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Decreto Estadual de Goiás nº 4222, de 30 de março de 1994

Nº 4222/1994

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Art. 1.
- Os valores de vencimentos, símbolos, níveis e gratificações de representação pertinentes ao pessoal da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, após convertidos em Unidades Reais de Valor - URV, na conformidade do disposto no art. 21 da Medida Provisória 434, de 27 de fevereiro de 1994, são os constantes dos Anexos 1 a 14, que acompanham o presente decreto.
Parágrafo único- Os quantitativos resultantes da conversão, inferiores a 64,79 URV, serão complementados até esse limite, quando relativos a vencimentos, calculando-se sobre este último as vantagens pessoais do servidor, se ocupante de cargo de provimento efetivo.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.222, DE 30 DE MARÇO DE 1994.

- Vide Decreto nº 4.313, de 2-9-1994.

Declara valores de vencimentos e outros componentes remuneratórios resultantes da conversão determinada pelo art. 21 da Medida Provisória nº 434, de 27 de fevereiro de 1994, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 2.
- Também por efeito do ato invocado no artigo precedente, o salário família, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, é fixado em 1,31 URV.
Art. 3.
- Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão, não abrangidos pelos anexos que acompanham este decreto, serão convertidos em URV, mediante ato do Secretário da Administração, observadas as prescrições do art. 21 da Medida Provisória nº 434, de 27 de fevereiro de 1994, e as do parágrafo único do art. 1º.
Art. 4.
- As prescrições deste decreto não se aplicam ao pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de março de 1994, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

Valdivino José de Oliveira

(D. O. de 31-03-1.994)

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - EM URV

CARGO CARGA

HORÁRIA BASE "A" "B" "C" "D" "E"

SEMANAL

PROFESSOR I 20 53,96 56,11 58,27 60,43 62,59 64,75

30 80,94 84,17 87,41 90,65 93,88 97,12

40 107,92 112,22 116,54 120,86 125,18 129,50

PROFESSOR 20 65,29 67,90 70,51 73,12 75,73 78,34

II

30 97,93 101,85 105,76 109,68 113,59 117,51

40 130,58 135,80 141,02 146,24 151,46 156,68

PROFESSOR 20 79,00 82,16 85,32 88,48 91,64 94,80

III 30 118,50 123,24 127,98 132,72 137,46 142,20

40 158,00 164,32 170,64 176,96 183,28 189,60

PROFESSOR 20 95,59 99,41 103,24 107,06 110,88 114,70

IV

30 143,38 149,12 154,85 160,58 166,32 172,05

40 191,18 198,82 206,48 214,12 221,76 229,40

PROFESSOR 20 115,67 120,29 124,92 129,55 134,17 138,80

V

30 173,50 180,44 187,38 194,32 201,25 208,20

40 231,34 240,58 249,84 259,10 268,34 277,60

PROFESSOR 20 139,96 145,55 151,15 156,75 162,35 167,95

VI

30 209,94 218,33 226,73 235,13 243,52 251,92

40 279,92 291,10 302,30 313,50 324,70 335,90

ANEXO 2

TABELA DE VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS PROFESSORES ASSISTENTES DO QUADRO TRANSITORIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - EM URV

CARGA QUANTITATIVO MENSAL

CARGO HORÁRIA

SEMANAL _____________________________________________________________________________

PROFESSOR 20 51,26

ASSISTENTE

"A" 30 76,89

40 102,52

PROFESSOR 20 51,80

ASSISTENTE 30 77,70

"B" 40 103,60

PROFESSOR 20 52,88

ASSISTENTE 30 79,32

"C" 40 105,76

PROFESSOR 20 65,29

ASSISTENTE 30 97,93

"D" 40 130,58

ANEXO 3

TABELA DE VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS PROFESSORES DE ENSINO SUPERIOR - EM URV

Valores alterados pelo Decreto nº 4.265, de 10-6-1994.

CARGO CARGA QUANTITATIVO MENSAL

HORÁRIA

SEMANAL

______________________________________________________________________

Professor de 20 79,00

Ensino Superior, 30 118,50

Professor Universitário e

Professor Universitário I 40 158,00

Professor Assistente e 20 95,59

Professor Universitário II 30 143,38

40 191,18

Professor Adjunto e 20 115,67

Professor Universitário III 30 173,50

40 231,34

Professor Titular e 20 139,96

Professor Universitário IV 30 209,94

40 279,92

ANEXO 4

TABELA DE VALORES REMUNERATÓRIOS DOS POSTO E GRADUAÇÕES DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES, DE ACORDO COM O RESPECTIVO ESCALONAMENTO VERTICAL PREVISTO EM LEI - EM URV

POSTO OU VENCIMENTO MÉRITO RISCO DE AUXÍLIO

GRADUAÇÃO PROFISSIONAL VIDA MORADIA

Coronel 239,96 239,96 239,96 59,99 779,87

Tenente Coronel 220,76 198,68 220,76 55,19 695,39

Major 201,56 161,24 201,56 50,39 614,75

Capitão 175,17 122,61 175,17 43,79 516,74

1º Tenente 148,77 89,26 148,77 37,19 423,99

2º Tenente 136,77 68,39 136,77 34,19 376,12

Aspirante a Oficial 127,18 63,59 127,18 31,79 349,74

CFO/3 107,98 37,79 107,98 10,79 264,54

CFO/2 98,38 34,43 98,38 10,83 242,02

CFO/1 88,78 31,07 88,78 8,87 217,50

Subtenente 122,38 48,95 122,38 30,59 324,30

1º Sargento 107,98 37,79 107,98 26,99 280,74

2º Sargento 98,38 29,51 98,38 24,59 250,86

3º Sargento 88,78 22,19 88,78 22,19 221,94

Cabo 79,18 11,87 79,18 19,79 190,02

Soldado de 1º Classe 71,98 7,19 71,98 17,99 169,14

Soldado de 2º Classe 64,79 6,47 64,79 6,47 142,52

ANEXO 5

TABELA DE VALORES REMUNERATÓRIOS DOS CARGOS POLICIAIS CIVIS - EM URV

CARGO VENCIMENTO RISCO DE REPREREPRESOMA

BÁSICO MENSAL VIDA SENTAÇÃO SENTAÇÃO 100% 222% ESPECIAL

100%

Delegado de 314,58 - 698,36 - 1.012,94

Polícia de

Classe

Especial

Delegado de 283,12 - 628,52 - 911,64

Polícia de 1ª

Classe

Delegado de 254,81 - 565,67 - 820,48

Polícia de 2ª

Classe

Delegado de 229,32 - 509,09 - 738,41

Polícia de 3ª

Classe

Perito Criminal 240,48 240,48 - - 480,96

de Classe

Especial

Perito Criminal 216,43 216,43 - - 432,86

de 1ª Classe

Perito Criminal 192,80 194,80 - - 389,60

de 2ª Classe

Médico Legista 216,43 216,43 - - 432,86

de 1ª Classe

Médico Legista 194,80 194,80 - - 389,60

de 2ª Classe

Psicólogo/ 175,30 175,30 - - 350,60

Psiquiatra

Criminal

_____________________________________________________________________________________

Comissário de 82,26 82,26 - 82,26 246,78

Polícia

Agente de 75,26 75,26 - 75,26 225,78

Polícia de

1ª Classe

Escrivão de 75,26 75,26 - 75,26 225,78

Polícia de

1ª Classe

Dactilos- 75,26 75,26 - 75,26 225,78

Copista

Agente de 66,78 66,78 - 66,78 200,34

Polícia de

2ª Classe

Escrivão de 66,78 66,78 - 66,78 200,34

Polícia de

2ª Classe

Classificador 66,78 66,78 - 66,78 200,34

Desenhista 66,78 66,78 - 66,78 200,34

Criminalista

Agente de 58,54 58,54 - 58,54 175,62

Polícia de

3ª Classe

Escrivão de 58,54 58,54 - 58,54 175,62

Polícia de

3ª Classe

Identificador 58,54 58,54 - 58,54 175,62

Escrevente 58,54 58,54 - 58,54 175,62

Policial

Auxiliar de 58,54 58,54 - 58,54 175,62

Autópsia

Auxiliar de 58,54 58,54 - 58,54 175,62

Laboratório

Criminalista

Motorista 58,54 58,54 - 58,54 175,62

Policial

Fotógrafo 58,54 58,54 - 58,54 175,62

Criminalista

Agente 58,54 58,54 - 58,54 175,62

Carcerário

ANEXO 6

TABELA DE VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DO PESSOAL DA SECRETARIA DA FAZENDA - EM URV

C A R G O QUANTITATIVO MENSAL

Auditor Fiscal dos Tributos Estaduais 94,08

Fiscal Arrecadador 94,08

Auxiliar Fazendário "A" 63,51

Auxiliar Fazendário "B" 63,51

Agente Fazendário I 28,22

Agente Fazendário II 34,49

Agente Fazendário III 43,90

Agente Fazendário IV 50,17

ANEXO 7

TABELA DE VALORES DOS SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E AUXILIAR, PREVISTOS NO ART. 2º DA LEI Nº 11.865, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992 - EM URV

SÍMBOLO DE VENCIMENTO QUANTITATIVO MENSAL

S - 1 314,58

S - 2 283,12

S - 3 254,81

S - 4 229,32

S - 5 188,69

M - 1 62,64 2 57,46

A - 1 50,03

A - 2 48,82

* O Procurador do Estado faz jus a uma gratificação de representação de 222% do respectivo vencimento, importando, em URV, nos seguintes quantitativos mensais:

S - 1 - 698,36

S - 2 - 628,52

S - 3 - 565,67

S - 4 - 509,09

** O ocupante de cargo identificado pelo símbolo S - 5 faz jus a uma gratificação de representação correspondente a 188,69 URV (100% do vencimento).

ANEXO 8

TABELA DE VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DA SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE - EM URV

SUBCLASSE FAIXA VENCIMENTAL QUANTITATIVO MENSAL

PS3 9 367,63

PNS3

PS2 8 334,21

PNS2

PS1 7 303,83

PNS1

TS3 6 71,05

TS2 5 62,85

TS1 4 54,65

AS3 3 50,85

AS2 2 49,84

AS1 1 48,82

ANEXO 9

TABELA DE VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NÃO IDENTIFICADOS POR SÍMBOLOS - EM URV

C A R G O QUANTITATIVO MENSAL

Piloto de Aeronave 204,64

Fiscal de Previdência III 137,29

Fiscal de Previdência IV 147,80

Fiscal de Transporte I 102,96

Fiscal de Transporte II 137,29

ANEXO 10

Vide Decreto nº 4.262, de 1º de junho de 1.994.

TABELA DE VALORES REMUNERATÓRIOS DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO E SEUS EQUIVALENTES HIERÁRQUICOS, DO CHEFE DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, DO SUBCHEFE DO GABINETE CIVIL, DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO E DO SUPERVISOR DO PARQUE ECOLÓGICO DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E FLORESTAL - EM URV

C A R G O VENCIMENTO G. DE REPRESENTAÇÃO SOMA

a)Secretário de Estado, Secre-

tário Particular do Governador,

Chefe do Gabinete Civil, Chefe

do Gabinete Militar, Procurador

Geral do Estado, Comandante Ge-

ral da Polícia Militar, Comandante

Geral do Corpo de Bombeiros Mi-

litar e Diretor Geral da Polícia Ci- 372,69 827,37 1.200,06

vil.

b)Chefe do Gabinete de Comuni-

cação Social, subchefe do Gabi-

nete Civil, Subprocurador Geral

do Estado e Supervisor do Parque

Ecológico de Preservação Ambien-

Tal e Florestal 335,41 744,61 1.080,02

ANEXO 11

TABELA DE VALORES REMUNERATÓRIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO A QUE SE REFERE O INCISO IV, ALÍNEA "a", DO § 1º DO ART. 9º DA LEI Nº 11.865, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992 - EM URV.

C A R G O VENCIMENTO G. DE REPRESENTAÇÃO SOMA

a)Assessor Jurídico

Especial do Gabinete

Civil 243,00 539,46 782,46

b)Assessor Parlamen-

tar da Governadoria 223,61 496,41 720,02

c)Assessor da Gover-

nadoria, Assessor de

Imprensa da Gover-

nadoria e Assessor I 186,34 413,67 600,01

d)Piloto de Representação 170,54 170,54 341,08
e)Assessor II 149,07 330,93 480,00
f)Técnico de Perícia

Médica 136,43 136,43 272,86

ANEXO 12

TABELA DE VALORES DOS SÍMBOLOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA - EM URV

SÍMBOLO VENCIMENTO G. DE REPRESENTAÇÃO SOMA

DAS - 1 223,61 496,41 720,02

Vide art. 4º do Decreto nº 4.262, de 1º de junho de 1.994.

CDS - 1 186,34 413,67 600,01

Vide art. 4º do Decreto nº 4.262, de 1º de junho de 1.994.

CDC - 1 74,54 74,54 149,08 2 68,53 68,53 137,06 3 62,51 62,51 125,02 4 57,70 57,70 115,40

CAS - 1 28,89 64,13 93,02

CAS - 2 23,10 51,28 74,38

CAS - 3 18,48 41,02 59,50

CAS - 4 14,81 32,87 47,68

CDI - 1 47,76 14,32 62,08 2 44.63 13,38 58,01 3 41,71 12,51 54,22 4 38,99 11,69 50,68 5 36,41 10,92 47,33

CA - 1 55,41 - 55,41

CA - 2 53,28 - 53,28

CA - 3 51,23 - 51,23

CA - 4 49,26 - 49,26

CA - 5 47,37 - 47,37

CAP - 1 55,62 - 55,62

CAP - 2 52,72 - 52,72

CAP - 3 49,97 - 49,97

CAP - 4 47,37 - 47,37

ANEXO 13

Vide Decreto nº 4.262, de 1º de junho de 1.994.

TABELA DE VALORES REMUNERATÓRIOS DOS DIRIGENTES DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES ESTADUAIS - EM URV

C A R G O VENCIMENTO G. DE REPRESENTAÇÃO SOMA

Presidente e Diretor-Geral 298,14 661,87 960,01

Vice-Presidente, Vice-Diretor

Geral, Diretor, Procurador Re-

gional e Secretário Geral 223,61 496,41 720,02

Diretor Educacional 223,61 496,41 720,02

Chefe de Gabinete 186,34 413,67 600,01

ANEXO 14

TABELA DE VALORES DOS NÍVEIS DOS ENCARGOS GRATIFICADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL - EM URV

NÍVEL QUANTITATIVO MENSAL

GEC - 1 68,22

GEC - 2 54,41

GEC - 3 43,60

GEC - 4 34,92

GEC - 5 27,78

GEC - 6 22,34

GEC - 7 17,86

GEA - 1 68,22

GES - 1 54,41

GES - 2 43,60

GES - 3 34,92

GES - 4 27,78

GEI - 1 34,92

GEI - 2 27,78

GEI - 3 22,34

GEI - 4 17,86

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-04-2007.

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