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Decreto Estadual de Goiás nº 5690, de 3 de dezembro de 2002

Nº 5690/2002

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.690, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002.

- Revogado pelo Decreto nº 6.066, de 25-01-2005.

Altera o Regimento Interno do Conselho Estadual de Entorpecentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O art. 2o do Regimento Interno do Conselho Estadual de Entorpecentes, aprovado pelo Decreto no 4.752, de 30 de janeiro de 1997, passa a vigorar, acrescido do inciso V, com as seguintes alterações:

“Art. 2o - ............................................................................

- Alterado pelo Decreto nº 5.815, de 15-08-2003.

Ium representante de cada um dos órgãos abaixo especificados:
a)Secretaria da Segurança Pública e Justiça;
b)Secretaria da Educação;
c)Secretaria da Saúde;
d)Secretaria da Fazenda;
e)Delegacia Estadual de Combate a Tóxicos e Entorpecentes;
f)Polícia Militar do Estado de Goiás;
g)Juizado da Infância e Juventude;
h)Ministério Público do Estado de Goiás;
i)Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás;
j)Departamento da Polícia Federal - Superintendência Regional em Goiás;

...................................................................................................

...................................................................................................

Vum representante de entidade filantrópica. “ (NR).
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 20 de agosto de 2000.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de dezembro de 2002, 114o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 06-12-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.12.2002.

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