Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5989, de 12 de agosto de 2004
Nº 5989/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.989, DE 12 DE AGOSTO DE 2004.
- Vide Lei nº 19.329, de 03-06-216.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual do Idoso - CEI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no Decreto n. 4.543, de 27 de setembro de 1995, alterado pelo decreto n. 5.480, de 25 de setembro de 2001, e tendo em vista o que consta o Processo n. 24625175,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de agosto de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Linda Olindina Olívia Corrêa Monteiro
(D.O. de 17-08-2004)
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADES
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
1. Conselho Estadual de Desporto e Lazer;
2. Universidade Federal de Goiás;
3. Prefeitura Municipal de Goiânia;
4. Secretaria de Estado da Saúde;
5. Secretaria de Estado da Educação;
6. Secretaria de Estado de Cidadania;
7. Polícia Militar do Estado de Goiás;
8. Universidade Estadual de Goiás;
9. Ministério Público.
1. Associação dos Idosos do Brasil;
2. Pastoral da 3ª Idade;
3. Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado de Goiás;
4. Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia Secção Goiás;
5. Federação Espírita de Goiás;
6. Sociedade São Vicente de Paulo;
7. Universidade Católica de Goiás;
8. Associação Brasileira dos Clubes da Melhor Idade;
9. Organização das Voluntárias de Goiás.
SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO III
DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.08.2004.