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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2393, de 28 de agosto de 1984

Nº 2393/1984

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.393, DE 28 DE AGOSTO DE 1984.

- Transforma em unidade administrativa da SDUMA pelo Decreto nº 2.997, de 1988.

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Goiano de Administração Municipal - IGAM, institui o seu quadro de pessoal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-5182/84 e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- A estrutura básica do Instituto Goiano de Administração Municipal - IGAM, é constituída dos seguintes órgãos:

1. Superintendência

1.1. Chefia de Gabinete

1.2. Superintendência Adjunta

1.3. Coordenadoria Administrativa

1.4. Coordenadoria de Planejamento e Programação

1.5. Coordenadoria Jurídica

1.6. Coordenadoria de Desenvolvimento Municipal

1.7. Coordenadoria de Orçamento e Finanças Municipais

Art. 2.
- O detalhamento e as atribuições dos órgãos que compõem a estrutura básica de que trata o artigo anterior serão definidos em regimento interno, a ser baixado por ato do Superintendente do IGAM.
Art. 3.
- O item II do art. 5º do Decreto nº 1800, de 15 de abril de 1980, com modificações posteriores, fica acrescido da seguinte alínea:

"Art. 5º - .....................................................................

..................................................................................

...................................................................................

II...............................................................................

....................................................................................

t)Anexo XX, do Instituto Goiano de Administração Municipal - IGAM."
Art. 4.
- O Anexo XX, acrescido ao item II do art. 5º do Decreto nº 1800, de 15 de abril de 1980, por força do artigo anterior, é o que acompanha este decreto.
Art. 5.
- Os cargos constantes do Grupo V do Quadro de Pessoal do IGAM passarão à condição de extintos quando vagarem, após o enquadramento de que trata o artigo seguinte.
Art. 6.
- Compete ao Superintendente do IGAM, mediante prévia e expressa autorização do Governador do Estado, praticar os atos de enquadramento dos servidores remanescentes da fundação a que se refere o art. 1º do Decreto nº 2.297, de 29 de dezembro de 1983, nos cargos de provimento efetivo, constantes do Quadro de Pessoal daquela autarquia.
Art. 7.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de agosto de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Luiz Alberto Soyer

(D.O. de 03-09-1984)

ANEXO XX

QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO GOIANO

DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

GRUPO I

CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$ 1ª. Etapa - com vigência

a partir de 1º/1/84 2ª. Etapa - com vigência

a partir de 1º/5/84 04 Agente Administrativo I 80.000,00 110.000,00 03 Agente Administrativo II 90.000,00 120.000,00 06 Assessor Administrativo I 110.000,00 140.000,00 03 Assessor Administrativo II 120.000,00 150.000,00

GRUPO II

CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$ 1ª. Etapa - com vigência

a partir de 1º/1/84 2ª. Etapa - com vigência

a partir de 1º/5/84 01 Desenhista-Projetista 120.000,00 150.000,00 01 Topógrafo 120.000,00 150.000,00 03 Motorista 80.000,00 110.000,00 02 Telefonista 80.000,00 110.000,00 10 Técnico Municipal 150.000,00 180.000,00

GRUPO III

CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$ 11 Assessor Jurídico 432.000,00 02 Economista 432.000,00 03 Técnico em Administração 432.000,00 03 Contador 432.000,00 02 Arquiteto 432.000,00 02 Engenheiro 432.000,00 07 Técnico em Desenvolvimento Municipal 432.000,00

GRUPO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - CR$

01 Chefe de Gabinete 500.000,00 * 03 Estagiários 85.000,00 05 Coordenador 430.000,00

* Fixado em Cr$ 950.000,00, a partir de 1º de junho de 1984.

GRUPO V

CARGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - CR$

a partir de 1º/1/84 a partir de 1º/7/84 01 Assistente do Diretor 170.987,00 222.000,00 03 Técnico em Contabilidade Municipal 205.000,00 266.000,00 07 Assistente de Coordenação 205.208,00 266.000,00 01 Assessor Técnico "B" IV 230.000,00 299.000,00 27 Superintendente de Administração 328.634,00 394.000,00 01 Consultor Técnico "B" VI 650.000,00 715.000,00 02 Consultor Técnico "B" VII 700.000,00 770.000,00

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-09-1984.

QUANTITATIVODENOMINAÇÃOSALÁRIO - Cr$
1ª. Etapa - com vigência
a partir de 1º/1/84
2ª. Etapa - com vigência
a partir de 1º/5/84
04Agente Administrativo I80.000,00110.000,00
03Agente Administrativo II90.000,00120.000,00
06Assessor Administrativo I110.000,00140.000,00
03Assessor Administrativo II120.000,00150.000,00
QUANTITATIVODENOMINAÇÃOSALÁRIO - Cr$
1ª. Etapa - com vigência
a partir de 1º/1/84
2ª. Etapa - com vigência
a partir de 1º/5/84
01Desenhista-Projetista120.000,00150.000,00
01Topógrafo120.000,00150.000,00
03Motorista80.000,00110.000,00
02Telefonista80.000,00110.000,00
10Técnico Municipal150.000,00180.000,00
QUANTITATIVODENOMINAÇÃOSALÁRIO - Cr$
11Assessor Jurídico432.000,00
02Economista432.000,00
03Técnico em Administração432.000,00
03Contador432.000,00
02Arquiteto432.000,00
02Engenheiro432.000,00
07Técnico em Desenvolvimento Municipal432.000,00
QUANTITATIVODENOMINAÇÃOSALÁRIO - CR$
01Chefe de Gabinete500.000,00 *
03Estagiários85.000,00
05Coordenador430.000,00
QUANTITATIVODENOMINAÇÃOSALÁRIO - CR$
a partir de 1º/1/84a partir de 1º/7/84
01Assistente do Diretor170.987,00222.000,00
03Técnico em Contabilidade Municipal205.000,00266.000,00
07Assistente de Coordenação205.208,00266.000,00
01Assessor Técnico "B" IV230.000,00299.000,00
27Superintendente de Administração328.634,00394.000,00
01Consultor Técnico "B" VI650.000,00715.000,00
02Consultor Técnico "B" VII700.000,00770.000,00

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