Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2393, de 28 de agosto de 1984
Nº 2393/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.393, DE 28 DE AGOSTO DE 1984.
- Transforma em unidade administrativa da SDUMA pelo Decreto nº 2.997, de 1988.
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Goiano de Administração Municipal - IGAM, institui o seu quadro de pessoal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-5182/84 e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
1. Superintendência
1.1. Chefia de Gabinete
1.2. Superintendência Adjunta
1.3. Coordenadoria Administrativa
1.4. Coordenadoria de Planejamento e Programação
1.5. Coordenadoria Jurídica
1.6. Coordenadoria de Desenvolvimento Municipal
1.7. Coordenadoria de Orçamento e Finanças Municipais
"Art. 5º - .....................................................................
..................................................................................
...................................................................................
....................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de agosto de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Luiz Alberto Soyer
(D.O. de 03-09-1984)
ANEXO XX
QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO GOIANO
DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$ 1ª. Etapa - com vigência
a partir de 1º/1/84 2ª. Etapa - com vigência
a partir de 1º/5/84 04 Agente Administrativo I 80.000,00 110.000,00 03 Agente Administrativo II 90.000,00 120.000,00 06 Assessor Administrativo I 110.000,00 140.000,00 03 Assessor Administrativo II 120.000,00 150.000,00
GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$ 1ª. Etapa - com vigência
a partir de 1º/1/84 2ª. Etapa - com vigência
a partir de 1º/5/84 01 Desenhista-Projetista 120.000,00 150.000,00 01 Topógrafo 120.000,00 150.000,00 03 Motorista 80.000,00 110.000,00 02 Telefonista 80.000,00 110.000,00 10 Técnico Municipal 150.000,00 180.000,00
GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$ 11 Assessor Jurídico 432.000,00 02 Economista 432.000,00 03 Técnico em Administração 432.000,00 03 Contador 432.000,00 02 Arquiteto 432.000,00 02 Engenheiro 432.000,00 07 Técnico em Desenvolvimento Municipal 432.000,00
GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANTITATIVO
DENOMINAÇÃO
SALÁRIO - CR$
01 Chefe de Gabinete 500.000,00 * 03 Estagiários 85.000,00 05 Coordenador 430.000,00
* Fixado em Cr$ 950.000,00, a partir de 1º de junho de 1984.
GRUPO V
CARGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM
QUANTITATIVO
DENOMINAÇÃO
SALÁRIO - CR$
a partir de 1º/1/84 a partir de 1º/7/84 01 Assistente do Diretor 170.987,00 222.000,00 03 Técnico em Contabilidade Municipal 205.000,00 266.000,00 07 Assistente de Coordenação 205.208,00 266.000,00 01 Assessor Técnico "B" IV 230.000,00 299.000,00 27 Superintendente de Administração 328.634,00 394.000,00 01 Consultor Técnico "B" VI 650.000,00 715.000,00 02 Consultor Técnico "B" VII 700.000,00 770.000,00
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-09-1984.
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SALÁRIO - Cr$ | |
| 1ª. Etapa - com vigência a partir de 1º/1/84 | 2ª. Etapa - com vigência a partir de 1º/5/84 | ||
| 04 | Agente Administrativo I | 80.000,00 | 110.000,00 |
| 03 | Agente Administrativo II | 90.000,00 | 120.000,00 |
| 06 | Assessor Administrativo I | 110.000,00 | 140.000,00 |
| 03 | Assessor Administrativo II | 120.000,00 | 150.000,00 |
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SALÁRIO - Cr$ | |
| 1ª. Etapa - com vigência a partir de 1º/1/84 | 2ª. Etapa - com vigência a partir de 1º/5/84 | ||
| 01 | Desenhista-Projetista | 120.000,00 | 150.000,00 |
| 01 | Topógrafo | 120.000,00 | 150.000,00 |
| 03 | Motorista | 80.000,00 | 110.000,00 |
| 02 | Telefonista | 80.000,00 | 110.000,00 |
| 10 | Técnico Municipal | 150.000,00 | 180.000,00 |
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SALÁRIO - Cr$ | |
| 11 | Assessor Jurídico | 432.000,00 | |
| 02 | Economista | 432.000,00 | |
| 03 | Técnico em Administração | 432.000,00 | |
| 03 | Contador | 432.000,00 | |
| 02 | Arquiteto | 432.000,00 | |
| 02 | Engenheiro | 432.000,00 | |
| 07 | Técnico em Desenvolvimento Municipal | 432.000,00 | |
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SALÁRIO - CR$ | |
| 01 | Chefe de Gabinete | 500.000,00 * | |
| 03 | Estagiários | 85.000,00 | |
| 05 | Coordenador | 430.000,00 | |
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SALÁRIO - CR$ | |
| a partir de 1º/1/84 | a partir de 1º/7/84 | ||
| 01 | Assistente do Diretor | 170.987,00 | 222.000,00 |
| 03 | Técnico em Contabilidade Municipal | 205.000,00 | 266.000,00 |
| 07 | Assistente de Coordenação | 205.208,00 | 266.000,00 |
| 01 | Assessor Técnico "B" IV | 230.000,00 | 299.000,00 |
| 27 | Superintendente de Administração | 328.634,00 | 394.000,00 |
| 01 | Consultor Técnico "B" VI | 650.000,00 | 715.000,00 |
| 02 | Consultor Técnico "B" VII | 700.000,00 | 770.000,00 |