Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5815, de 15 de agosto de 2003
Nº 5815/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 5.815, DE 15 DE AGOSTO DE 2003.
Altera o regimento interno do Conselho Estadual de Entorpecentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e tendo em vista o que consta dos autos de no 23142162,
D E C R E T A:
"Art. 2o O Conselho Estadual de Entorpecentes, integrado por membros efetivos e suplentes, todos nomeados pelo Governador, mediante indicação do Secretário da Segurança Pública e Justiça, terá a sua composição definida com a observância do seguinte critério:
.......................................................................................;
.......................................................................................;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de agosto de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Jônathas Silva
(D.O. de 19-08-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.08.2003.