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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4926, de 15 de julho de 1998

Nº 4926/1998

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação dos cargos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam criados na Secretaria de Transportes e Obras Públicas 1 (um) cargo de Assessor I e 3 (três) de Assessor II.

- Vide o Decreto nº 4.980, de 23-11-1998, art. 2º.

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 6 de maio de 1998.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aélson Nascimento

Edmário de Castro Barbosa

José Luiz Celestino de Oliveira

Donaldo Rodrigues de Lima

(D.O. de 17-07-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-1998.

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