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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5480, de 25 de setembro de 2001

Nº 5480/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.543, de 27 de setembro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n. 19896174,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O art. 3º do Decreto n. 4.543, de 27 de setembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º - O Conselho Estadual do Idoso será composto de 18 (dezoito) membros, designados pelo Governador do Estado, compreendendo representações paritárias do Poder Público e de entidades não governamentais, assim constituídas:

Ido Poder Público:
a)um representante de cada órgão a seguir especificado:

1. Conselho Estadual de Desporto e Lazer;

2. Universidade Federal de Goiás;

3. Prefeitura Municipal de Goiânia;

4. Secretaria de Estado da Saúde;

5. Secretaria de Estado da Educação;

6. Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho;

7. Polícia Militar do Estado de Goiás;

8. Escola Superior de Educação Física e Fisioterapia de Goiás;

9. Ministério Público;

IIdas entidades não governamentais:
a)um representante de cada órgão a seguir especificado:

1. Associação dos Idosos do Brasil;

2. Pastoral da 3ª Idade;

3. Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado de Goiás;

4. Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia-Secção de Goiás;

5. Federação Espírita de Goiás;

6. Sociedade São Vicente de Paulo;

7. Universidade Católica de Goiás;

8. Associação dos Clubes da Melhor Idade;

9. Organização das Voluntárias de Goiás.”

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Fernando Passos Cupertino de Barros

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Honor Cruvinel de Oliveira

(D.O. de 02-10-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.10.2001.

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