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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3236, de 15 de agosto de 1989

Nº 3236/1989

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 2.591, de 6 de maio de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais e nos termos do art. 8º da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,

DECRETA:

.Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 2.591, de 6 de maio de 1986, suprimido o seu parágrafo único, fica assim redigido:

"Art. 4º - A promoção e o acesso serão concedidos, por ato do Governador do Estado, mediante proposta do Secretário da Educação, nos meses de setembro e abril de cada ano."

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 7 de julho de 1989, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 9 de agosto de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Jonathas Silva

(D.O. de 17-08-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-08-1989.

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