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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4802, de 4 de junho de 1997

Nº 4802/1997

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aprova a Resolução nº 01, de 2 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Desestatização.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 15035840,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovada a anexa Resolução nº 01, de 2 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Desestatização, que fixou para oferta e venda o valor da Empresa Centrais Elétricas de Cachoeira Dourada S.A. em R$ 820.000.000,00 (oitocentos e vinte milhões de reais), do qual será deduzida a importância referente ao endividamento do ano base de 1996, atualizada até a data da alienação.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de junho e 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Ovídio Antônio de ângelis

Romilton Rodrigues de Moraes

Gilberto Naves

Benjamin Beze Junior

(D.O. de 06-06-1997)

ESTADO DE GOIÁS

CONSELHO ESTADUAL DE DESESTATIZAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 01/97

O Conselho Estadual de Desestatização - CED, criado pelo Decreto nº 4.575, de 18 de outubro de 1995, na conformidade do que dispõe a Lei nº 12.887, de 17 de junho de 1996, pela unanimidade de seus integrantes,

Iconsiderando os estudos e avaliações patrimoniais e de fluxos de caixa detalhadamente realizados pelas consultorias especialmente contratadas e resultantes do acurado exame na contabilidade da Centrais Elétricas Cachoeiras Dourada S.A.;
IIconsiderando a autorização constante do inciso II do art. 1º - da Lei nº 12.887, de 17/06/96, para alienação da totalidade da participação acionária do Estado de Goiás na supramencionada Empresa,

RESOLVE:

Fixar para a oferta e venda em R$ 820.000.000,00 (oitocentos e vinte milhões de reais) o valor da empresa Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A., deduzida a importância referente ao endividamento do ano base de 1996, atualizada até a data da venda.

Goiânia, 02 de junho de 1997.

Ovídio Antônio de Ângelis

PRESIDENTE

Romilton Rodrigues de Moraes

MEMBRO

Benjamin Beze Junior

MEMBRO

Nelson Siqueira

MEMBRO

Gil Alberto Rezende e Silva

MEMBRO

Olindina Corrêa Monteiro

MEMBRO

(D.O. de 06-06-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-06-1997.

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