Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2734, de 11 de junho de 1987
Nº 2734/1987
- Conselho Consultivo;
1. Departamento de Planejamento e Modernização Administrativa;
2. Departamento de Estatística e Informação;
1. Departamento de Tesouraria;
2. Departamento de Contabilidade;
1. Departamento de Recursos Humanos;
2. Departamento de Material e Serviços Gerais;
1.Departamento de Pesquisa;
2. Departamento de Habitação;
1. Departamento de Planejamento Urbano;
2. Departamento de Projetos Especiais;
1. Departamento de Projetos e Pesquisa;
2. Departamento de Ecossistema;
1. Departamento de Saneamento Urbano;
2. Departamento de Saneamento Rural;
- Acrescida pelo Decreto nº 2.997, de 16-08-1988, art. 1º, II, "a".
1. Departamento de Apoio á Modernização Administrativa Municipal;
- Acrescido pelo Decreto nº 2.997, de 16-08-1988, art. 1º, II, "a".
2. Departamento de Assistência aos Municípios.
- Acrescido pelo Decreto nº 2.997, de 16-08-1988, art. 1º, II, "a".
- Acrescida pelo Decreto nº 3.016, de 16-08-1988.
1. Departamento de Educação, Cultura e Documentação;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.016, de 16-08-1988.
2. Departamento de Saúde;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.016, de 16-08-1988.
3. Departamento de Postos Avançados
- Acrescido pelo Decreto nº 3.016, de 16-08-1988.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO 18
15
14
Chefe de Departamento
- Acrescido 1 unidade pelo Decreto nº 2.997, de 16-08-1988, art. 1º, II, "b".
- Acrescido 3 unidades pelo Decreto nº 3.016, de 16-08-1988. GEC - 1 4 Assessor GEA - 1 2 Secretária GES - 1 10 Secretária GES - 2 3 Inspetor GEI - 1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de junho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Eugênio Alano Machado de Freitas
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira
Walter José Rodrigues
(D.O. de 17-06-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1987.
| QUANTITATIVO | ENCARGO | NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO |
| 18 15 14 | Chefe de Departamento - Acrescido 1 unidade pelo Decreto nº 2.997, de 16-08-1988, art. 1º, II, "b". - Acrescido 3 unidades pelo Decreto nº 3.016, de 16-08-1988. | GEC - 1 |
| 4 | Assessor | GEA - 1 |
| 2 | Secretária | GES - 1 |
| 10 | Secretária | GES - 2 |
| 3 | Inspetor | GEI - 1 |
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.