Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3198, de 19 de junho de 1989
Nº 3198/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o quantitativo do cargo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5343488,
DECRETA:
- Aumentado em 50% pelo Decreto nº 3.508, de 15-08-1990.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia,19 de junho de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Antônio Faleiros Filho
Eles Alves Nogueira
(D.O. de 26-06-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-06-1989.