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Decreto Estadual de Goiás nº 3078, de 29 de novembro de 1988

Nº 3078/1988

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 2.997, de 12 de julho de 1988 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 4724380/88,

DECRETA:

Art. 1.
- O item I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.997, de 12 de julho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º ........................................................................

..................................................................................

Io Estado de Goiás, através da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, sucederá o órgão ora transformado em todos os seus serviços, direitos e obrigações, inclusive na gestão do ativo e passivo, nas relações individuais de trabalho e nas operações de crédito por ele assumidas, incumbindo-lhe, ainda, a elaboração de balanço e balancetes correspondentes, até 31 de dezembro de 1988."
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de novembro de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Valterli Leite Guedes

Fernando Netto Safatle

Eles Alves Nogueira

Nylson Teixeira

(D.O. de 06-12-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-12-1988.

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