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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3559, de 12 de dezembro de 1990

Nº 3559/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o vencimento do cargo em comissão de Agente de Saúde Comunitária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6887236

DECRETA :

Art. 1.
- O vencimento mensal do cargo em comissão de Agente de Saúde Comunitária a que se refere o art. 1º do Decreto nº 3.038, de 15 de setembro de 1988, é fixado em Cr$ 22.092.05 (vinte e dois mil, noventa e dois cruzeiros e cinco centavos), a partir de 1º de dezembro de 1990.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Liliam Mary Milhomens Rodrigues

Halim Antônio Girade

(D.O. de 18-12-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-1990.

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