Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11212, de 18 de maio de 1990
Nº 11212/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre os vencimentos da Magistratura e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Revogado pela Lei nº 11.578 de 06-11-1991.
- Revogado pela Lei nº 11.578 de 06-11-1991.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 1990.
Deputado BRITO MIRANDA
PRESIDENTE
(D.A. de 22-05-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 22.05.1990.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.