Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5061, de 18 de junho de 1999
Nº 5061/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
DECRETO No 5.061, DE 18 DE JUNHO DE 1999.
- Vide Decreto no 5.173, de 1o-02-2000.
- Vide Decreto no 5.197, de 22-03-2000.
- Vide Lei no 14.910, de 11-08-2004.
Dispõe sobre a atuação do Conselho Estadual de Desestatização e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto no 5.189, de 15-3-2000. O CED é composto pelo Secretário do planejamento e Desenvolvimento, Secretário da Fazenda, Secretária-Chefe do Gabinete Civil da Governadoria, Presidente da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos e Procurador-Geral do Estado, os quais, em suas ausências e impedimentos, serão representados por seus substitutos legais.
- Redação dada pelo Decreto no 5.133, de 11-11-1999. O CED é composto pelos Secretários de Estado do Planejamento e Desenvolvimento, da Fazenda e da Administração e pelo Procurador-Geral do Estado.
1. a melhoria do atendimento aos usuários dos serviços públicos;
2. a concentração de esforços em atividades governamentais que possam resultar em melhores benefícios econômicos e sociais para o Estado de Goiás e a sua população;
- Redação dada pelo Decreto no 5.254, de 06-07-2000. coordenar e executar o processo relativo:
- Renumerado para § 1o pelo Decreto no 5.254, de 06-07-2000.
- Acrescido pelo Decreto no 5.254, de 06-07-2000.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de junho de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Giuseppe Vecci
Jalles Fontoura de Siqueira
José Walter Wazquez Filho
(D.O. de 24-06-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.06.1999.