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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2734, de 11 de junho de 1987

Nº 2734/1987

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Art. 1.
- A estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas:
Ino nível de direção superior;

- Conselho Consultivo;

IIno nível de assessoramento:
a)Gabinete do Secretário;
b)Assessoria Técnica;
c)Assessoria Geral;
IIIno nível de atuação instrumental:
a)Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação:

1. Departamento de Planejamento e Modernização Administrativa;

2. Departamento de Estatística e Informação;

b)Núcleo Setorial de Finanças:

1. Departamento de Tesouraria;

2. Departamento de Contabilidade;

c)Núcleo Setorial de Administração:

1. Departamento de Recursos Humanos;

2. Departamento de Material e Serviços Gerais;

IVno nível de execução programática:
a)Superintendência de Habitação Popular:

1.Departamento de Pesquisa;

2. Departamento de Habitação;

b)Superintendência de Política Urbana:

1. Departamento de Planejamento Urbano;

2. Departamento de Projetos Especiais;

c)Superintendência de Política Ambiental:

1. Departamento de Projetos e Pesquisa;

2. Departamento de Ecossistema;

d)Superintendência de Política de Saneamento Básico:

1. Departamento de Saneamento Urbano;

2. Departamento de Saneamento Rural;

e)Superintendência de Assistência e Articulação Municipal;

- Acrescida pelo Decreto nº 2.997, de 16-08-1988, art. 1º, II, "a".

1. Departamento de Apoio á Modernização Administrativa Municipal;

- Acrescido pelo Decreto nº 2.997, de 16-08-1988, art. 1º, II, "a".

2. Departamento de Assistência aos Municípios.

- Acrescido pelo Decreto nº 2.997, de 16-08-1988, art. 1º, II, "a".

f)Superintendência de Assuntos Indígenas:

- Acrescida pelo Decreto nº 3.016, de 16-08-1988.

1. Departamento de Educação, Cultura e Documentação;

- Acrescido pelo Decreto nº 3.016, de 16-08-1988.

2. Departamento de Saúde;

- Acrescido pelo Decreto nº 3.016, de 16-08-1988.

3. Departamento de Postos Avançados

- Acrescido pelo Decreto nº 3.016, de 16-08-1988.

Vno nível de jurisdicionamento:
a)Companhia de Habitação de Goiás - COHAB-GO;
b)Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMAGO;
c)Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO.
Parágrafo único- Integram, ainda, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, nos níveis de direção superior e gerência, respectivamente, as instâncias administrativas referentes ás posições de Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e Secretário Adjunto do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 2.
- As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente serão definidas em regulamento e/ou regimento a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular da Pasta, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Parágrafo único- O regimento de que trata este artigo será baixado mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
- O funcionamento e a composição do Conselho Consultivo previsto no item I do art. 1º serão definidos pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987.
Art. 4.
- Em consonância com o Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987, ficam instituídos, na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA

GRATIFICAÇÃO 18

15

14

Chefe de Departamento

- Acrescido 1 unidade pelo Decreto nº 2.997, de 16-08-1988, art. 1º, II, "b".

- Acrescido 3 unidades pelo Decreto nº 3.016, de 16-08-1988. GEC - 1 4 Assessor GEA - 1 2 Secretária GES - 1 10 Secretária GES - 2 3 Inspetor GEI - 1

Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 9 de abril de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de junho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Eugênio Alano Machado de Freitas

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

Walter José Rodrigues

(D.O. de 17-06-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1987.

QUANTITATIVOENCARGONÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO
18
15
14
Chefe de Departamento
- Acrescido 1 unidade pelo Decreto nº 2.997, de 16-08-1988, art. 1º, II, "b".
- Acrescido 3 unidades pelo Decreto nº 3.016, de 16-08-1988.
GEC - 1
4AssessorGEA - 1
2SecretáriaGES - 1
10SecretáriaGES - 2
3InspetorGEI - 1

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