Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 09983, de 27 de janeiro de 1986
Nº 09983/1986
“Art. 5º - A remuneração dos ocupantes de cargos do Magistério será fixada em função da maior qualificação alcançada em cursos ou estágios de formação, aperfeiçoamento, atualização e especialização , independentemente do grau de ensino em que atuem, na conformidade dos Anexos I e II desta lei e do Sistema de Módulos Escolares.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 9.983, DE 27 DE JANEIRO DE 1986.
- Vide as Leis nº 10.014, de 20-05-1986, 10.124, de 18-11-1986, 10.125, de 18-11-1986 e 10.176, de 27-04-1987.
Altera a Lei nº 9.631, de 27 de dezembro de 1984, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTAO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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§ Aos cargos integrantes do Quadro Suplementar do Magistério atribuem-se níveis de vencimentos indicados por letra de “A” a “d”, perecidas das letras PA.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de janeiro de 1986, 98º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Virmondes Borges Cruvinel
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 31-01-1986)
A N E X O I
QUADRO ÚNICO DO MAGISTÉRIO - QUM
ATIVIDADES DOCENTES - AD
| CLASSE | NÍVEL | SÍMB. | QUANT. | QUALIFICAÇÃO | ÁREA DE ATUAÇÃO | PERSPECTIVA DE ASCENSÃO | |
| Promoção ou Acesso | Acesso | ||||||
| Professor | AD-1 | QUM | 16.000 | Técnico em Magistério de 1º Grau ou equivalente | Ensino 1ª a 4ª.Séries do 1º Grau e atividades correlatas | AD-2 a AD-7 | EE-1 a EE-4 |
| Professor | AD-2 | QUM | 860 | Técnico em Magistério de 1º Grau ou equivalente mais Estudos Adicionais | Ensino de 1ª a 6ª Séries do 1º Grau e atividades correlatas | AD-3 a AD-7 | EE-1 a EE-4 |
| Professor | AD-3 | QUM | 1.500 | Licenciatura Curta | Ensino de 1ª a 8ª. Séries do 1º Grau e atividades correlatas | AD-4 a AD7 | EE-1 a EE-4 |
| Professor | AD-4 | QUM | 50 | Licenciatura Curta mais Estudos Adicionais | Ensino de 1ª a 8ª. Séries do 1º Grau,1ª e2º.Séries do 2º Grau e atividades correlatas | AD-5 a AD-7 | EE-2 a EE-4 |
| Professor | AD-5 | QUM | 5.500 | Licenciatura Plena | Ensino de 1ª a 8ª.Séries do 1º grau, toso o 2º Grau atividades correlatas. | AD-6 e AD-7 | EE-2 a EE-4 |
| Professor | AD-6 | QUM | 300 | Licenciatura Plena mais pós-graduação em sentido lato na habilitação específica | Ensino de 1ª a 8ª Séries do 1ºGrau, toso o 2º Grau,Unidades da SE e atividades correlatas | AD-7 | EE- 3 e EE-4 |
| Professor | AD-7 | QUM | 20 | Licenciatura Plena mais pós-graduação em sentido estrito na habilitação específica | Ensino de 1ª a 8ª Séries do 1º Grau, todo o 2º Grau, Unidades da SE e atividades correlata | - | EE-4 |
A N E X O I
QUADRO ÚNICO DO MAGISTÉRIO - QUM
ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO - EE
| CLASSE | NÍVEL | SIMB | QUANT | QUALIFICAÇÃO | ÁREA DE ATUAÇÃO | PERSPECTIVA DE ASCENSÃO | |
| Promoção ou Aceso | Acesso | ||||||
| Administrador Escolar Supervisor Escolar Inspetor Escolar | EE - 1 | QUM | 80 180 10 | Licenciatura Curta e Curso de Supervisão de Inhumas | Unidades Escolares de 1º e 2º Graus Unidades da SE Atividades correlatas | EE-2 e EE - 4 | AD-3 a EE-7 |
| Administrador Escolar Supervisor Escolar Orientador Educacional Inspetor Escolar | EE - 2 | QUM | 120 110 388 10 | Licenciatura Plena mais habilitação específica | Unidades Escolares de 1º e 2º Graus Unidade da SE Atividades correlatas | EE-3 e EE - 4 | AD-5 a AD-7 |
| Administrador Escolar Supervisor Escolar Orientador Educacional Inspetor Escolar Planejador Educacional | EE - 3 | QUM | 70 214 200 016 120 | Licenciatura Plena mais pós-graduação em sentido lato na habilitação específica | Unidades Escolares de 1º e 2º Graus Unidade da SE Atividades correlatas | EE-4 | AD-6 e AD-7 |
| Administrador Escolar Supervisor Escolar Orientador Educacional Inspetor Escolar Planejador Educacional | EE - 4 | QUM | 5 5 6 2 7 | Licenciatura Plena mas pós-graduação em sentido estrito na habilitação específica | Unidades Escolares de 1º e 2º Graus Unidade da SE Atividades correlatas | -- | AD-7 |
A N E X O I I
QUADRO SUPLEMENTAR DO MAGISTÉRIO - QSM
ATIVIDADES DOCENTES AUXILIARES - PA
| CLASSE | NÍVEL | SÍMBOLO | QUANTITATIVO | QUALIFICAÇÃO | ÁREA DE ATUAÇÃO |
| Professor Assistente | PA - A | QSM | 1.200 | 4ª.Série do ensino de 1º Grau mais cursos intensivos ou exame de capacitação | Ensino de 1º Grau de lª a 4ª.Séries |
| Professor Assistente | PA - B | QSM | 1.000 | 8ª.Série do ensino de 1º Grau mais cursos intensivos | Ensino de 1º Grau de 1ª a 4ª Séries |
| Professor Assistente | PA - C | QSM | 4.500 | 2º Grau completo | Ensino de 1ºGrau de 5ª a 8ª séries e todo o 2º Grau |
| Professor Assistente | PA - D | QSM | 1.500 | 3º Grau completo em área não específica do Magistério | Ensino de 1º Grau de 5ª a 8ª Séries e todo o 2º Grau |
A N E X O I I I
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO ÚNICO DO MAGISTÉRIO
(a vigorar a partir de 1º de março de 1986) D O C E N T E S
| NÍVEL | REFERÊNCIA | 20 OU 24 HORAS SEMANAIS | |
| Não Regente | Regente (1) | ||
| AD - 1 (2) | I II III IV | 800.000 824.000 848.720 874.181 | 1.200.000 1.236.000 1.273.080 1.311.272 |
| AD - 2 | I II III IV | 900.406 927.418 955.240 983.897 | 1.350.610 1.391.128 1.432.861 1.475.846 |
| AD - 3 | I II III IV | 1.013.413 1.043.815 1.075.129 1.107.382 | 1.520.121 1.563.724 1.612.695 1.661.075 |
| AD - 4 | I II III IV | 1.140.603 1.174.821 1.210.065 1.246.366 | 1.710.907 1.762.234 1.815.101 1.869.554 |
| AD - 5 | I II III IV | 1.283.756 1.322.268 1.361.936 1.402.794 | 1.925.640 1.983.409 2.042.911 2.104.198 |
| AD - 6 | I II III IV | 1.444.877 1.488.223 1.532.869 1.578.855 | 2.167.323 2.232.342 2.299.312 2.368.291 |
| AD - 7 | I II III IV | 1.626.220 1.675.006 1.725.256 1.777.013 | 2.439.339 2.512.519 2.587.894 2.665.530 |
E S P E C I A L I S T A S
| NÍVEL | REFERÊNCIA | 30 HORAS (4) | 40 HORAS |
| EE - 1 (3) | I II III IV | 2.566.360 2.643.351 2.722.651 2.804.331 | 3.421.814 3.524.468 3.630.262 3.739.108 |
| EE - 2 | I II III IV | 2.888.460 2.975.114 3.064.367 3.156.297 | 3.851.281 3.966.819 4.085.823 4.208.397 |
| EE - 3 | I II III IV | 3.250.986 3.348.515 3.448.970 3.552.438 | 4.334.648 4.464.687 4.598.627 4.736.585 |
| EE - 4 | I II III IV | 3.659.011 3.768.781 3.881.844 3.998.299 | 4.878.682 5.025.042 5.175.793 5.331.066 |
(1) Com a gratificação de magistério - art.86 da Lei nº 9.631, de 17 de dezembro de l984.
(2) O valor deste nível, na referência :
(3) O valor deste nível, para os Especialistas, na referenciai, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, corresponde ao dobro do ficado pra o nível AD-4, na referenciai, em regência de classe, não podendo a diferença de uma para outra referência entre os vários níveis ser inferior a 3% (três por cento).
(4) Os vencimentos dos Especialistas com esta jornada de trabalho correspondem a ¾ (três quartos) dos fixados pra os seus pares com jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
A N E X O I V
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO SUPLEMETAR
DO MAGISTÉRIO
| NÍVEL | 20 OU 24 H O R A S S E M A N A I S | |
| Não Regente | Regente (*) | |
| PA - A | 600.000 | 900.000 |
| PA - B | 640.000 | 960.000 |
| PA - C | 800.000 | 1.200.000 |
| PA - D | 1.013.413 | 1.520.119 |
(*) - Com a gratificação de magistério - art. 86 da Lei nº 9.631, de 17 de dezembro de 1984.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.01.1986.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.