Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2997, de 12 de julho de 1988
Nº 2997/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Transforma o Instituto Goiano de Administração Municipal em unidade administrativa integrante da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 4214455/88 e nos termos do art. 1º, item IV, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.078, de 29-11-1988. o Estado de Goiás, através da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, sucederá o órgão ora transformado em todos os seus serviços, direitos e obrigações, inclusive na gestão do ativo e passivo, nas relações individuais de trabalho e nas operações de crédito por ele assumidas, incumbindo-lhe, ainda, a elaboração de balanço e balancetes correspondentes, dentro do prazo de 30 (trinta) dias;
"............................................
1. Departamento de Apoio á Modernização Administrativa Municipal;
2. Departamento de Assistência aos Municípios.''
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de julho de 1988, 100º da Republica.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
Fernando Netto Safatle
Eles Alves Nogueira
Nylson Teixeira
(D.O. de 18-07-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-07-1988.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Goiás nº 3078, de 29 de novembro de 1988 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 2529, de 16 de dezembro de 1985
- Decreto Estadual de Goiás nº 2475, de 22 de maio de 1985
- Decreto Estadual de Goiás nº 2393, de 28 de agosto de 1984
- Decreto Estadual de Goiás nº 2297, de 29 de dezembro de 1983
- Decreto Estadual de Goiás nº 2230, de 29 de junho de 1983