Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3038, de 15 de setembro de 1988
Nº 3038/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria, na Secretaria de Saúde, os cargos em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 4434277 e nos termos do art. 8º da Lei nº 10.502, de maio de 1988,
DECRETA:
- Quantitativo aumentado em 50% pelo Decreto nº 5.508/01 (1.200 cargos)
- Novos Vencimentos pelo Decreto nº 3.559/90
- Vide Decreto nº 3.592/ 91, que fixa novos vencimentos
- Quantitativo fixado em 800 cargos pelo Decreto mº 3.198/89
- Vide Decretos nºs 3.330/89, que fixa nos vencimentos, 3.352/90
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de setembro de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jônathas Silva
(D.O. de 21-09-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-1988.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Goiás nº 3592, de 20 de fevereiro de 1991
- Decreto Estadual de Goiás nº 3559, de 12 de dezembro de 1990
- Decreto Estadual de Goiás nº 3508, de 15 de agosto de 1990
- Decreto Estadual de Goiás nº 3352, de 2 de fevereiro de 1990
- Decreto Estadual de Goiás nº 3330, de 29 de dezembro de 1989
- Decreto Estadual de Goiás nº 3198, de 19 de junho de 1989