Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13402, de 22 de dezembro de 1998
Nº 13402/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Introduz alterações no art. 73 da Lei nº 11.866, de 28 de dezembro de 1992.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 73 - .......................................................................
....................................................................................
- Redação dada pela Lei nº 13.788, de 04-01-2001. - Para efeito da incorporação da gratificação de função ou representação de função aos proventos de inatividade do militar, serão obedecidas as mesmas normas para tal fim aplicáveis ao funcionário público civil.”
- Revogado pela Lei nº 15.022, de 1º-12-2004.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 1998, 110º da República.
HELENÊS CÂNDIDO
(D.O. de 24-12-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.12.1998.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.