Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3490, de 3 de julho de 1990

Nº 3490/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 3.398, de 22 de março e 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- O Anexo Único - Quadro de Empregos do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO do Decreto nº 3.398, de 22 de março de 1990, passa a ser o que a este acompanha..
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de março de 1990, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Lilian Mary Milhomens Rodrigues

(D.O. de 04-10-1990)

A N E X O Ú N I CO

QUADRO DE EMPREGOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

NÍVEL QUANTITATIVO

MARÇO/90

6 HORAS/DIA 8 HORAS/DIA SALÁRIO PRODUTIVIDADE* SALÁRIO -BASE SALÁRIO PRODUTIVIDADE* SALÁRIO-BASE Executor de Serviços Auxiliares I 14 2.812,63 2.250,11 5.062,74 4.218,95 3.375,16 7.594,11 Executor de Serviços Auxiliares II 35 3.678,06 2.942,44 6.620,50 5.517,09 4.413,67 9.930,76 Condutor de Veículos 16 4.759,85 3.807,87 8.567,72 7.139,76 5.711,81 12.851,57 Executor de Serviços Administrativos I 114 4.758,85 3.807,87 8.567,72 7.139,76 5.711,81 12.851,57 Executor de Serviços Administrativos II 267 6.274,33 5.019,47 11.293,80 9.411,50 7.529,20 16.940,70 Executor de Serviços Téc.Profissionais I 30 4.759,85 3.807,87 8.567,72 7.139,76 5.711,81 12.851,57 Executor de Serviços Téc.Profissionais II 72 6.274,33 5.019,47 11.293,80 9.411,50 7.529,20 16.940,70 Técnico de Nível Superior I 56 8.221,54 6.577,24 14.798,78 12.332,32 9.865,84 22.198,16 Técnico de Nível Superior II 146 10.817,82 8.654,26 19.472,08 16.226,73 12.981,38 29.208,11 Fiscal de Previdência I 10 8.221,54 6.577,24 14.798,78 12.332,32 9.865,84 22.198,16 Fiscal de Previdência II 67 10.817,82 8.654,26 19.472,08 16.226,73 12.981,38 29.208,11

* Produtividade de 80% (oitenta por cento) do salário.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-10-1990.

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO NÍVEL QUANTITATIVO MARÇO/90
6 HORAS/DIA 8 HORAS/DIA
SALÁRIO PRODUTIVIDADE* SALÁRIO -BASE SALÁRIO PRODUTIVIDADE* SALÁRIO-BASE
Executor de Serviços AuxiliaresI142.812,632.250,115.062,744.218,953.375,167.594,11
Executor de Serviços AuxiliaresII353.678,062.942,446.620,505.517,094.413,679.930,76
Condutor de Veículos164.759,853.807,878.567,727.139,765.711,8112.851,57
Executor de Serviços AdministrativosI1144.758,853.807,878.567,727.139,765.711,8112.851,57
Executor de Serviços AdministrativosII2676.274,335.019,4711.293,809.411,507.529,2016.940,70
Executor de Serviços Téc.ProfissionaisI304.759,853.807,878.567,727.139,765.711,8112.851,57
Executor de Serviços Téc.ProfissionaisII726.274,335.019,4711.293,809.411,507.529,2016.940,70
Técnico de Nível SuperiorI568.221,546.577,2414.798,7812.332,329.865,8422.198,16
Técnico de Nível SuperiorII14610.817,828.654,2619.472,0816.226,7312.981,3829.208,11
Fiscal de PrevidênciaI108.221,546.577,2414.798,7812.332,329.865,8422.198,16
Fiscal de PrevidênciaII6710.817,828.654,2619.472,0816.226,7312.981,3829.208,11

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.