Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4770, de 11 de março de 1997
Nº 4770/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a estrutura organizacional básica e complementar da Secretaria de Transportes e Obras Públicas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 14764423 e nos termos dos arts. 3º, inciso X, § 2º, e 4º, § 6º, da Lei nº 12.603, de 7 de abril de 1995, o último dispositivo com a redação dada pelo inciso VII do art. 1º da Lei nº 12.647, de 10 de junho de 1995, e do art. 5º da Lei nº 13.024, de 13 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Sul e Centro-Oeste do Brasil - FETRANB;
1. Comissão de Licitação;
2. Assessoria Jurídica;
1. Departamento de Contabilidade;
2. Departamento de Tesouraria;
3. Departamento de Serviços Gerais e Protocolo;
4. Departamento de Pessoal;
5. Departamento de Almoxarifado, Patrimônio e Compras;
1. Departamento de Fiscalização;
2. Departamento de Tarifas e Custos, Estatísticas e Planilhas;
3. Departamento de Controle Operacional de Terminais;
4. Departamento de Transportes;
- Alterado pelo Decreto nº 4.979, 23-11-1998.
5. Departamento de Obras;
6. Administração T R P de Goiânia;
7. Administração T R P de Campinas;
8. Administração T R P de Anápolis;
- Alterado pelo Decreto nº 4.979, 23-11-1998.
- Alterado pelo Decreto nº 4.979, 23-11-1998.
- Alterado pelo Decreto nº 4.979, 23-11-1998.
- Remuneração dada pelo Decreto nº 4.920, 26-6-1998.
QUANTITATIVO
ENCARGO
NÍVEL
10
01
01
01
10
01
01
Chefe de Departamento
Secretária
Secretária
Presidente da Comissão de Licitação (1)
Chefe de Departamento (1)
Secretária (1)
Secretária (1)
GEC-1
GES-1
GES-2
GEC-1
GEC-1
GES-1
GES-2
(1) Estes encargos se destinam à Diretoria de Transportes e Terminais
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de março de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Pedro Pinheiro Chaves
(D.O. de 14-03-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-03-1997.
| QUANTITATIVO | ENCARGO | NÍVEL |
| 10 01 01 01 10 01 01 | Chefe de Departamento Secretária Secretária Presidente da Comissão de Licitação (1) Chefe de Departamento (1) Secretária (1) Secretária (1) | GEC-1 GES-1 GES-2 GEC-1 GEC-1 GES-1 GES-2 |