Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4575, de 18 de outubro de 1995
Nº 4575/1995
- Redação dada pelo Decreto nº 4.919, de 26-6-1998. - Fica criado, integrando a alínea “a”, do inciso I do art. 3º da Lei 12.603, de 7 de abril de 1995, o Conselho Estadual de Desestatização, composto por 6 (seis) membros, designados pelo Governador do Estado.
- Revogado pelo Decreto nº 5.254, de 6-7-2000.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 4.575, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.
- Revogado pelo Decreto nº 10.450, de 22-4-2024, art. 11, I.
- Vide Decreto nº 4.802, de 4-6-1997, que aprova a Resolução nº 01, de 2-6-1997, do Conselho Estadual de Desestatização.
- Vide Decreto nº 5.061, de 18-6-1999, que dispõe sobre a atuação do Conselho Estadual de Desestatização. Conselho extinto pelo art. 28 da Lei nº 14.910, de 11-8-2004.
- Vide art 3º da Lei nº 14.910, de 11-8-2004, que criou o Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização.
Cria o Conselho Estadual de Desestatização e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
- Revogado pelo Decreto nº 5.254, de 6-7-2000.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de outubro de 1995, 107° da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Ovídio Antônio de Angelis
Romilton Rodrigues de Moraes
Benjamin Beze Júnior
(D.O. de 20-10-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-10-1995.