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Decreto Estadual de Goiás nº 2802, de 24 de agosto de 1987

Nº 2802/1987

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 2.748, de 11 de junho de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 2959089/87,

DECRETA:

Art. 1.
- São introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 2.748, de 11 de junho de 1987:
Ia alínea "d" do item III do art. 1º fica assim redigida:

"d - Coordenadoria Estadual de Alimentação Escolar;"

IIos encargos gratificados de Chefe da Coordenação Estadual de Alimentação Escolar e Chefe de Divisão da Delegacia Metropolitana de Goiânia, previstos no art. 4º, passam a denominar-se Chefe da Coordenadoria Estadual de Alimentação Escolar e Chefe de Divisão da Delegacia Metropolitana de Educação, respectivamente.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 24 de agosto de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Tobias Alves Rodrigues

(D.O. de 27-08-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-08-1987.

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