuntos jurídicos, parlamentares, de informática, eventos, pesquisas e avaliações, comunicação social, marketing e técnicos em geral;
IVrepresentar a Secretaria na eventual ausência ou impedimento de seu titular ou quando por ele determinado;
Vorganizar a correspondência do Secretário;
VIdesempenhar atividade de relações públicas;
VIIatender e prestar informações ao público interessado sobre as atividades da Secretaria, consultando sempre as áreas competentes;
VIIIexecutar outras tarefas correlatas ou por determinação do Secretário;
IXdesempenhar as atividades de administração do Gabinete do Secretário, de forma a permitir o seu perfeito funcionamento.

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 7.
- São atribuições do Chefe de Gabinete:
Ianalisar, instruir e distribuir o expediente e a correspondência do Secretário, dando encaminhamento do mesmo às diversas áreas da Secretaria;
IIcoordenar a agenda do Secretário e representá-lo quando designado;
IIIresponder pelo expediente da Secretaria na eventual ausência ou impedimento do seu titular ou quando por ele determinado;
IVprogramar audiência e recepcionar pessoas que se dirijam ao Secretário;
Vimplementar as providências necessárias ao transporte do Secretário;
VIsubmeter à consideração do Secretário os assuntos de urgência, cuja relevância mereça atenção imediata;
VIItransmitir ordens e despachos do Secretário às unidades da Secretaria;
VIIIdistribuir e movimentar o pessoal do Gabinete;
IXautorizar a concessão de férias ao pessoal que lhe for diretamente subordinado;
Xacompanhar e controlar processos e demais documentos submetidos à apreciação do Secretário;
XIdesempenhar as atividades de relações públicas da Secretaria;
XIIatender e prestar informações ao público interessado sobre as atividades da Secretaria, consultando sempre as áreas competentes;
XIIIdesempenhar as tarefas de administrar o Gabinete do Secretário, de forma a permitir o seu perfeito funcionamento;
XIVexecutar outras tarefas correlatas ou por determinação do Secretário.

CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA GERAL

Art. 8.
- À Secretaria Geral compete:
Iorientar e executar os trabalhos administrativos relacionados com o controle e a expedição de documentos;
IIorganizar e manter atualizado sistema de arquivo da documentação oficial recebida e expedida pelo Secretário;
IIIreceber e distribuir às unidades da Secretaria as publicações diversas, especialmente as do Diário Oficial do Estado;
IVreceber e providenciar a publicação de atos oficiais da Secretaria no Diário Oficial do Estado;
Vreproduzir e encadernar documentos que devam ser mantidos em arquivo;
VIreceber, relacionar, preparar, movimentar, manter a guarda e expedir as correspondências afetas ao Gabinete do Secretário;
VIIrealizar outras atividades correlatas assim como as determinadas pelo Secretário e/ou Chefe de Gabinete.
Art. 9.
- As atribuições do Secretário-Geral serão determinadas no regimento da Secretaria de Transportes e Obras Públicas.

CAPÍTULO VII

DA COMPETÊNCIA DA ASSESSORIA GERAL

Art. 10.
- À Assessoria Geral compete:
Iassessorar o Secretário nos assuntos de comunicação social e de imprensa, seja em forma de pareceres ou na elaboração de documentos técnicos;
IImanifestar-se, quando solicitada, em processos e documentos das diversas áreas da Secretaria, quando envolver assuntos de comunicação social e de imprensa;
IIIelaborar as minutas de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos que pela sua complexidade exijam conhecimentos jurídicos;
IVemitir pareceres em processos submetidos à sua apreciação.
Parágrafo único- As atribuições do Chefe da Assessoria Geral serão estabelecidas no regimento interno da Secretaria de Transportes e Obras Públicas.

CAPÍTULO VIII

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA DIRETORIA DE TRANSPORTES E TERMINAIS

SEÇÃO I

DA FINALIDADE

Art. 11.
- A Diretoria de Transportes e Terminais - DITET - órgão de execução programática, tem por finalidade a realização das atividades previstas nos planos e programas da Secretaria de Transportes e Obras Públicas, direcionados para a gestão e fiscalização do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, pesquisa e estatística do movimento de passageiros e terminais rodoviários de passageiros construídos pelo Estado.
Parágrafo único- A administração dos terminais rodoviários de passageiros poderá ser transferida aos municípios, mediante celebração de convênio, ou terceirizada, através de procedimento licitatório, quando autorizada por lei específica, competindo à SECTOP, via DITET, fiscalizar os serviços transferidos ou contratados.

SEÇÃO II

DA COMPETÊNCIA

Art. 12.
- À Diretoria de Transportes e Terminais compete:
Idirigir, supervisionar, orientar e coordenar as atividades de competência do Estado, referentes aos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros e as administrações dos terminais rodoviários de passageiros;
IIfiscalizar o cumprimento do Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Goiás;
IIIautuar, emitindo a necessária notificação, as infrações às normas estabelecidas no Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário intermunicipal de Passageiros;
IVfiscalizar o cumprimento dos contratos e convênios referentes, respectivamente, à administração dos terminais rodoviários de passageiros terceirizados e dos transferidos às prefeituras municipais, notadamente no que se refere à qualidade dos serviços, à segurança de transporte e a satisfação do usuário;
Vanalisar a eficiência operacional dos serviços prestados pelas empresas operadoras do transporte coletivo rodoviário intermunicipais de passageiros e pelos administradores dos terminais rodoviários de passageiros;
VIanalisar e emitir pareceres em processos administrativos sobre os serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros;
VIIreceber, despachar, controlar e manter em arquivo os processos referentes aos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, mantendo protocolo próprio, para essa finalidade;
VIIImanter, em caráter contínuo, mecanismo que permita acompanhar o nível de satisfação dos usuários do sistema, facilitando as denúncias, reclamações e consultas;
IXdesenvolver estudos visando à modernização e melhoria dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros;
Xsubmeter à apreciação do Secretário de Transportes e Obras Públicas e (ou) do Conselho de Transporte Intermunicipal (C.T.I.) os assuntos que fugirem de sua competência, emitindo parecer conclusivo, quando for o caso;
XIpresidir, como membro nato, o Conselho de Transporte Intermunicipal;
XIIelaborar os atos administrativos de sua área de competência que devam ser assinados pelo Secretário de Transporte e Obras Públicas;
XIIIdesenvolver outras atividades correlatas.

CAPÍTULO IX

DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE TRANSPORTES E TERMINAIS

Art. 13.
- São atribuições do Diretor de Transportes e Terminais:
Ipropor ao Secretário a política a ser seguida em relação aos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros e à administração dos terminais rodoviários de passageiros;
IIassessorar o Secretário no exame dos assuntos pertinentes ao transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros e aos referentes à administração dos terminais rodoviários de passageiros;
IIIdesenvolver as atividades de co-gestor do Fundo de Transporte Intermunicipal e Terminais Rodoviários;
IVadministrar as atividades técnicas, operacionais e de fiscalização dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros;
Velaborar a proposta orçamentária anual do Fundo de Transporte Intermunicipal e Terminais Rodoviários, encaminhando-a à Superintendência de Planos e Programas;
VIpresidir o Conselho de Transporte Intermunicipal, na qualidade de membro nato;
VIIresolver os assuntos referentes a sua área de atuação que não forem, por disposição legal ou regulamentar, da competência do Secretário;
VIIIpropor ao Secretário o provimento de encargos gratificados da Diretoria de Transportes e Terminais (DITET), bem como do Conselho de Transporte Intermunicipal e da Junta Administrativa de Julgamento;
IXdistribuir e movimentar o pessoal lotado na sua Diretoria, observado o inciso XIII do art. 5º deste regulamento;
Xautorizar a concessão de férias ao pessoal que lhe for diretamente subordinado;
XIdespachar diretamente com o Secretário;
XIIdelegar atribuições e poderes dentro de sua esfera de competência;
XIIIdesempenhar outras atividades decorrentes da natureza de seu cargo, além das porventura determinadas pelo Secretário.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 17.
- À Assessoria Jurídica compete:
Iassessor o Diretor de Transportes e Terminais nos assuntos jurídicos, seja em forma de pareceres ou na elaboração de documentos técnicos jurídicos;
IImanifestar-se, quando solicitada, em processos e documentos das diversas áreas da DITET, quando o assunto envolver questões jurídicas;
IIIelaborar as minutas de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos que pela sua complexidade exijam conhecimentos jurídicos, para posterior análise da Procuradoria-Geral do Estado;
IVemitir pareceres em processos submetidos a sua apreciação;
Vcompor, com membro, o Conselho de Transporte Intermunicipal e a Junta Administrativa de Julgamento;
VIdesenvolver outras atividades correlatas ou por determinação do Diretor de Transportes e Terminais.
Art. 18.
- As atribuições do Chefe da Assessoria Jurídica serão estabelecidas no regimento interno da Secretaria de Transportes e Obras Públicas.

CAPÍTULO XI

DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Art. 19.
- A Comissão de licitação tem a finalidade de realizar o processo licitatório pertinente a compra de materiais, realização de serviços e obras que dependam de licitação, nos termos estabelecidos pela Lei nº 8.666, de 21 junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 6 de julho de 1994.

CAPÍTULO XII

DO FUNDO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E TERMINAIS RODOVIÁRIOS

Art. 20.
- O Fundo de Transporte intermunicipal e Terminais Rodoviários, criado pela Lei nº 13.024, de 13 de janeiro de 1997, tem regulamentação própria estabelecida pelo Decreto nº 4.755, de 6 de fevereiro de 1997.

CAPÍTULO XIII

DA COMPETÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA OPERACIONAL E DE TERMINAIS - SOT

Art. 21.
- À Superintendência Operacional e de Terminais compete:
Idirigir a execução das atividades relacionadas com a coordenação, supervisão e fiscalização dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros;
IIdirigir a execução das atividades relacionadas com a exploração e administração dos terminais rodoviários de passageiros, bem como a fiscalização do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros;
IIIrealizar e manter atualizados os cálculos referentes a tarifas e custos, bem como pesquisa e movimentação de passageiros;
IVmanifestar-se, conclusivamente, sobre assuntos submetidos à sua apreciação;
Vdesempenhar outras tarefas compatíveis com a sua área de atuação, bem como as determinadas pelo Diretor de Transportes e Terminais.

CAPÍTULO XIV

DA COMPETÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANOS E PROGRAMAS E DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU TITULAR

SEÇÃO I

DA COMPETÊNCIA

Art. 22.
- Compete à Superintendência de Planos e Programas:
Iassessorar o Secretário nos assuntos relativos à sua área de atuação;
IIcoordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, submetê-la à apreciação do Secretário e providenciar o seu encaminhamento à SEPLAN;
IIIcolaborar no acompanhamento, controle e avaliação dos planos, programas e projetos em execução no âmbito da Secretaria, incluindo as entidades jurisdicionadas;
IVcoordenar as atividades do setor de informática da Secretaria;
Vcoordenar a elaboração da proposta do plano plurianual;
VIcoordenar as atividades referentes à modernização do funcionamento da Secretaria;
VIIcoordenar a realização de estudos e pesquisas, visando aumentar a eficiência das atividades meio e fim da Secretaria;
VIIIautorizar a concessão de férias ao pessoal que lhe seja diretamente subordinado, encaminhando à Superintendência Administrativa e Financeira os respectivos documentos para as anotações pertinentes;
IXdesempenhar outras atividades correlatas.

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 23.
- São atribuições do Superintendente de Planos e Programas:
Iexecutar programas e projetos relacionados com as atividades meio e fim da Secretaria;
IIdespachar diretamente com o Secretário;
IIIpraticar atos administrativos da competência do Secretário por delegação deste;
IVsubmeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam a sua competência;
Vrepresentar o Secretário quando por ele designado;
VIautorizar a concessão de férias aos servidores de sua Superintendência;
VIIdesenvolver as atividades visando ao cumprimento do art. 22 deste decreto;
VIIIdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.

CAPÍTULO XV

DA COMPETÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU TITULAR

SEÇÃO I

DA COMPETÊNCIA

Art. 24.
- Compete à Superintendência de Administração e Finanças:
Icoordenar, orientar, controlar e promover a execução das atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e patrimonial no âmbito da Secretaria;
IIcoordenar, acompanhar, avaliar e promover a execução das atividades relacionadas com a administração, treinamento, recursos humanos, materiais, transportes, arquivos, comunicações e serviços gerais da Secretaria;
IIIplanejar, coordenar e administrar, racionalmente, os recursos disponíveis, combatendo toda e qualquer forma de desperdício;
IVpromover a prestação dos serviços-meio, necessários ao funcionamento da Secretaria;
Vcoordenar a execução orçamentária e financeira da Secretaria;
VIprovidenciar o controle e a manutenção do patrimônio da Secretaria, adotando as medidas necessárias para sua proteção e conservação;
VIIpromover o tombamento dos bens móveis e imóveis da Secretaria;
VIIIelaborar programas, planos e normas para compra, utilização, requisição, distribuição, estocagem, alienação, permuta, cessão, incorporação e baixa de material para a Secretaria;
IXcoordenar e supervisionar as atividades referentes a pagamentos, recebimentos, controle de movimentação e disponibilidade financeira;
Xefetuar o empenho das despesas da Secretaria;
XIconceder férias ao pessoal da Secretaria;
XIIcontrolar, coordenar e executar o Fundo Rotativo da SECTOP;
XIIIdespachar diretamente com o Secretário;
XIVmanter atualizadas as coleções de leis, decretos, portarias e outros atos, especialmente no que se refere aos assuntos de interesse da SECTOP;
XVprovidenciar assinaturas e distribuição de jornais;
XVIdesenvolver outras atividades correlatas.

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 25.
- São atribuições do Superintendente de Administração e Finanças:
Isupervisionar as atividades de contabilidades e a elaboração das demonstrações contábeis e financeiras;
IIdespachar diretamente com o Secretário;
IIIsupervisionar, orientar e coordenar a política de recursos humanos, programando e viabilizando cursos de treinamento e aperfeiçoamento em articulação com as demais áreas da Secretaria;
IVprogramar, organizar, orientar e coordenar as atividades administrativo-financeiras;
Vpraticar atos administrativos relacionados com o sistema financeiro e de administração em articulação com os respectivos responsáveis;
VIsupervisionar o controle dos registros de estoque de materiais para que sejam mantidos os níveis adequados às necessidades da Secretaria;
VIIsupervisionar o procedimento da análise de viabilidade de reparos em materiais e equipamentos, providenciando sua recuperação quando conveniente;
VIIIsupervisionar o controle dos registros dos bens patrimoniais, bem como do registro funcional e financeiro dos servidores da Secretaria;
IXautorizar a utilização dos veículos da Secretaria;
Xvisar documentos relacionados com movimentação de numerário;
XIassinar, em conjunto com o ordenador de despesas, os Documentos Únicos de Execução Orçamentária e Financeira - DUEOF's e outros documentos correlatos;
XIIopinar conclusivamente nos processos submetidos à sua apreciação;
XIIIsupervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira da Secretaria;
XIVcoordenar e orientar, em articulação com a Superintendência de Planos e Programas, os estudos relacionados com a elaboração de normas, regulamentos, bem como a implantação da estrutura organizacional e funcional da Secretaria;
XVconceder férias e diárias a servidores da Secretaria;
XVIdesempenhar outras tarefas compatíveis com a sua área de atuação e as determinadas pelo Secretário.

CAPÍTULO XVI

DA COMPETÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES E DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU TITULAR

SEÇÃO I

DA COMPETÊNCIA

Art. 26.
- Compete à Superintendência de Transportes:
Iplanejar, em conjunto com as unidades que integram sua área, o elenco de programas e projetos a serem executados, relativos ao transporte hidroviário, aeroviário e ferroviário;
IIintegrar as ações das unidades complementares para obtenção dos resultados estabelecidos nos planos de trabalho;
IIIanalisar a eficiência operacional e avaliar os resultados obtidos, traduzindo-os em relatórios de atividades;
IVintegrar-se às demais unidades da Secretaria, de forma a realizar um trabalho racional e harmônico;
Voutras atividades correlatas.

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 27.
- São atribuições do Superintendente de Transportes:
Iorientar os encarregados dos departamentos hidroviário, aeroviário e financeiro quanto ao acompanhamento das atividades inerentes às suas áreas de atuação;
IIanalisar e avaliar o resultado dos trabalhos executados e propor alterações que forem necessárias para melhorar o desempenho;
IIIsintetizar as ações em relatórios, mantendo-os em arquivos próprios;
IVzelar pelo fiel cumprimento das atribuições dos setores afetos à SUTRAN de forma que o resultado do trabalho seja harmônico e produtivo;
Vcontatar com os demais órgãos da SECTOP sempre que necessário, atendendo solicitação e/ou designação do Secretário;
VIdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.

CAPÍTULO XVII

DO CONSELHO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

Art. 28.
- O Conselho de Transporte Intermunicipal, órgão colegiado, deliberativo e decisório é constituído dos seguintes membros;
Io Diretor de Transportes e Terminais, que o presidirá;
IIo Superintendente Operacional e de Terminais, que substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos;
III1 (um) advogado da DITET;
IV1 (um) representante da Secretaria de Transportes e Obras Públicas;
V1 (um) representante de classe empresarial, indicado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Goiás;
VI1 (um) representante da Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Sul e Centro-Oeste do Brasil - FETRANB;
VII1 (um) representante do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER;
VIII1 (um) representante do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO;
IX1 (um) representante da área de assessoramento da DITET;
§ 1º- Os membros do CTI terão a denominação de conselheiros, com exceção do que se refere o inciso IX, denominado secretário executivo.
§ 2º- Cada membro do Conselho terá um suplente que o substituirá em suas faltas e impedimentos legais.
§ 3º- O suplente do Superintendente Operacional e de Terminais, no Conselho de Transporte Intermunicipal, será o Chefe do Departamento de TRÁFEGO, da DITET.
Art. 29.
- Os membros de que tratam os incisos I, II e § 3º do artigo anterior são natos e os demais serão designados pelo Secretário de Transportes e Obras Públicas com os respectivos suplentes, mediante indicação:
Ido Diretor de Transportes e Terminais, quanto aos de que tratam os incisos III e IX;
IIdos respectivos órgãos, feita em lista tríplice, no tocante aos incisos VII e VIII;
IIIdas respectivas entidades classistas, feita em lista tríplice, no que se referem os incisos V e VI.
Parágrafo único- Os membros do Conselho de Transporte Intermunicipal, inclusive seus suplentes, cumprirão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 30.
- O Conselho de Transporte Intermunicipal somente poderá se reunir e deliberar com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros, excluído o Secretário, tomando suas decisões por maioria simples de votos.
§ 1º- Ao Presidente do C.T.I. caberá, além do voto pessoal, o de desempate.
§ 2º- As decisões do C.T.I. terão a denominação de "Resolução", as quais serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Estado, integralmente ou sob a forma de extratos mensais ou anuais.
§ 3º- As demais normas de funcionamento do C.T.I. serão definidas no regimento interno da SECTOP, a ser baixado por seu titular, mediante proposta do Presidente do referido Conselho.
Art. 31.
- Cada membro do C.T.I., por sessão a que comparecer e de que participar, fará jus à remuneração equivalente a 1/6 da menor remuneração prevista no Quadro de Pessoal da Diretoria de Transportes e Terminais - DITET.
Art. 32.
- Ao Conselho de Transporte Intermunicipal, que se reunirá, ordinariamente, 2 (duas) vezes por semana e em caráter extraordinário, quando convocado por seu Presidente, compete:
Imanifestar-se sobre normas complementares a serem baixadas pela DITET, relativamente ao transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, em território goiano;
IIdecidir, como última instância administrativa, mediante depósito prévio, os recursos interpostos contra decisões da Junta Administrativa de Julgamento (JuAJ) das decisões proferidas, quando ocorrer voto divergente;
IIIdecidir, como última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões proferidas, quando ocorrer voto divergente;
IVapreciar e decidir sobre:
a)alterações operacionais dos serviços de que trata o Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros;
b)autorização e concessão para exploração dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros realizado no Estado de Goiás;
c)pedidos de transferência, renovação e rescisão de contratos de concessão de linhas intermunicipais;
d)tarefas e matérias inter-relacionadas com agências ou terminais rodoviários;
e)modificação de serviços prevista no Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros;
f)criação ou extinção de linhas, assim como aumento, diminuição, fusão cancelamento ou qualquer outro tipo de alteração;
g)qualidade dos serviços prestados pelos concessionários de linhas intermunicipais;
h)suspensão de linha e cassação de autorização ou concessão para exploração dos serviços de transporte coletivo intermunicipal;
Vpraticar outros atos referentes à administração dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado, previstos no respectivo regimento.

CAPÍTULO XVIII

DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE JULGAMENTO

Art. 33.
- À Junta Administrativa de Julgamento, instituída pelo art. 1º do Decreto nº 4.770, de 11 de março de 1997, órgão colegiado e deliberativo, compete julgar as defesas apresentadas contra os autos lavrados por infração aos preceitos do Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado.
§ 1º- Cada membro da junta terá um suplente que o substituirá em suas faltas e impedimentos.
§ 2º- O Superintendente Operacional de Terminais e o Chefe do Departamento de Fiscalização terão como suplentes na Junta, respectivamente, o Chefe do Departamento de Tráfego e o Chefe do Departamento de Controle Operacional de Terminais.
§ 3º- A Junta Administrativa de Julgamento somente se reunirá com, no mínimo, metade mais um de seus membros, sempre com a presença de seu Presidente ou substituto, tomando suas decisões por maioria simples de votos.
§ 4º- Ao Presidente da Junta caberá, além do voto pessoal o de desempate.
§ 5º- As atribuições de Secretariado da Junta serão desempenhadas pelo Secretário do Conselho de Transporte Intermunicipal.
§ 6º- Os atos decisórios da junta terão a denominação de decisões.
Art. 34.
- Cada membro da Junta Administrativa de Julgamento por sessão a que comparecer e de que participar, fará jus à remuneração equivalente a 1/8 da menor remuneração prevista no Quadro de Pessoal da Diretoria de Transporte e Terminais - DITET.
Art. 35.
- A Junta Administrativa de Julgamento se reunirá, ordinariamente, 2 (duas) vezes por semana e, em caráter extraordinário, quando convocada por seu Presidente.
Parágrafo único- Das decisões da Junta caberá recurso voluntário ao Conselho de Transporte Intermunicipal - C.T.I.
Art. 36.
- As competências das unidades administrativas complementares da Secretaria de Transportes e Obras Públicas, assim como as atribuições das respectivas chefias, serão estabelecidas em regimento interno a ser baixado pelo titular da Pasta.

(D.O. de 30-11-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-11-1998.

QUANTITATIVOENCARGONÍVEL
11Chefe de DepartamentoGEC-1
1Chefe de Secretaria GeralCEC-1
8Chefe de DivisãoGEC-2
4AssessoriaGEA-1
2Secretaria de Conselho e JuntaGES-1
1Presidente da Comissão de Licitação (1)GEC-1
10Chefe de Departamento (1)GEC-1
2Secretária (1)GES-1
QUANTITATIVODENOMINAÇÃOSÍMBOLO
2Assessor I-
1Assessor II-
1Assessor III-
12Assessor TécnicoCAS-1
10Assessor "A"CAS-2
12Assessor "B"CAS-3
6Assessor "C"CAS-4
33Assistente TécnicoCAP-1

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