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Decreto Estadual de Goiás nº 2997, de 12 de julho de 1988

Nº 2997/1988

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Transforma o Instituto Goiano de Administração Municipal em unidade administrativa integrante da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 4214455/88 e nos termos do art. 1º, item IV, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica transformado em unidade administrativa integrante da estrutura organizacional da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, sob a denominação de Superintendência de Assistência e Articulação Municipal, o Instituto Goiano de Administração Municipal - IGAM.
Parágrafo único- Em decorrência do disposto neste artigo:
Io Estado de Goiás, através da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, sucederá o órgão ora transformado em todos os seus serviços, direitos e obrigações, inclusive na gestão do ativo e passivo, nas relações individuais de trabalho e nas operações de crédito por ele assumidas, incumbindo-lhe, ainda, a elaboração de balanço e balancetes correspondentes, até 31 de dezembro de 1988.

- Redação dada pelo Decreto nº 3.078, de 29-11-1988. o Estado de Goiás, através da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, sucederá o órgão ora transformado em todos os seus serviços, direitos e obrigações, inclusive na gestão do ativo e passivo, nas relações individuais de trabalho e nas operações de crédito por ele assumidas, incumbindo-lhe, ainda, a elaboração de balanço e balancetes correspondentes, dentro do prazo de 30 (trinta) dias;

IIsão introduzidas no Decreto nº 2.734, de 11 de junho de 1987, as seguintes alterações:
a)o item IV do art. 1º fica acrescido da seguinte alínea:

"............................................

e)Superintendência de Assistência e Articulação Municipal;

1. Departamento de Apoio á Modernização Administrativa Municipal;

2. Departamento de Assistência aos Municípios.''

b)fica elevado de 2 (dois) o quantitativo do encargo gratificado de Chefe de Departamento, GEC-1, previsto no art. 4º;
IIIfica criado na Secretaria do Desenvolvimento urbano e do Meio Ambiente o Cargo de Superintendente de Assistência e Articulação Municipal, CDS-1, de provimento em comissão.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de julho de 1988, 100º da Republica.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Valterli Leite Guedes

Fernando Netto Safatle

Eles Alves Nogueira

Nylson Teixeira

(D.O. de 18-07-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-07-1988.

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