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Decreto Estadual de Goiás nº 2784, de 20 de julho de 1987

Nº 2784/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 2.748, de 11 de junho de 1987, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 2873516/87,

DECRETA:

Art. 1.
- A alínea "a" do item I do art. 1º do Decreto nº 2.748, de 11 de junho de 1987, fica assim redigida:

"Art. 1º - .................................................................

I...........................................................................
a)Conselho Estadual de Educação:

- Secretaria Geral;"

Art. 2.
- São instituídos para o Conselho Estadual de Educação, integrando o art. 4º do Decreto nº 2.748, de 11 de junho de 1987, os seguintes encargos gratificados:

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA

GRATIFICAÇÃO 1 Secretário Geral GEC - 1 1 Subsecretário GERAL GEC - 2

Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 9 de abril de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Tobias Alves Rodrigues

(D.O. de 23-07-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-07-1987.

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO
1Secretário GeralGEC - 1
1Subsecretário GERALGEC - 2

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