Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5480, de 25 de setembro de 2001
Nº 5480/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.543, de 27 de setembro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n. 19896174,
D E C R E T A:
“Art. 3º - O Conselho Estadual do Idoso será composto de 18 (dezoito) membros, designados pelo Governador do Estado, compreendendo representações paritárias do Poder Público e de entidades não governamentais, assim constituídas:
1. Conselho Estadual de Desporto e Lazer;
2. Universidade Federal de Goiás;
3. Prefeitura Municipal de Goiânia;
4. Secretaria de Estado da Saúde;
5. Secretaria de Estado da Educação;
6. Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho;
7. Polícia Militar do Estado de Goiás;
8. Escola Superior de Educação Física e Fisioterapia de Goiás;
9. Ministério Público;
1. Associação dos Idosos do Brasil;
2. Pastoral da 3ª Idade;
3. Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado de Goiás;
4. Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia-Secção de Goiás;
5. Federação Espírita de Goiás;
6. Sociedade São Vicente de Paulo;
7. Universidade Católica de Goiás;
8. Associação dos Clubes da Melhor Idade;
9. Organização das Voluntárias de Goiás.”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Fernando Passos Cupertino de Barros
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Honor Cruvinel de Oliveira
(D.O. de 02-10-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.10.2001.