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Decreto Estadual de Goiás nº 5815, de 15 de agosto de 2003

Nº 5815/2003

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.815, DE 15 DE AGOSTO DE 2003.

Altera o regimento interno do Conselho Estadual de Entorpecentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e tendo em vista o que consta dos autos de no 23142162,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 2o do Regimento Interno do Conselho Estadual de Entorpecentes, aprovado pelo Decreto no 4.752, de 30 de janeiro de 1997, com alterações posteriores, especialmente as do Decreto no 5.690, de 3 de dezembro de 2002, em seu caput e inciso I, passa a vigorar, acrescido das alíneas "k", "l", "m" e "n", com as seguintes alterações:

"Art. 2o O Conselho Estadual de Entorpecentes, integrado por membros efetivos e suplentes, todos nomeados pelo Governador, mediante indicação do Secretário da Segurança Pública e Justiça, terá a sua composição definida com a observância do seguinte critério:

Ium representante e respectivo suplente de cada um dos órgãos abaixo especificados:

.......................................................................................;

d)Secretaria de Cidadania e Trabalho;

.......................................................................................;

j)Superintendência Regional da Polícia Federal em Goiás;
k)entidade filantrópica que atua na área de dependência química;
l)educador emérito, de ampla e reconhecida atuação na prevenção e no uso indiscriminado de drogas;
m)Conselho Comunitário de Segurança;
n)Projeto Maçonaria Contra as Drogas." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de agosto de 2003, 115o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Jônathas Silva

(D.O. de 19-08-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.08.2003.

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