Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2230, de 29 de junho de 1983
Nº 2230/1983
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Da Natureza, Sede e Duração CAPÍTULO II – Das Finalidades CAPÍTULO III – Da Organização Administrativa CAPÍTULO IV – Do Conselho Superior de Planejamento CAPÍTULO V – Da Diretoria CAPÍTULO VI – Do Conselho Fiscal CAPÍTULO VII – Do Patrimônio e da Receita CAPÍTULO VIII – Do Exercício Financeiro CAPÍTULO IX – Do Pessoal CAPÍTULO X – Das Disposições EspeciaisGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.230, DE 29 DE JUNHO DE 1983.
- Vide Decreto nº 2.297/83, que transforma a Fundação Instituto Goiano de Administração Municipal em autarquia, e dá outras providências.
- Transformada em unidade Administrativa da SDUMA, pelo decreto nº 2.997/88.
Aprova o Estatuto do Instituto Goiano de Administração Municipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, tendo em vista o que consta do processo nº. 2100-4176/83 e nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº. 7.678, de 2 de agosto de 1973,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Antonio Francisco de Almeida Magalhães
(D.O. de 05-07-1983)
ESTATUTO DO INSTITUTO GOIANO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - IGAM
CAPÍTULO I
Da Natureza, Sede e Duração
CAPÍTULO II
Das Finalidades
CAPÍTULO III
Da Organização Administrativa
CAPÍTULO IV
Do Conselho Superior de Planejamento
CAPÍTULO V
Da Diretoria
CAPÍTULO VI
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO VII
Do Patrimônio e da Receita
CAPÍTULO VIII
Do Exercício Financeiro
CAPÍTULO IX
Do Pessoal
CAPÍTULO X
Das Disposições Especiais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-07-1983.