Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3468, de 29 de junho de 1990
Nº 3468/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 2.591, de 6 de maio de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, constitucionais, e legais,
DECRETA:
"A art. 3º - ...............................................................
...............................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de junho de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Jônathas Silva
(D.O. de 10-07-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-07-1990.