Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2591, de 6 de maio de 1986
Nº 2591/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.591, DE 06 DE MAIO DE 1986.
- Vide Lei nº 10.460, de 22-02-1988.
- Vide Lei nº 10.872, de 07-07-1989.
Regulamenta os arts. 22, 23, 112 e 139 da Lei nº 9.631, de 17 de dezembro de 1984 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 1489712/86,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.468, de 29-06-1990. que estiver prestando serviço fora do âmbito da Secretaria da Educação.
- Redação dada pelo Decreto nº 3.236, de 09-08-1989. - A promoção e o acesso serão concedidos, por ato do Governador do Estado, mediante proposta do Secretário da Educação, nos meses de Janeiro e julho de cada ano.
- Redação dada pelo Decreto nº 2.894, de 09-02-1988.
- Suprimido pelo Decreto nº 3.236, de 09-08-1989. - Em ano eleitoral a promoção e o acesso serão concedidos nos meses de março e junho.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 06 de maio de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Heldo Vitor Mulatinho
(D.O. de 14-05-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-05-1986.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.