Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3236, de 15 de agosto de 1989
Nº 3236/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 2.591, de 6 de maio de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais e nos termos do art. 8º da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,
DECRETA:
.Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 2.591, de 6 de maio de 1986, suprimido o seu parágrafo único, fica assim redigido:
"Art. 4º - A promoção e o acesso serão concedidos, por ato do Governador do Estado, mediante proposta do Secretário da Educação, nos meses de setembro e abril de cada ano."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 9 de agosto de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Jonathas Silva
(D.O. de 17-08-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-08-1989.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.