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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10408, de 6 de fevereiro de 2024

Nº 10408/2024

Secretaria-Geral

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 72 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao Processo nº 202317576003049,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL, constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 9.555, de 18 de novembro de 2019, com o regulamento por ele aprovado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de fevereiro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER – SEL

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1.
A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL é órgão da administração direta do Poder Executivo do Estado de Goiás, criada pela Lei estadual nº 20.417, de 6 de fevereiro de 2019, e alterada pela Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO

Art. 2.
Competem à SEL:
Ia formulação e a execução da política estadual de esporte e lazer;
IIa regulação e o controle da prática desportiva, inclusive a adoção de medidas que previnam o do uso de meios ilícitos nessa prática;
IIIa prospecção e a captação de recursos para o desenvolvimento do desporto;
IVo fomento à iniciação esportiva, ao desporto de rendimento, ao paradesporto e às práticas saudáveis; e
Va administração, a manutenção, a expansão e o aprimoramento da infraestrutura de esporte e lazer do Estado.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
As unidades administrativas que constituem a estrutura básica e complementar da SEL são as seguintes:
IConselho Estadual de Esporte e Lazer, unidade colegiada; e
IIGabinete do Secretário, com as seguintes unidades:
a)Chefia de Gabinete;
b)Comunicação Setorial;
c)Procuradoria Setorial;
d)Gerência da Secretaria-Geral;
e)Escritório de Projetos Setorial;
f)Subsecretaria de Esporte e Lazer:

- Redação dada pelo Decreto nº 10.903, de 5-5-2026.

f)Subsecretaria de Segurança Esportiva e Gestão Integrada:

1. Superintendência de Gestão Integrada:

1.1. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico;

1.2. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

1.3. Gerência de Compras Governamentais;

1.4. Gerência de Gestão e Finanças; e

1.5. Gerência de Contabilidade;

2. Superintendência de Segurança e Infraestrutura Esportiva:

2.1. Gerência de Gestão de Estádios;

2.2. Gerência de Ginásios, Parques e Centros de Esporte e Lazer;

2.3. Gerência de Infraestrutura Esportiva; e

2.4. Gerência de Gestão de Autódromos e Cartódromos;

3. Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo:

- Redação dada pelo Decreto nº 10.903, de 5-5-2026.

g)Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo:

3.1. Gerência de Práticas Paradesportivas e Paralímpicas;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.903, de 5-5-2026.

1. Gerência de Práticas Paradesportivas e Paralímpicas;

3.2. Gerência de Apoio à Captação de Recursos; e

- Redação dada pelo Decreto nº 10.903, de 5-5-2026.

2. Gerência de Apoio à Captação de Recursos; e

3.3. Gerência de Gestão do Programa Construindo Campeões; e

- Redação dada pelo Decreto nº 10.903, de 5-5-2026.

3. Gerência de Gestão do Programa Construindo Campeões; e

4. Superintendência de Esporte e Lazer:

- Redação dada pelo Decreto nº 10.903, de 5-5-2026.

h)Superintendência de Esporte e Lazer:

4.1. Gerência de Iniciação Esportiva;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.903, de 5-5-2026.

1. Gerência de Iniciação Esportiva;

4.2. Gerência do Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento – PRÓ-ATLETA;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.903, de 5-5-2026.

2. Gerência do Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento – PRÓ-ATLETA;

4.3. Gerência do Programa de Incentivo à Prática Esportiva – PRÓ-ESPORTE;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.903, de 5-5-2026.

3. Gerência do Programa de Incentivo à Prática Esportiva – PRÓ-ESPORTE;

4.4. Gerência de Esportes, Lazer e Programas Especiais; e

- Redação dada pelo Decreto nº 10.903, de 5-5-2026.

4. Gerência de Esportes, Lazer e Programas Especiais; e

4.5. Gerência de Cerimonial e Eventos Esportivos;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.903, de 5-5-2026.

5. Gerência de Cerimonial e Eventos Esportivos.

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO ESTADUAL DE ESPORTE E LAZER

Art. 4.
Compete ao Conselho Estadual de Esporte e Lazer:
Iassessorar a formulação das políticas públicas de esporte e lazer do Estado de Goiás;
IIfazer cumprir os princípios e os preceitos das legislações federal e estadual referentes a esporte, desporto, paradesporto, lazer e práticas saudáveis;
IIIacompanhar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros destinados às atividades esportivas e de lazer;
IVpromover ações para incentivar as diversas manifestações esportivas;
Vestimular e apoiar o desenvolvimento do esporte, do desporto, do paradesporto, do lazer e das práticas saudáveis nos municípios goianos;
VIsubsidiar estudos e pesquisas relativos ao aprimoramento e à difusão do esporte e seus segmentos;
VIIcolaborar na elaboração do Plano Plurianual – PPA de qualquer exercício; e
VIIIencarregar–se de competências correlatas.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO

SEÇÃO I

Da Chefia de Gabinete

Art. 5.
Compete à Chefia de Gabinete:
Iassistir o Secretário de Estado de Esporte e Lazer no desempenho de suas atribuições e seus compromissos oficiais;
IIcoordenar a agenda do Secretário;
IIIpromover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário;
IVatender as pessoas que procuram o Gabinete do Secretário, orientá–las com as informações necessárias e encaminhá–las, quando for o caso, ao titular;
Vconferir o encaminhamento necessário aos processos e aos assuntos determinados pelo Secretário;
VIinstaurar e julgar processo administrativo para a apuração da responsabilidade de pessoa jurídica de que trata a Lei estadual nº 18.672, de 13 de novembro de 2014;
VIIzelar pela aplicação da Lei federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2011, bem como da Lei estadual nº 18.025, de 22 de maio de 2013, na qualidade de autoridade de monitoramento do órgão;
VIIIcoordenar, sob a orientação da Controladoria– Geral do Estado – CGE, a implantação do programa de Compliance Público do Estado de Goiás; e
IXencarregar–se de competências correlatas.

SEÇÃO II

Da Comunicação Setorial

Art. 6.
Compete à Comunicação Setorial:
Iseguir, disseminar e fiscalizar, interna e externamente, as diretrizes de comunicação, identidade visual e padronizações estabelecidas pelo Governo do Estado, via a Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM;
IIassistir o titular da SEL e demais integrantes no relacionamento com os veículos de comunicação;
IIIcriar e manter canais de comunicação interna e externa dinâmicos e efetivos;
IVfacilitar a interação e a articulação interna, bem como propiciar uma comunicação eficiente e eficaz entre as diversas unidades da pasta;
Vavaliar, elaborar e validar material visual de suporte às atividades internas e externas da SEL, obedecidos as diretrizes, os manuais de aplicação de marca e as apresentações oferecidos pela SECOM, como apresentações, materiais gráficos e sinalização interna e externa, também buscar na SECOM o suporte para os casos conflituosos;
VIelaborar material informativo, reportagens e artigos para a divulgação interna e externa, bem como acompanhar a posição da mídia no que diz respeito ao campo de atuação da SEL, por meio de clippings e respostas à imprensa, também buscar, sempre que for necessário, o amparo da SECOM;
VIIadministrar as informações no sítio da internet e na intranet, além das mídias digitais do órgão, e colocar à disposição da sociedade conteúdos atualizados e pertinentes ao campo funcional e à atuação da SEL, dentro dos padrões fornecidos pela SECOM de qualidade, confiabilidade, segurança, integridade e identidade visual do Governo do Estado;
VIIIalimentar as redes sociais da SEL com postagens relacionadas às ações do órgão e/ou do Governo do Estado, consideradas as necessidades internas e as diretrizes estabelecidas pela SECOM;
IXmonitorar as redes sociais e responder todas as dúvidas e as sugestões dadas pela população, com linguagem facilitada e respeitosa, sempre em nome do Governo de Goiás, e encaminhar demandas específicas às áreas responsáveis para o atendimento efetivo ao público externo;
Xavisar previamente à SECOM sobre os projetos e as ações de grande proporção e repercussão da SEL, para que possam atuar em conjunto e encontrar a melhor estratégia de comunicação para o impacto mais efetivo na sociedade;
XIaproximar a sociedade do órgão ao dar espaço a ela nas redes sociais, com gravações de vídeos, depoimentos e outras formas de interação e participação;
XIIcoordenar a atuação de repórteres fotográficos, editores de fotos e vídeos, designers e outros profissionais relacionados à atividade fim de comunicação, estejam eles lotados ou não nas comunicações setoriais, com o atendimento às solicitações do órgão central, bem como solicitar apoio quando ele for necessário;
XIIIdisponibilizar à SECOM, via a Gerência de Captação de Imagem e Arquivo, direta ou indiretamente, pelos profissionais envolvidos, durante e logo após os eventos, por iniciativa própria em casos de repercussão ou por atendimento a pedido do órgão superior, fotos e vídeos com alta qualidade e devida identificação, além de aplicativos de comunicação em tempo real;
XIVproduzir imagens que comuniquem de forma ampla e qualificada, com o público interno e externo, além de dar a elas o devido tratamento e selecionar aquelas ou os vídeos de curta duração para a utilização e/ou arquivamento na SECOM;
XVauxiliar a SECOM no levantamento e na compilação de informações e conteúdos sobre atividades da SEL de interesse público para o uso jornalístico e/ou publicitário; e
XVIencarregar–se de competências correlatas.
Parágrafo únicoA Comunicação Setorial fica subordinada técnica e normativamente à SECOM, sem prejuízo à subordinação administrativa ao Gabinete do Secretário.

SEÇÃO III

Da Procuradoria Setorial

Art. 7.
Compete à Procuradoria Setorial:
Iemitir manifestação prévia e incidental em licitações, contratações diretas, parcerias diversas, convênios e quaisquer outros ajustes em que o Estado de Goiás seja parte, interveniente ou interessado;
IIelaborar informações e/ou contestações em mandados de segurança e habeas data, cuja autoridade coatora seja agente público em atuação na respectiva pasta, bem como orientar o cumprimento das decisões liminares proferidas nessas ações e interpor as medidas recursais cabíveis para a impugnação delas;
IIIorientar o cumprimento de decisões de tutela provisória quando, intimado pessoalmente, o agente público encarregado de fazê–lo seja integrante da estrutura da SEL ao qual a Procuradoria Setorial esteja ligada;
IVrealizar a consultoria jurídica sobre matéria já assentada no âmbito da Procuradoria– Geral do Estado – PGE;
Vrealizar a consultoria jurídica delegada pelo Procurador– Geral do Estado relativamente às demandas da SEL;
VIadotar, em coordenação com as Procuradorias Especializadas, as medidas necessárias à otimização da representação judicial do Estado em assuntos de interesse da SEL; e
VIIencarregar–se de outras competências decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas por ato do Procurador– Geral do Estado.
§ 1ºNa hipótese do inciso II do caput deste artigo, se houver mais de uma autoridade coatora de diferentes órgãos ou entidades, a resposta deverá ser elaborada pela Procuradoria Setorial que tiver maior pertinência temática com a questão de mérito.
§ 2ºO Procurador-Geral do Estado poderá restringir a atribuição prevista no inciso II do caput deste artigo a determinadas matérias, atento às peculiaridades de cada órgão setorial e ao volume de trabalho.
§ 3ºEm razão da matéria, da natureza do processo e do volume de serviço, a discriminação de outros feitos judiciais em relação aos quais a representação do Estado ficará a cargo da Chefia da Procuradoria Setorial poderá ser estabelecida em ato normativo específico do Procurador-Geral do Estado.
§ 4ºA par da atribuição prevista no inciso IV do caput deste artigo, a Procuradoria Setorial poderá resolver consultas de baixa complexidade da SEL, a critério do Procurador-Chefe.
§ 5ºA juízo do Procurador-Geral do Estado, a Procuradoria Setorial poderá prestar auxílio temporário à Procuradoria Setorial de outro órgão ou entidade, seja nas atividades de consultoria jurídica, seja nas atividades de representação judicial, sem prejuízo às atividades na SEL.
§ 6ºCompete ao Procurador-Geral do Estado expedir normas complementares ao disposto neste artigo, observadas as peculiaridades de cada entidade e a necessidade de equacionar acúmulos excepcionais de serviço.
§ 7ºA Procuradoria Setorial fica subordinada técnica e normativamente à PGE, sem prejuízo à subordinação administrativa ao Gabinete do Secretário.

SEÇÃO IV

Do Escritório de Projetos Setorial

Art. 8.
Compete ao Escritório de Projetos Setorial:
Iimplantar a estrutura do Escritório de Projetos Setorial conforme as diretrizes gerais de governança, gestão de portfólio e projetos do Estado de Goiás;
IIinstituir a Rede de Gestão de Projetos da SEL;
IIIpromover o engajamento dos membros da Rede de Gestão de Projetos, bem como de outros envolvidos da SEL, por meio de reuniões de sensibilização, orientação e treinamento, além de outros eventos, conforme as diretrizes gerais de governança, gestão de portfólio e projetos do Estado de Goiás;
IVapoiar a seleção e a priorização de projetos para definir o portfólio, observadas a validação do dirigente, as demandas finalísticas da SEL, as prioridades governamentais e as estratégias vigentes, caso isso se faça necessário;
Vorientar os envolvidos para haver a correta inclusão das informações do portfólio da SEL no Sistema de Monitoramento e Acompanhamento de Projetos de Goiás – GOMAP e outros indicados, de acordo com as diretrizes gerais de governança, gestão de portfólio e projetos do Estado de Goiás;
VIapoiar o monitoramento geral e sistêmico dos projetos da SEL no GOMAP, para que seja realizado corretamente, segundo as diretrizes gerais de governança, gestão de portfólio e projetos do Estado de Goiás;
VIIparticipar de reuniões e outros eventos de planejamento, acompanhamento e monitoramento para a melhoria da performance do Escritório de Projetos Setorial;
VIIIsupervisionar a adoção das boas práticas de governança e gestão de portfólio, programas e projetos pelas áreas finalísticas, para que todos os projetos tenham, no mínimo, os planos de gerenciamento de escopo, cronograma, custo, engajamento de partes interessadas, comunicações e riscos;
IXassessorar o escopo dos projetos para que se considerem os objetivos SMART (específicos, mensuráveis, atingíveis, realistas, temporais/prazo), conforme a estratégia governamental, as partes interessadas, os requisitos técnicos e/ou do negócio e os benefícios esperados, para buscar eficiência, eficácia e efetividade nas entregas;
Xassessorar os projetos para que possuam um backlog do projeto/produto, das demandas e/ou do mapa visual das entregas com Estrutura Analítica de Projetos – EAP;
XIidentificar, negociar e aprovar as alterações do escopo do projeto entre as partes interessadas, quando isso for necessário, e promover a gestão de mudanças;
XIIassessorar o controle das atividades do projeto para que ele seja realizado conforme o ciclo de vida do projeto e/ou abordagem de gerenciamento adotada e, se for pertinente, manter atualizadas em cronograma as linhas de base planejadas versus realizadas;
XIIIassessorar o gerenciamento dos custos para que ele seja realizado com a elaboração do cronograma financeiro, se for pertinente, bem como relacionado ao cronograma físico, em conformidade com os instrumentos estratégicos de orçamento e a previsão de desembolso financeiro;
XIVassessorar a comunicação do projeto para que ela seja realizada com ferramentas como matriz de responsabilidade, técnicas de negociação, mediação de conflitos, se for pertinente, conforme o ciclo de vida do projeto e/ou abordagem de gerenciamento adotada;
XVsupervisionar os riscos para que eles sejam identificados por meio da elaboração da matriz de riscos, se for pertinente, para a classificação e a resposta conforme a probabilidade e o impacto;
XVIsupervisionar e monitorar a execução dos projetos nas áreas finalísticas para otimizar o desempenho, com a observação de, no mínimo, gerenciamento de escopo, cronograma, orçamento, comunicações, engajamento das partes interessadas e riscos, se for pertinente, e em conformidade com o ciclo de vida do projeto e/ou abordagem de gerenciamento adotada;
XVIIelaborar relatórios de situação, indicadores e outros instrumentos conforme as diretrizes gerais de governança, gestão de portfólio e projetos do Estado de Goiás;

XVIII - realizar a governança de projetos com o engajamento das áreas finalísticas e do dirigente da SEL nos ciclos de reuniões, para o reporte de situação e a tomada de decisão nos níveis operacional, tático e estratégico;

XIXassessorar no planejamento do projeto para que ele seja realizado em ondas sucessivas, para as entregas de valor em ciclos curtos, e buscar, se for possível, aplicar as diretrizes e os princípios de agilidade;
XXdar visibilidade ao portfólio de projetos da SEL, com o balanceamento de recursos e a visão de entrega de valor estratégico;
XXIfomentar a cultura relacionada ao tema governança, gestão de portfólio e projetos na SEL; e
XXIIencarregar–se de competências correlatas.
Parágrafo únicoO Escritório de Projetos Setorial fica subordinado técnica e normativamente à Subsecretaria de Governança, da Secretaria-Geral de Governo – SGG, sem prejuízo à subordinação administrativa ao Gabinete do Secretário.

SEÇÃO V

Da Gerência da Secretaria-Geral

Art. 9.
Compete à Gerência da Secretaria-Geral:
Ireceber, redigir, registrar, distribuir e expedir documentos da SEL;
IIelaborar os atos normativos e a correspondência oficiais do Gabinete do Secretário;
IIIcomunicar as decisões e as instruções da alta direção a todas as unidades da SEL e aos demais interessados;
IVreceber correspondências e processos endereçados ao titular da SEL, analisá–los e remetê–los às unidades administrativas correspondentes;
Varquivar os documentos expedidos e os recebidos pelo Gabinete do Secretário, bem como controlar o recebimento e o encaminhamento de processos, malotes e outros;
VIprestar informações ao cliente interno e ao externo sobre o andamento de processos diversos pertinentes à sua atuação;
VIIresponder a convites e a correspondências endereçados ao titular da SEL e enviar cumprimentos específicos;
VIIIcontrolar a abertura e a movimentação dos processos pertinente à sua atuação;
IXgerenciar e publicar os documentos expedidos pelo Gabinete do Secretário de Estado de Esporte e Lazer no Diário Oficial, quando isso for solicitado;
Xgerenciar e executar os serviços de protocolo setorial da SEL;
XIsubmeter ao titular da SEL e/ou ao Chefe de Gabinete as ações e as atividades relacionadas à Secretaria– Geral; e
XIIencarregar–se de competências correlatas.

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS

SEÇÃO I

Da Subsecretaria de Segurança Esportiva e Gestão Integrada

Art. 10.
Compete à Subsecretaria de Segurança Esportiva e Gestão Integrada exercer as funções de organização, coordenação e supervisão das seguintes superintendências:
ISuperintendência de Gestão Integrada;
IISuperintendência de Segurança e Infraestrutura Esportiva;
IIISuperintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo; e

- Acrescido pelo Decreto nº 10.903, de 5-5-2026.

IVSuperintendência de Esporte e Lazer.

- Acrescido pelo Decreto nº 10.903, de 5-5-2026.

Parágrafo únicoA Subsecretaria de Esporte e Lazer fica subordinada técnica, normativa e administrativamente ao Gabinete do Secretário de Estado de Esporte e Lazer.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.903, de 5-5-2026.

Parágrafo únicoA Subsecretaria de Segurança Esportiva e Gestão Integrada fica subordinada técnica, normativa e administrativamente ao Gabinete do Secretário de Estado de Esporte e Lazer.

SEÇÃO II

Da Superintendência de Gestão Integrada

Art. 11.
Compete à Superintendência de Gestão Integrada:
Icoordenar as atividades de gestão de pessoas e do patrimônio, a execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, os serviços administrativos, o planejamento, a tecnologia da informação, o mapeamento, o banco de dados e o acervo patrimonial dos espaços jurisdicionados, bem como dar suporte operacional às demais atividades da SEL;
IIdispor a infraestrutura necessária à implementação de sistemas informatizados que suportem as atividades da SEL;
IIIprover os recursos materiais e os serviços necessários ao perfeito funcionamento da SEL;
IVcoordenar a formulação do PPA e da proposta orçamentária, com o acompanhamento e a avaliação dos resultados da SEL;
Vpromover a atualização permanente dos sistemas e dos relatórios de informações governamentais, em consonância com as diretrizes dos órgãos de orientação e controle;
VIpromover a disseminação da cultura de melhoria da gestão por processos, a governança, a inovação e a simplificação, a medição do desempenho, a elaboração e a manutenção da carta de serviços, para a transformação da gestão pública e a melhoria contínua das atividades;
VIIdefinir e coordenar a execução da política de gestão de pessoas da SEL;
VIIIcoordenar e implementar os processos licitatórios e a gestão de contratos, convênios e demais ajustes inerentes à SEL, com prévia aprovação pelo Secretário de Estado de Esporte e Lazer;
IXsupervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, bem como acompanhar a execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da SEL;
Xpromover a articulação institucional da pasta com os demais órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual no que se refere a termos de ajustes;
XIsupervisionar a formalização de termos de ajustes e de seus termos aditivos;
XIImonitorar a execução dos termos de ajuste e termos aditivos;
XIIIgerenciar o cumprimento dos termos de ajuste e encaminhar aos órgãos de controle;
XIVsugerir a instauração de tomada de contas especial e a notificação aos órgãos de controle;
XVpromover planos e ações de melhoria da gestão dos termos de ajuste e afins;
XVIgerir as atividades de arquivo de documentos na SEL;
XVIIgerir os recursos financeiros captados em organismos de apoio, cooperação e fomento no âmbito da SEL;

XVIII - sugerir a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à gestão, bem como submetê–lo à aprovação do Secretário de Estado de Esporte e Lazer;

XIXcoordenar o processo de elaboração e manutenção do regulamento;
XXcoordenar a elaboração e a implementação do planejamento estratégico, também o acompanhamento e a avaliação de seus resultados;
XXIcoordenar, sob a orientação da CGE, conjuntamente ao Chefe de Gabinete, a execução do Programa de Compliance Público;
XXIIcoordenar e orientar os serviços de ouvidoria conforme as diretrizes do órgão central de ouvidoria; e

XXIII - encarregar–se de competências correlatas.

Parágrafo únicoAlém das competências constantes do caput deste artigo, compete à Superintendência de Gestão Integrada exercer as funções de organização, coordenação e supervisão das seguintes unidades:
IGerência de Apoio Administrativo e Logístico;
IIGerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
IIIGerência de Compras Governamentais;
IVGerência de Gestão e Finanças; e
VGerência de Contabilidade.

SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico

Art. 12.
Compete à Gerência de Apoio Administrativo e Logístico:
Imanter o controle de veículos, máquinas e equipamentos;
IImanter atualizado o registro de documentos, máquinas e equipamentos;
IIImanter o histórico veicular atualizado;
IVavaliar e autorizar a manutenção veicular;
Vadministrar e monitorar a distribuição da frota;
VIgerir os serviços de distribuição de combustível da frota;
VIIplanejar a gestão de logística da frota e atender a ela;
VIIIcontrolar a execução dos contratos e dos convênios relacionados à frota;
IXcontrolar os processos de notificação de infrações de trânsito;
Xelaborar orientações sobre o uso e a conservação veicular em consonância com as determinações do órgão central de frotas;
XIanalisar e avaliar a solicitação de doação e cessão de uso da frota;
XIIsubmeter à manifestação do órgão central de frotas a inclusão, a alteração, a transferência, a cessão de uso, a doação, a alienação, o leilão, as características veiculares, o estudo técnico preliminar e o termo de referência relativos a atas de registros de preços e licitações veiculares, máquinas e equipamentos a combustão;
XIIIassessorar os condutores e os usuários sobre as normas e as orientações do órgão central de frotas;
XIVdisponibilizar informações e acessos de veículos administrativos ao órgão central de frotas nos sistemas informatizados de sua coordenação;
XVgerir o sistema de gestão de frotas disponibilizado pelo órgão central de frotas;
XVInomear servidor ou comissão responsável pela gestão setorial dos estoques de materiais e dos seus almoxarifados e pela supervisão ao uso do sistema, inclusive com a gestão do acesso dos usuários e a sua capacitação para a operação do sistema;
XVIIgarantir que toda a entrada ou a saída de material do almoxarifado tenha documento de autorização, com sua conferência física, quantitativa e documental e seu registro correto no sistema de controle de estoque;

XVIII - gerir os cadastros de materiais nos almoxarifados para identificar corretamente a sua especificação no sistema de compras, a sua natureza de despesa e/ou conta patrimonial, a sua unidade orçamentária, o seu lote de fabricação e, quando isso for possível, o dimensionamento dos seus estoques de acordo com a sua demanda e o planejamento de aquisição;

XIXrealizar a guarda dos materiais em locais próprios, restritos, limpos e em condições adequadas de conservação e segurança, protegidos contra qualquer tipo de ameaça decorrente de ação humana, mecânica ou climática;
XXorganizar os estoques, de acordo com a data de recebimento ou validade de cada material, para priorizar a distribuição dos materiais e evitar a sua perda;
XXIcontrolar a validade de todos os materiais perecíveis armazenados nos almoxarifados, com a exceção dos materiais de consumo imediato;
XXIIrealizar inventários periódicos nos almoxarifados, inclusive o inventário geral no encerramento contábil de cada exercício financeiro;

XXIII - distribuir os materiais somente mediante requisição e atestado de recebimento de acordo com os critérios de demanda, necessidade e prioridade;

XXIVgerir a demanda de materiais, no mínimo, dos mais significativos e críticos para o estoque do almoxarifado;
XXVelaborar o plano anual de suprimentos com projeções quanto ao capital imobilizado, ao volume de estoques, ao giro dos itens e às despesas com a aquisição de materiais e as atividades de armazenagem e expedição, de acordo com as diretrizes da unidade central de suprimentos;
XXVIsubmeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central de suprimentos;

XXVII - desfazer–se de materiais ociosos ou inservíveis com a alienação ou a inutilização, com a prévia avaliação financeira e em conformidade com a legislação vigente;

XXVIII - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão do registro contábil e patrimonial;

XXIXdeterminar a apuração do desaparecimento de materiais ou da avaria deles ocasionada por uso inadequado, para promover a responsabilização pela unidade competente;
XXXestabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observados as políticas, as diretrizes, o processo corporativo e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;
XXXIprestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial de seus estoques;

XXXII - supervisionar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;

XXXIII - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário – SPM e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela unidade central de patrimônio;

XXXIV - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;

XXXVgarantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis, com medidas para a recuperação deles, quando elas forem necessárias;

XXXVI - coordenar movimentações internas e externas de bens móveis;

XXXVII - alimentar o SPM com todos os registros relativos a quaisquer atualizações acerca dos bens móveis e mantê–lo em conformidade com a situação real dos bens da SEL;

XXXVIII - instituir comissão de acordo com a finalidade da demanda;

XXXIX - promover e supervisionar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;

XL - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da SEL;

XLI - realizar o inventário anual de acordo com o cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;

XLII - diligenciar para a recuperação dos bens e promover–lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;

XLIII - determinar a apuração de ocorrência de subtração ou avaria de bens para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;

XLIV - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;

XLV - manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;

XLVI - assegurar a disposição final ambientalmente adequada para os bens móveis considerados inservíveis;

XLVII - seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;

XLVIII - fomentar na SEL a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;

XLIX - gerir os bens imóveis afetados à SEL, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;

L - garantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis sob a gestão da SEL;

LI - identificar e propor manutenção predial quando ela for necessária, também informar à unidade central de patrimônio os sinistros ou as demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo da SEL;

LII - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, com a sugestão de melhorias quando elas forem necessárias;

LIII - manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados à SEL, inclusive a documentação de cessão de uso e locação, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;

LIV - avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis à SEL, com a indicação deles ao titular da pasta;

LV - manifestar–se sobre a incorporação de imóveis à SEL, seja por afetação direta da unidade central de patrimônio, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, bem como quando houver a sua devolução;

LVI - propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;

LVII - providenciar a regularização dos imóveis afetados à SEL nos municípios;

LVIII - realizar a instrução processual de procedimentos de interesse da SEL;

LIX - identificar e auxiliar na instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos do regulamento emitido pela unidade central de patrimônio;

LX - supervisionar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à SEL, com o suporte logístico à sua efetivação;

LXI - garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à SEL;

LXII - realizar o inventário anual e cumprir o cronograma das atividades preestabelecidas no planejamento;

LXIII - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial definidos pela unidade central de patrimônio;

LXIV - submeter à consideração da unidade central de patrimônio as propostas de locação e de aquisição de imóveis;

LXV - cumprir as obrigações e as diretrizes definidas pela unidade central de tecnologia da informação e comunicação;

LXVI - conduzir ou participar das contratações de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação;

LXVII - desenvolver o plano anual de contratação de tecnologia da informação e comunicação alinhado à respectiva unidade central;

LXVIII - reportar periodicamente à unidade central de tecnologia da informação e comunicação as ações de sua responsabilidade;

LXIX - desenvolver e disponibilizar sistemas e serviços na estrutura computacional definida pela unidade central de tecnologia da informação e comunicação;

LXX - monitorar e evidenciar a execução dos projetos de tecnologia da informação e comunicação;

LXXI - implantar e manter as redes locais de comunicação e links de dados;

LXXII - implantar e manter a política de cibersegurança do Estado de Goiás;

LXXIII - gerir as redes, os links e os recursos de comunicação de dados, links de dados e os recursos existentes disponibilizados na nuvem privada estadual;

LXXIV - gerenciar os ativos e os serviços de rede de dados e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;

LXXV - prestar suporte técnico aos usuários;

LXXVI - prover mecanismos para a governança de dados;

LXXVII - promover a inovação, a disseminação do conhecimento, a alfabetização de dados, o uso da inteligência analítica, da ciência de dados e da inteligência artificial;

LXXVIII - integrar os dados institucionais/corporativos ao repositório estadual de grandes volumes de dados ( Big Data Estadual);

LXXIX - gerir os bancos de dados, os dados mestres, os data marts e o catálogo de dados sob responsabilidade da SEL;

LXXX - promover o compartilhamento e a reusabilidade dos dados corporativos;

LXXXI - apoiar as equipes de sistemas na elaboração da modelagem dos dados nos projetos;

LXXXII - utilizar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções definidas pela unidade central de tecnologia;

LXXXIII - dar suporte às unidades administrativas na utilização de soluções de tecnologia da informação e comunicação;

LXXXIV - apoiar a definição de padrões de informação dos canais próprios de comunicação digital, sites e redes digitais, excetuadas a gestão e a alimentação de conteúdo;

LXXXV - conceber, desenvolver, implantar e sustentar soluções tecnológicas para informatização dos processos de trabalhos e rotinas, com a aplicação dos padrões de desenvolvimento de produtos e soluções;

LXXXVI - transformar digitalmente os serviços oferecidos com a utilização das boas práticas de Governo Digital;

LXXXVII - executar as tarefas de gestão de documentos (físicos, digitais e digitalizados), com todas as normas e orientações técnicas estabelecidas pela unidade central de logística documental;

LXXXVIII - receber os documentos da SEL para o arquivamento;

LXXXIX - classificar os documentos recebidos de acordo com a tabela de temporalidade vigente;

XC - manter o acervo documental para a preservação, a recuperação e a consulta de acordo com a demanda;

XCI - atualizar os registros para localizações de documentos para a consulta;

XCII - eliminar documentos que atingiram o prazo de guarda de acordo com a tabela de temporalidade de documentos e as normas vigentes;

XCIII - transferir documentos intermediários e permanentes para o arquivo central do Estado;

XCIV - notificar a unidade central de logística documental quando houver a necessidade de atualização da tabela de temporalidade de documentos;

XCV - capacitar os servidores para o desenvolvimento das atividades de gestão de documentos;

XCVI - zelar pelo sigilo dos documentos classificados de acordo com a norma vigente;

XCVII - assessorar a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos e Acesso na execução de suas atividades;

XCVIII - utilizar, quando for disponibilizado, o sistema corporativo de gestão de arquivos conforme as normas vigentes; e

XCIX - encarregar–se de competências correlatas.

Parágrafo únicoA Gerência de Apoio Administrativo e Logístico, sem prejuízo à subordinação administrativa à Superintendência de Gestão Integrada, fica subordinada técnica e normativamente à:
ISecretaria de Estado da Administração – SEAD, quanto às competências de frotas, logística, suprimentos, patrimônio mobiliário e imobiliário; e
IISGG, quanto às competências de tecnologia.

SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Art. 13.
Compete à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:
Igerir o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho, o levantamento do perfil profissional e comportamental, o banco de talentos dos servidores e os processos de alocação e realocação na SEL;
IIgerir a demanda de estagiários por área de atuação e os processos de concessão de estágio na SEL;
IIIgerir a integração do novo servidor com os demais colaboradores, inclusive estagiários e jovens aprendizes;
IVsupervisionar a atuação dos jovens aprendizes em conformidade com as diretrizes e as políticas pertinentes estabelecidas para o Estado de Goiás;
Vgerir os dados cadastrais, funcionais e financeiros, os dossiês dos servidores e dos demais colaboradores em exercício e a respectiva documentação comprobatória, bem como emitir informações, inclusive para a aposentadoria;
VIvalidar a qualificação cadastral dos servidores e dos demais colaboradores em exercício na base de dados do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;
VIIelaborar a folha de pagamento dos servidores conforme os critérios e os parâmetros estabelecidos pela unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
VIIIgerir os procedimentos que envolvem concessões de benefícios, gratificações, funções comissionadas e evoluções funcionais, nomeações em cargos de provimento em comissão e contratações por tempo determinado;
IXcoordenar o processo de avaliação de desempenho do estágio probatório dos servidores, gerir a composição das comissões, orientar os partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação do estágio probatório;
Xcoordenar o processo de avaliação da produtividade, gerir a composição das comissões, orientar partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação da avaliação;
XIlevantar informações necessárias à elaboração dos estudos e dos impactos de pessoal;
XIIestruturar a área de gestão do conhecimento com foco na identificação, na organização, no incentivo à criação, na difusão e no compartilhamento do conhecimento;
XIIIpromover o uso e a aplicação do conhecimento para tomada de decisões, monitorar as ações de gestão do conhecimento e promover a gestão de dados e informações;
XIVidentificar as competências e promover o alinhamento das competências individuais às competências organizacionais;
XVidentificar a necessidade de desenvolvimento, treinamentos e ações de capacitação para os servidores;
XVIenviar para manifestação da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas as minutas dos contratos de gestão e de terceirização de pessoal, além das informações para a prestação de contas gerencial, quanto à substituição de servidores ou empregados do quadro próprio ou à execução de atividades finalísticas da SEL;
XVIIimplantar na SEL as ações propostas pelo Programa MOVE Goiás voltadas ao merecimento, à oportunização, à valorização, ao envolvimento dos servidores e às melhores práticas de gestão e desenvolvimento de pessoas;

XVIII - atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;

XIXorientar e aplicar a legislação de pessoal referente aos direitos, às vantagens, às responsabilidades, aos deveres e às ações disciplinares;
XXrealizar o registro do exercício dos servidores efetivos nomeados para a prestação de contas no TCE–GO e fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;
XXIseguir orientações da Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal para mapear as competências e identificar as lacunas que requeiram capacitação;
XXIIrealizar o levantamento das necessidades de capacitação e elaborar Plano de Capacitação da SEL;

XXIII - planejar e implementar ações educacionais de competências específicas da SEL;

XXIVdivulgar e incentivar as ações educacionais ofertadas pela Escola de Governo;
XXVefetivar a inscrição das ações educacionais da Escola de Governo conforme os critérios estabelecidos;
XXVIavaliar a eficácia das ações educacionais realizadas;

XXVII - executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria– Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS;

XXVIII - cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;

XXIXexecutar os trâmites do envio dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho – SST no eSocial;
XXXexecutar os procedimentos de controle de afastamentos por licenças médicas relativas aos servidores;
XXXIencaminhar processos devidamente instruídos com a documentação pertinente e conforme os prazos estabelecidos;

XXXII - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional; e

XXXIII - encarregar–se de competências correlatas.

Parágrafo únicoA Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas fica subordinada técnica e normativamente à SEAD, sem prejuízo à subordinação administrativa à Superintendência de Gestão Integrada.

SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Compras Governamentais

Art. 14.
Compete à Gerência de Compras Governamentais:
Igerir a execução das contratações da SEL;
IIcoordenar a elaboração e as revisões ordinárias e extraordinárias do plano de contratações anual da SEL por meio do sistema oficial de gestão de contratações do Estado, com o apoio das áreas técnicas, supridoras e de planejamento institucional;
IIIelaborar o calendário de contratações da SEL e monitorar o andamento dos processos de contratação, para conciliar o calendário planejado e o alcance das metas definidas;
IVsupervisionar e orientar a elaboração dos documentos da etapa preparatória das contratações, com o apoio das áreas técnicas e supridoras;
Velaborar minutas e atos compatíveis com a modalidade de licitação ou a contratação;
VIimpulsionar os processos de contratação e requerer, quando for o caso, a análise técnica e jurídica;
VIIdivulgar as licitações e as contratações diretas realizadas pela SEL, observados os prazos legais;
VIIIreceber, examinar e julgar pedidos de esclarecimento, impugnações, propostas, documentos de habilitação e recursos dos processos licitatórios, por meio do sistema oficial de contratações do Estado;
IXprestar as informações requeridas por órgãos de controle e órgãos externos;
Xsupervisionar a instrução de processos de contratação direta, respeitada a responsabilidade do requisitante quanto às justificativas de dispensas e às inexigibilidades de licitação;
XIformalizar e divulgar termos de contratos, convênios, termos de cooperação e demais ajustes da SEL, bem como suas respectivas alterações e aditivos;
XIImanter o controle histórico dos contratos da SEL, com o monitoramento das suas vigências;
XIIImonitorar a gestão e a fiscalização dos contratos da SEL;
XIVidentificar e monitorar estrategicamente os riscos das contratações da SEL;
XVassessorar as áreas requisitantes para a adequada instrução processual, a contratação tempestiva e a observância da legislação aplicável;
XVIformalizar as contratações decorrentes de ata de registro de preços realizadas pela unidade central de compras e contratos;
XVIIsubmeter procedimentos de adesão ou formalização de ata de registro de preços à análise da unidade central de compras e contratos; e

XVIII - encarregar–se de competências correlatas.

Parágrafo únicoA Gerência de Compras Governamentais fica subordinada técnica e normativamente à SEAD, sem prejuízo à subordinação administrativa à Superintendência de Gestão Integrada.

SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Gestão e Finanças

Art. 15.
Compete à Gerência de Gestão e Finanças:
Isupervisionar a implementação e a execução de políticas, planos, iniciativas, programas, projetos e ações na SEL relacionados com os instrumentos governamentais de planejamento;
IIpromover o alinhamento dos instrumentos de planejamento da SEL aos instrumentos governamentais de planejamento;
IIIexercer, referentemente a planejamento, a função de órgão setorial do Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional e supervisionar a execução das atividades relacionadas, em arranjo colaborativo com outros órgãos e sistemas, especialmente os de orçamento, finanças, inovação da gestão e serviços públicos;
IVplanejar, coordenar e orientar a execução das atividades setoriais relacionadas à unidade central de planejamento, em alinhamento e compatibilização com as diretrizes e os macroprocessos de orçamento, de gestão estratégica e de projetos da SEL;
Vcoletar e manter disponíveis e atualizadas as informações técnicas e cadastrais nos sistemas informacionais pertinentes;
VIcoordenar a elaboração de diagnóstico situacional da SEL, com o apoio das áreas finalísticas, para fornecer insumos e subsídios à elaboração de planos e programas setoriais;
VIIcoordenar setorialmente e apoiar o processo de planejamento governamental quanto aos assuntos de interesse da SEL, inclusive o ciclo do Plano Plurianual – PPA e da proposta orçamentária anual, em consonância com as diretrizes da unidade central de planejamento;
VIIIcoordenar os processos de revisão do planejamento setorial;
IXconciliar as propostas de planejamento encaminhadas com a capacidade de execução financeira e operacional da SEL, respeitados os limites financeiros aplicáveis;
Xpropor, desenvolver e acompanhar modelo de governança setorial para a consecução das metas da SEL;
XIpromover o processo de prestação de contas integradas, em conformidade com as diretrizes dos órgãos de controle;
XIIassessorar a definição de diretrizes, metas e prioridades organizacionais;
XIIIsupervisionar a carteira de investimentos estratégicos da SEL;
XIVcoordenar, supervisionar, avaliar e/ou realizar as rotinas de monitoramento físico e financeiro, em conjunto com as áreas finalísticas responsáveis pelos programas por elas gerenciados;
XVelaborar o planejamento financeiro dos projetos governamentais, observadas as diretrizes estratégicas definidas e as metas fiscais previstas;
XVIrevisar as peças orçamentárias antes da nota de empenho ou da assinatura contratual, no intuito de ter uma previsão de gastos mais assertiva;
XVIIapoiar o alinhamento e a adequação do plano de contratações anual desenvolvido pela SEAD ao ciclo do planejamento;

XVIII - apoiar a realização do processo de planejamento estratégico institucional em articulação com a área de gestão estratégica e de projetos, para garantir o alinhamento ao PPA, a sua boa execução e o atingimento de metas;

XIXorientar o processo de execução do PPA em seus desdobramentos orçamentários e financeiro, observadas as diretrizes estratégicas definidas;
XXinformar à unidade central de orçamento riscos fiscais identificados;
XXIorientar tecnicamente as unidades administrativas sobre o cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e das demais normas orçamentárias;
XXIIaplicar na SEL a LDO e as demais normas orçamentárias;

XXIII - sugerir novos dispositivos e adequações de normas orçamentárias aplicadas ao âmbito de competências da SEL;

XXIVgerir a execução orçamentária das receitas próprias quando houver;
XXVprogramar a execução das despesas orçamentárias da SEL em consonância com as normas, o PPA e as demais prioridades governamentais;
XXVIgerir a execução orçamentária;

XXVII - elaborar a proposta orçamentária;

XXVIII - manter atualizados na unidade central de orçamento o cadastro e os perfis dos usuários da SEL nos sistemas orçamentários;

XXIXsolicitar créditos adicionais em conformidade com o planejamento e as prioridades governamentais, respeitada a disponibilidade orçamentária;
XXXmanter as informações orçamentárias atualizadas nos sistemas informatizados;
XXXIorientar tecnicamente o ordenador de despesa na emissão de declarações de adequações orçamentária e financeira;

XXXII - aplicar tempestivamente as orientações, as diretrizes e as solicitações da unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos e das suas unidades vinculadas;

XXXIII - manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Transformação do Estado de Goiás e das suas sub– redes;

XXXIV - gerir e coordenar a elaboração do regulamento, conforme as diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;

XXXVgerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação de processos, inclusive os de trabalho, atividades e entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás, bem como promover a melhoria contínua da entrega de valor, com eficiência e eficácia;

XXXVI - gerir o cadastro de unidades administrativas, para a atualização das informações, e solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades ou situações afins;

XXXVII - manifestar–se nos processos de atualização da organização administrativa da SEL;

XXXVIII - estimular e promover a cultura e a prática da transformação da gestão e dos serviços públicos, com a realização de ações, projetos, eventos, oficinas, seminários e afins, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos;

XXXIX - gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços componentes da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;

XL - reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos já realizados;

XLI - identificar e priorizar processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos, para ações de simplificação;

XLII - articular com a unidade setorial de tecnologia da informação a digitalização dos processos ou processos de trabalho e serviços públicos;

XLIII - promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, para subsidiar as tomadas de decisão nas ações de transformação pública;

XLIV - promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas suas unidades vinculadas;

XLV - gerir a execução financeira conforme a legislação pertinente e as diretrizes estabelecidas pela unidade central de finanças;

XLVI - emitir o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro – CMDF no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira – SIOFINet e enviar, via processo, para o Tesouro Estadual;

XLVII - gerar rascunhos de ordem de pagamento e encaminhar ao ordenador de despesa para a efetivação;

XLVIII - controlar contas a pagar e a receber;

XLIX - gerenciar os pagamentos, bem como validar os pagamentos realizados e tratar as inconsistências identificadas;

L - subsidiar a elaboração da prestação de contas mediante a consolidação de informações financeiras;

LI - supervisionar a execução financeira de contratos, convênios e instrumentos congêneres;

LII - executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores;

LIII - gerenciar a movimentação das contas bancárias;

LIV - gerir o processo de pagamento de diárias;

LV - supervisionar a utilização dos recursos provenientes de fundos rotativos e adiantamentos, pela verificação de saldos, solicitar a recomposição de cada fundo e prestar contas; e

LVI - encarregar–se de competências correlatas.

Parágrafo únicoA Gerência de Gestão e Finanças, sem prejuízo à subordinação administrativa à Superintendência de Gestão Integrada, fica subordinada técnica e normativamente à:
ISecretaria de Estado da Economia – ECONOMIA, quanto às competências de planejamento, orçamento e finanças; e
IISEAD, quanto às competências de transformação da gestão pública.

SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Contabilidade

Art. 16.
Compete à Gerência de Contabilidade:
Iadotar as normatizações e os procedimentos contábeis emanados do Conselho Federal de Contabilidade e dos órgãos centrais de Contabilidade federal e estadual;
IIprestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesas e responsáveis por bens, direitos e obrigações do ente ou pelos quais responda;
IIIprover a conformidade do registro no sistema de contabilidade dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados na SEL, conforme o regime de competência, inclusive os independentes da execução orçamentária e financeira;
IVcoordenar a elaboração da prestação de contas dos gestores e encaminhá–la ao ordenador de despesa da SEL, para envio aos órgãos de controle interno e externo;
Vmanter organizados em formato digital os arquivos de toda a documentação contábil referente aos 5 (cinco) últimos exercícios apresentada ao órgão central de contabilidade do Estado de Goiás e ao TCE–GO, com as informações que porventura lhe forem solicitadas;
VIresponder tecnicamente pela contabilidade das unidades orçamentárias e fundos especiais vinculados à SEL nos órgãos de controle interno e externo;
VIIproceder à conferência das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público e dos demais demonstrativos e relatórios exigidos em lei e pelo TCE–GO, também manter sua fidedignidade aos registros contábeis da SEL;
VIIImanter, disponibilizar e analisar os registros de custos da SEL em conformidade com a metodologia do sistema de custos do Estado de Goiás;
IXformular pareceres e notas técnicas ao TCE–GO, para dirimir possíveis dúvidas e/ou confrontações;
Xatender às diretrizes e às orientações técnicas do órgão central de contabilidade do Estado de Goiás, a que as gerências de contabilidade se encontram tecnicamente subordinadas;
XIacompanhar as atualizações da legislação de regência;
XIIsubsidiar o ordenador de despesa de informações gerenciais da gestão orçamentária, financeira e patrimonial para a tomada de decisões;
XIIIacompanhar e executar, no que couber, obrigações acessórias de maneira geral, para disponibilizar as informações requisitadas pela Gerência de Obrigações Acessórias, da SEAD, e por outros órgãos;
XIVelaborar a prestação de contas trimestral referente à despesa total com pessoal e com noticiário, propaganda ou promoção, no cumprimento ao art. 30 da Constituição estadual, e encaminhá–la ao Tribunal de Contas do Estado; e
XVencarregar–se de competências correlatas.
§ 1ºOs registros contábeis previstos no inciso III deste artigo deverão ser escriturados, exclusivamente com base em documentação comprobatória clara e objetiva, disponibilizada pela área responsável pela informação.
§ 2ºA guarda da documentação de arquivamento será de inteira responsabilidade do contabilista legalmente credenciado, que estará sujeito, a qualquer tempo, à obrigatoriedade de prestar as informações que porventura forem solicitadas pelo órgão central de contabilidade do Estado de Goiás e/ou pelos órgãos de controle interno e externo.
§ 3ºA Gerência de Contabilidade fica subordinada técnica e normativamente à Superintendência Central de Contabilidade, da ECONOMIA, sem prejuízo à subordinação administrativa à Diretoria de Gestão Integrada.

SEÇÃO III

Da Superintendência de Segurança e Infraestrutura Esportiva

Art. 17.
Compete à Superintendência de Segurança e Infraestrutura Esportiva:
Irealizar, de acordo com a orientação do titular da SEL, a expansão e o aprimoramento da infraestrutura de esporte e lazer do Estado, bem como coordenar a cooperação com as forças estaduais de segurança quanto a eventos relacionados a essas áreas;
IIrecuperar, fiscalizar e preservar a infraestrutura de esporte e lazer do Estado;
IIIcoordenar, supervisionar e orientar a política estadual de segurança esportiva e as obras de infraestrutura de esporte e lazer;
IVadministrar estádios, autódromos, cartódromos, parques, inclusive quanto à autorização, à permissão, à cooperação ou à concessão de uso deles, e cobrar valores fixados pelo Secretário de Estado de Esporte e Lazer pelo uso desses espaços;
Vadministrar ginásios, praças e centros de esporte e lazer, conjuntamente à Superintendência de Esporte e Lazer e à Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo, conforme portaria própria;
VIgerir, edificar, manter e restaurar a infraestrutura esportiva;
VIIpromover e coordenar a segurança e a vigilância da SEL, bem como de estádios, autódromos, cartódromos, ginásios, parques, praças e centros de esporte e lazer, todos vinculados à SEL;
VIIIcoordenar, fiscalizar e implementar os processos licitatórios e a gestão de contratos, convênios e demais ajustes inerentes à unidade, com a prévia aprovação pelo Secretário de Estado de Esporte e Lazer;
IXformular e coordenar os planos estratégicos de segurança esportiva e melhoria da infraestrutura de esporte e lazer, com o acompanhamento e a avaliação dos resultados obtidos;
Xcoordenar o desenvolvimento de programas e projetos voltados à implantação de infraestrutura e à segurança esportiva no Estado de Goiás;
XIidentificar as necessidades e propor as diretrizes administrativas e operacionais a serem estabelecidas inerentes às suas atribuições;
XIIcoordenar os serviços administrativos e operacionais ligados a estádios, autódromos, cartódromos e parques;
XIIIcoordenar os serviços administrativos e operacionais ligados a ginásios, praças e centros de esporte e lazer, conjuntamente à Superintendência de Esporte e Lazer e à Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo, conforme portaria própria;
XIVarticular com os demais órgãos e entidades da administração pública, privada e não governamental, a execução de programas, projetos e ações que tenham interface com a política estadual de esporte;
XVrealizar ações articuladas pelo Secretário de Estado de Esporte e Lazer de acordos de cooperação e cessão de uso das praças esportivas aos municípios ou a outras entidades que tiverem interesse, a fim de garantir espaço para o fomento ao esporte e ao lazer;
XVIcoordenar a relação dos gastos a serem executados com o funcionamento e a manutenção da superintendência;
XVIIcoordenar, autorizar e supervisionar a edição dos calendários de eventos esportivos a serem realizados nos complexos esportivos jurisdicionados à SEL;

XVIII - coordenar a celebração dos termos de autorização de uso, cooperação, permissão e cessão dos complexos esportivos jurisdicionados;

XIXgerir a implementação de planos, programas, projetos e outras atividades relacionados à segurança e à infraestrutura esportiva, bem como submetê–la à aprovação do Secretário de Estado de Esporte e Lazer; e
XXencarregar–se de competências correlatas.
Parágrafo únicoAlém das competências constantes do caput deste artigo, compete à Superintendência de Segurança e Infraestrutura Esportiva exercer as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes gerências:
IGerência de Gestão de Estádios;
IIGerência de Ginásios, Parques e Centros de Esporte e Lazer;
IIIGerência de Infraestrutura Esportiva; e
IVGerência de Gestão de Autódromos e Cartódromos.

SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Gestão de Estádios

Art. 18.
Compete à Gerência de Gestão de Estádios:
Icoordenar, orientar e supervisionar todas as atividades operacionais e administrativas dos estádios;
IIproceder à vistoria das dependências físicas dos estádios e de todas as instalações de seus complexos, antes e após a realização de qualquer evento;
IIIelaborar a relação dos gastos a serem executados com o seu funcionamento e a sua manutenção;
IVadministrar zelosamente os equipamentos técnicos e patrimoniais dos estádios;
Vestabelecer medidas necessárias à preservação do complexo das obras físicas e das instalações que compõem o acervo patrimonial dos estádios;
VIsugerir a execução de obras e serviços indispensáveis à manutenção, à conservação e ao bom funcionamento dos estádios;
VIIzelar pela segurança e pela integridade física dos usuários dos estádios;
VIIIpromover a entrega e o recebimento das dependências físicas dos estádios aos promotores de eventos;
IXorientar a operacionalização dos estádios aos promotores de eventos e ao pessoal que estiver a serviço de bares, ambulantes e restaurantes;
Xrecepcionar os promotores de eventos, atletas, comissão técnica e demais usuários, com orientação sobre as condições, as peculiaridades e as regras de utilização dos estádios;
XIfiscalizar o uso dos estádios;
XIIpropor ao Superintendente de Segurança e Infraestrutura Esportiva a execução de serviços e obras indispensáveis à manutenção e à conservação dos estádios;
XIIIsupervisionar e orientar os serviços de manutenção e recuperação dos estádios;
XIVelaborar a celebração dos termos de autorização de uso, cooperação, permissão e cessão de uso dos estádios, com a instrução sobre a respectiva documentação exigida e o prazo para o término do procedimento antes do início do evento;
XVgerenciar a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à gestão de estádios e submetê–la à aprovação do Superintendente de Segurança e Infraestrutura Esportiva; e
XVIencarregar–se de competências correlatas.

SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Ginásios, Parques e Centros de Esporte e Lazer

Art. 19.
Compete à Gerência de Ginásios, Parques e Centros de Esporte e Lazer:
Icoordenar, orientar e supervisionar todas as atividades operacionais e administrativas dos ginásios, dos parques e dos centros de esporte e lazer;
IIproceder à vistoria das dependências físicas dos ginásios, parques e centros de esporte e lazer e de todas as instalações de seus complexos, antes e após a realização de qualquer evento;
IIIelaborar a relação dos gastos a serem executados com seu funcionamento e sua manutenção;
IVadministrar zelosamente os equipamentos técnicos e patrimoniais dos ginásios, dos parques e dos centros de esporte e lazer;
Vestabelecer medidas necessárias à preservação do complexo das obras físicas e das instalações que compõem o acervo patrimonial dos ginásios, dos parques e dos centros de esporte e lazer;
VIsugerir a execução de obras e serviços indispensáveis à manutenção, à conservação e ao bom funcionamento dos ginásios, dos parques e dos centros de esporte e lazer;
VIIzelar pela segurança e pela integridade física dos usuários dos ginásios, dos parques e dos centros de esporte e lazer;
VIIIpromover a entrega e o recebimento das dependências físicas dos ginásios, dos parques e dos centros de esporte e lazer aos promotores de eventos;
IXorientar a operacionalização dos ginásios, dos parques e dos centros de esporte e lazer aos promotores de eventos e ao pessoal que estiver a serviço de bares, ambulantes e restaurantes;
Xrecepcionar promotores de eventos, atletas, comissões técnicas e demais usuários com orientação sobre as condições, as peculiaridades e as regras de utilização dos ginásios, dos parques e dos centros de esporte e lazer;
XIfiscalizar o uso dos ginásios, dos parques e dos centros de esporte e lazer;
XIIpropor ao Superintendente a execução de serviços e obras indispensáveis à manutenção e à conservação dos itens de sua área de atuação;
XIIIacompanhar e orientar os serviços de manutenção e recuperação dos ginásios, dos parques e dos centros de esporte e lazer;
XIVelaborar a celebração dos termos de autorização de uso, cooperação, permissão e cessão dos ginásios, dos parques e dos centros de esporte e lazer, com a instrução sobre a respectiva documentação exigida e o prazo para o término do procedimento antes do início do evento;
XVgerir a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à gestão de ginásios, parques e centros de esporte e lazer, bem como submetê–la à aprovação do Superintendente de Segurança e Infraestrutura Esportiva; e
XVIencarregar–se de competências correlatas.

SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Infraestrutura Esportiva

Art. 20.
Compete à Gerência de Infraestrutura Esportiva:
Ipromover a expansão e o aprimoramento da infraestrutura de esporte e lazer do Estado;
IIrecuperar e preservar a infraestrutura de esporte e lazer do Estado;
IIIpromover a política de obras de esporte e lazer;
IVgerir as manutenções e as restaurações preventivas e corretivas dos estádios, autódromos, cartódromos, ginásios, parques, praças e centros de esporte e lazer;
Vcoordenar e formular planos estratégicos de melhoria da infraestrutura de esporte e lazer;
VIcoordenar o desenvolvimento de programas e projetos para a implantação de infraestrutura, equipamentos e serviços esportivos de esporte e lazer;
VIIauxiliar os demais setores da SEL nos assuntos relativos a obras, serviços ou levantamentos relacionados aos setores de engenharia e arquitetura;
VIIIrealizar a abertura e a gestão dos contratos e afins inerentes às obras e aos serviços de engenharia e arquitetura;
IXgerir a implementação de projetos e atividades relacionados à infraestrutura esportiva, bem como submetê–la à aprovação do Superintendente de Segurança e Infraestrutura Esportiva; e
Xencarregar–se de competências correlatas.

SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Gestão de Autódromos e Cartódromos

Art. 21.
Compete à Gerência de Gestão de Autódromos e Cartódromos:
Icoordenar, orientar e supervisionar todas as atividades operacionais e de administração relacionadas aos autódromos e aos cartódromos;
IIproceder à vistoria das dependências físicas dos autódromos e dos cartódromos, incluídas todas as instalações de seus complexos, antes e após a realização de qualquer evento;
IIIadministrar zelosamente todos os equipamentos técnicos e patrimoniais dos autódromos e dos cartódromos;
IVelaborar a relação dos gastos a serem executados com seu funcionamento e sua manutenção;
Vestabelecer medidas necessárias à preservação de todo o complexo das obras físicas e das instalações que compõem o acervo patrimonial dos autódromos e dos cartódromos;
VIsugerir a execução de obras e serviços indispensáveis à manutenção, à conservação e ao bom funcionamento dos autódromos e dos cartódromos;
VIIzelar pela segurança e pela integridade física dos usuários dos autódromos e dos cartódromos;
VIIIpromover a entrega e o recebimento das dependências físicas dos autódromos e dos cartódromos aos promotores de eventos;
IXorientar a operacionalização dos autódromos e dos cartódromos aos promotores de eventos e ao pessoal que estiver a serviço de bares, ambulantes e restaurantes;
Xcuidar da recepção dos promotores de eventos, dos atletas, das comissões técnicas e dos demais usuários, e orientá–los sobre as condições, as peculiaridades e as regras de utilização dos autódromos e dos cartódromos;
XIfiscalizar o uso dos autódromos e dos cartódromos;
XIIpropor ao Superintendente de Segurança e Infraestrutura Esportiva a execução de serviços e obras indispensáveis à manutenção e à conservação para o bom e regular funcionamento dos autódromos e dos cartódromos;
XIIIsupervisionar e orientar os serviços de manutenção e recuperação dos autódromos e dos cartódromos;
XIVelaborar a celebração dos termos de autorização de uso, cooperação, permissão e cessão de uso dos autódromos e dos cartódromos, a instrução sobre a documentação exigida e o tempo hábil para o término do procedimento antes do início do evento;
XVformular, coordenar, supervisionar e avaliar, de forma harmônica, a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à gestão de autódromos e cartódromos, bem como submetê–lo à aprovação do Superintendente de Segurança e Infraestrutura Esportiva; e
XVIencarregar–se de competências correlatas.

SEÇÃO IV

Da Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo

Art. 22.
Compete à Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo:
Imanter interlocução com os gestores de políticas públicas de fomento ao paradesporto, ao desporto e às demais práticas saudáveis;
IIcoordenar, supervisionar e orientar atividades relacionadas ao paradesporto e ao desporto;
IIIadministrar ginásios, praças e centros de esporte e lazer, conjuntamente com à Superintendência de Esporte e Lazer e à Superintendência de Segurança e Infraestrutura Esportiva, conforme portaria própria;
IVpromover o mapeamento, o cadastro e a integração de órgãos municipais do Estado executores de programas e ações relacionados ao paradesporto e desporto;
Vcoordenar e implementar os processos licitatórios e a gestão de contratos, convênios e demais ajustes inerentes à SEL, com a prévia aprovação pelo Secretário de Estado de Esporte e Lazer;
VIsolidificar as políticas públicas do paradesporto e do desporto;
VIIcoordenar os projetos de fomento e incentivo à prática do paradesporto e desporto;
VIIIpromover o suporte administrativo e operacional ao funcionamento e à manutenção do paradesporto e do desporto;
IXgerir a implementação de planos, programas, projetos e atividades paradesportivos e desportivos, além de propor novos procedimentos sempre que isso for necessário;
Xpromover ações para a articulação de acordos de cooperação técnica e intercâmbio de experiências para a atuação em jogos oficiais, não oficiais e paradesportivos;
XIdesenvolver projetos nas áreas paradesportiva e desportiva que contemplem a diversidade social;
XIIcoordenar os serviços administrativos e operacionais ligados aos ginásios, às praças e aos centros de esporte e lazer, conjuntamente à Superintendência de Esporte e Lazer e à Superintendência de Segurança e Infraestrutura Esportiva, conforme portaria própria;
XIIIpropor a criação, a otimização e a modernização das instalações e dos equipamentos esportivos para o adequado funcionamento de projetos e atividades na área de atuação;
XIVpropor a execução de projetos que contemplem as manifestações do paradesporto e do desporto, em consonância com os programas da SEL;
XVcompartilhar os projetos desenvolvidos pelas gerências, por meio de planejamento integrado com os demais níveis de atuação da SEL;
XVIfomentar os conhecimentos paradesportivos e desportivos que garantam competência técnica na intervenção desportiva;
XVIIpromover ações para a capacitação, a formação e a especialização de recursos humanos nas áreas técnicas e gerenciais do segmento esportivo paralímpico;

XVIII - gerir a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados ao paradesporto e ao fomento esportivo, bem como submetê–la à aprovação do Secretário de Estado de Esporte e Lazer; e

XIXencarregar–se de competências correlatas.
Parágrafo únicoAlém das competências constantes do caput deste artigo, compete à Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo exercer as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes gerências:
IGerência de Práticas Paradesportivas e Paralímpicas;
IIGerência de Apoio à Captação de Recursos; e
IIIGerência de Gestão do Programa Construindo Campeões.

SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Práticas Paradesportivas e Paralímpicas

Art. 23.
Compete à Gerência de Práticas Paradesportivas e Paralímpicas:
Ipromover o esporte paralímpico da iniciação ao alto rendimento e a inclusão da pessoa com deficiência nas práticas paradesportivas e paralímpicas;
IIsugerir a normatização, a regulamentação, o acompanhamento e a fiscalização do segmento esportivo paralímpico goiano, em todas as suas manifestações;
IIIsugerir às áreas responsáveis diretrizes e o planejamento estratégico do segmento esportivo paralímpico goiano;
IVfomentar, no âmbito estadual, as competições esportivas nacionais e internacionais organizadas, para viabilizar a participação social;
Vimplementar ações para a realização de eventos esportivos regionais, nacionais e internacionais, além de eventos técnico– científicos e outras atividades afins do segmento paradesportivo;
VIfomentar atividades no segmento das pessoas com deficiência, para a aprendizagens e os desenvolvimentos motores e esportivos;
VIIimpulsionar ações de incentivo ao estudo e à pesquisa direcionados aos segmentos paradesportivo e paralímpico;
VIIIfavorecer a prática de atividade física e a aprendizagem desportiva da pessoa com deficiência;
IXviabilizar o acesso de pessoas com deficiência ao material técnico– esportivo e a equipamentos adequados à prática;
Xgerir a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados às práticas paradesportivas e paralímpicas, bem como submetê–la à aprovação do Superintendente de Paradesporto e Fomento Esportivo; e
XIencarregar–se de competências correlatas.

SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Apoio à Captação de Recursos

Art. 24.
Compete à Gerência de Apoio à Captação de Recursos:
Iprospectar a captação de recursos para o desenvolvimento do desporto;
IIbuscar e envolver parceiros e patrocinadores na realização de projetos de fomento ao desporto conforme a legislação;
IIIarticular–se com entidades da administração pública direta e indireta, também da iniciativa privada, para, em conjunto com a SEL, captar recursos ao fomento do esporte;
IVcriar projetos voltados ao desenvolvimento do desporto no Estado;
Vacompanhar e avaliar a aplicação de recursos repassados a projetos de fomento esportivo;
VIgerir a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à gestão de apoio à captação de recursos, bem como submetê–la à aprovação do Secretário de Estado de Esporte e Lazer e/ou ao Superintendente de Paradesporto e Fomento Esportivo e aos propositores; e
VIIencarregar–se de competências correlatas.

SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Gestão do Programa Construindo Campeões

Art. 25.
Compete à Gerência de Gestão do Programa Construindo Campeões:
Icoordenar, orientar e supervisionar as atividades operacionais e administrativas do programa Construindo Campeões;
IIpromover ações de valorização do atleta;
IIIcompilar informações do programa em banco de dados;
IVdelinear e implementar ações intervencionistas direcionadas à promoção da saúde;
Vcoordenar as atividades relacionadas aos núcleos esportivos;
VIoferecer práticas esportivas que estimulem o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens expostos aos riscos e às vulnerabilidades sociais;
VIIofertar condições pedagógicas adequadas ao desenvolvimento das práticas esportivas;
VIIIproporcionar a melhoria da qualidade de vida relacionada à saúde e ao bem– estar da pessoa adulta de meia– idade e idosos, inclusive as pessoas com deficiência; e
IXencarregar–se de competências correlatas.

SEÇÃO V

Da Superintendência de Esporte e Lazer

Art. 26.
Compete à Superintendência de Esporte e Lazer:
Imanter a interlocução com os gestores de políticas públicas de esporte de rendimento e lazer;
IIcoordenar, supervisionar e orientar atividades relacionadas ao esporte de rendimento e lazer;
IIIpromover o mapeamento, o cadastro e o contato com órgãos municipais, no Estado de Goiás, executores de programas e ações relacionados ao esporte de rendimento e lazer;
IVcoordenar e implementar os processos licitatórios e a gestão dos contratos, dos convênios e dos demais ajustes inerentes à Superintendência de Esporte e Lazer, com a aprovação prévia pelo Secretário de Estado de Esporte e Lazer;
Vadministrar ginásios, praças e centros de esporte e lazer, conjuntamente à Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo e à Superintendência de Segurança e Infraestrutura Esportiva, conforme portaria própria;
VIdesenvolver o mapeamento, o banco de dados e o cadastro dos municípios, bem como estabelecer contato com eles, para desenvolver e solidificar as políticas públicas de esporte de rendimento e lazer;
VIIsupervisionar as atividades das gerências e dos projetos que desenvolvam o esporte de rendimento e o lazer;
VIIIcoordenar os projetos de incentivo à prática esportiva de rendimento e lazer;
IXsupervisionar as atividades das gerências e dos projetos que desenvolvam o paradesporto, o desporto e as demais práticas saudáveis;
Xpromover o suporte administrativo e operacional ao funcionamento e à manutenção do esporte de rendimento e lazer;
XIpromover, além de atividades esportivas e de lazer, ações para a articulação de acordos de cooperação técnica e intercâmbio de experiências para a atuação nos jogos oficiais e nos não oficiais;
XIIcoordenar os serviços administrativos e operacionais ligados aos ginásios, às praças e aos centros de esporte e lazer, conjuntamente à Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo e à Superintendência de Segurança e Infraestrutura Esportiva, conforme portaria própria;
XIIIdesenvolver projetos na área de esporte de rendimento e lazer;
XIVpropor a criação, a otimização e a modernização das instalações e dos equipamentos esportivos para o adequado funcionamento de projetos e atividades na área de atuação;
XVpropor a execução de projetos que contemplem as manifestações do esporte de rendimento e do lazer, em consonância com os programas da SEL;
XVIcompartilhar os projetos desenvolvidos pelas gerências por meio do planejamento integrado com os demais níveis de atuação da SEL;
XVIIfomentar os conhecimentos referentes ao esporte de rendimento e ao lazer que garantam competência técnica na intervenção;

XVIII - promover ações para a capacitação, a formação e a especialização de recursos humanos nas áreas técnicas e gerenciais do esporte e do lazer;

XIXgerir a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados ao esporte de rendimento e lazer, bem como submetê–la à aprovação do Secretário de Estado de Esporte e Lazer; e
XXencarregar–se de competências correlatas.
Parágrafo únicoAlém das competências constantes do caput deste artigo, compete à Superintendência de Esporte e Lazer exercer as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes gerências:
IGerência de Iniciação Esportiva;
IIGerência do Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento – PRÓ–ATLETA;
IIIGerência do Programa de Incentivo à Prática Esportiva – PRÓ–ESPORTE;
IVGerência de Esportes, Lazer e Programas Especiais; e
VGerência de Cerimonial e Eventos Esportivos.

SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Iniciação Esportiva

Art. 27.
Compete à Gerência de Iniciação Esportiva:
Iplanejar e executar ações para o desenvolvimento do conhecimento inicial das modalidades esportivas;
IIfavorecer o conhecimento das diversas práticas esportivas de rendimento e lazer;
IIIpromover a capacitação, a formação e a especialização de recursos humanos nas áreas técnicas e gerenciais do esporte;
IVsupervisionar e coordenar as atividades esportivas iniciais nos espaços públicos no âmbito da SEL;
Vimplementar e gerir planos, programas, projetos e atividades relacionados à iniciação esportiva; e
VIencarregar–se de competências correlatas.

SUBSEÇÃO II – Da Gerência do Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento – PRÓ-ATLETA

Art. 28.
Compete à Gerência do Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento – PRÓ-ATLETA:
Ipromover o cumprimento da legislação referente ao Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento – PRÓ–ATLETA;
IIpromover ações de valorização ao atleta de rendimento;
IIIoperacionalizar as diretrizes propostas pela legislação referente ao PRÓ–ATLETA;
IVcompilar informações do programa em banco de dados;
Vacompanhar e avaliar a finalidade do programa quanto às obrigações dos atletas contemplados;
VIcoordenar as atividades relacionadas ao Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento – PRÓ–ATLETA, bem como submetê–las à aprovação do respectivo conselho, do Superintendente de Esporte e Lazer e/ou do Secretário de Estado de Esporte e Lazer; e
VIIencarregar–se de competências correlatas.

SUBSEÇÃO III – Da Gerência do Programa de Incentivo à Prática Esportiva – PRÓ-ESPORTE

Art. 29.
Compete à Gerência do Programa de Incentivo à Prática Esportiva – PRÓ-ESPORTE:
Ipromover o cumprimento da legislação referente ao Programa de Incentivo à Prática Esportiva – PRÓ– ESPORTE;
IIpromover o incentivo à prática constante e ao desenvolvimento de esportes no Estado de Goiás, nas suas várias modalidades, para proporcionar apoio e estimular a elaboração e a execução de projetos de alta relevância para o esporte;
IIIoperacionalizar as diretrizes propostas pela legislação referente ao PRÓ–ESPORTE;
IVcompilar informações do programa em banco de dados;
Vacompanhar e avaliar a finalidade do programa nos projetos contemplados;
VIacompanhar e fiscalizar as atividades relacionadas ao Programa de Incentivo à Prática Esportiva – PRÓ–ESPORTE, bem como submetê–las à aprovação do respectivo conselho, do Superintendente de Esporte e Lazer e/ou do Secretário de Estado de Esporte e Lazer; e
VIIencarregar–se de competências correlatas.

SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Esportes, Lazer e Programas Especiais

Art. 30.
Compete à Gerência de Esportes, Lazer e Programas Especiais:
Idemocratizar o esporte recreativo e o lazer;
IIincentivar e desenvolver a prática do esporte, a recreação e o lazer comunitário por meio de ações com grupos afins;
IIIestimular a gestão do lazer participativo entre os atores locais direta e indiretamente envolvidos;
IVestimular a implementação de metodologias participativas e democráticas para o desenvolvimento de políticas públicas intersetoriais de lazer e esporte recreativo;
Vpromover a formação inicial e estimular a formação continuada dos operadores de lazer e esporte recreativo;
VIvalorizar e fortalecer a cultura local, na apropriação do direito ao lazer e ao esporte recreativo;
VIIpromover a ressignificação e a qualificação de espaços e equipamentos públicos de lazer e esporte recreativo;
VIIIgerir a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados ao esporte e ao lazer; e
IXencarregar–se de competências correlatas.

SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Cerimonial e Eventos Esportivos

Art. 31.
Compete à Gerência de Cerimonial e Eventos Esportivos:
Ipromover ações para a articulação de acordos de cooperação técnica e intercâmbio de experiências para a área de eventos da SEL;
IIpropor a otimização e a modernização das instalações e dos equipamentos esportivos para o adequado funcionamento dos projetos e das atividades;
IIIpropor, planejar, acompanhar e/ou executar diversos eventos esportivos;
IVcompilar informações dos eventos em banco de dados;
Vpropor o calendário de eventos esportivos do Estado com os segmentos de representação esportiva e de lazer;
VIgerir a implementação de planos, projetos e atividades relacionados a eventos, bem como submetê–la à aprovação do Superintendente de Esporte e Lazer; e
VIIencarregar–se de competências correlatas.

CAPÍTULO VII

DAS COMPETÊNCIAS COMUNS

Art. 32.
Compete a todas as unidades da SEL:
Ipropor e definir requisitos técnicos para a aquisição de insumos, materiais de consumo e permanentes para a sua área de atuação;
IIelaborar plano de necessidades para a execução de programas, projetos e atividades inerentes à respectiva área de atuação;
IIIatuar na execução de termos de ajuste e afins ou indicar servidores para a gestão;
IVidentificar prioridades, métodos, estratégias e ações para a melhoria do trabalho e dos procedimentos adotados;
Vfomentar a realização de estudos e pesquisas, com observância à legislação vigente;
VIelaborar, implantar e manter atualizados os bancos de dados e indicadores de desempenho inerentes à área de atuação;
VIIelaborar e implantar material didático para a orientação técnica e operacional inerente à área de atuação;
VIIIatender às diligências dos órgãos de controle interno e externo;
IXorganizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina;
Xpropor normas, formulários e manuais de procedimentos;
XIsugerir a instauração de processos administrativos disciplinares e de sindicância;
XIIresponsabilizar–se pelo controle e pela guarda zelosa de bens móveis, máquinas, equipamentos, instalações, materiais de consumo e arquivos da documentação;
XIIIgerir os contratos e afins, bem como a iminência de seus vencimentos;
XIVsugerir alterações organizacionais, modificações de métodos e processos, adoção de novas tecnologias e modelos de gestão para a redução de custos e/ou a elevação da qualidade dos serviços;
XVlevar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades de que tiver ciência;
XVImanter espírito de solidariedade, cooperação e lealdade entre os colegas de serviço;
XVIIrelacionar–se com os demais gerentes para dinamizar os procedimentos administrativos e alcançar simplificação, economia e desburocratização;

XVIII - zelar pela boa administração pública, observados os princípios e as diretrizes do Programa de Compliance Público, com a promoção da cultura da ética, da transparência, da responsabilização e da gestão de riscos;

XIXcumprir, divulgar e disseminar os dispositivos, as recomendações e os princípios do Código de Ética e Conduta Profissional;
XXidentificar e gerir os riscos dos processos organizacionais e dos programas de governo nos seus respectivos âmbitos de atuação, considerada a dimensão dos prejuízos que possam causar;
XXImonitorar a efetividade dos controles para o tratamento dos riscos sob sua responsabilidade, observados o apetite pelo risco e a tolerância ao risco definidos pela SEL;
XXIIreportar ao Comitê Setorial de Compliance a evolução do gerenciamento dos riscos sob sua responsabilidade, via os relatórios periódicos de gerenciamento de riscos, com foco no resultado do monitoramento dos indicadores–chaves dos riscos estratégicos; e

XXIII - encarregar–se de outras atividades decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem atribuídas por seu superior hierárquico.

CAPÍTULO VIII

DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES

SEÇÃO I

Do Secretário de Estado de Esporte e Lazer

Art. 33.
São atribuições do Secretário de Estado de Esporte e Lazer:
Iauxiliar o Governador do Estado no exercício da direção superior da administração pública estadual;
IIexercer a administração da SEL com a prática de todos os atos da sua competência, notadamente os relacionados com a orientação, a coordenação e a supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas sob sua gestão;
IIIpraticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Governador do Estado;
IVexpedir instruções e outros atos normativos necessários à boa execução de leis, decretos e regulamentos;
Vprestar, pessoalmente ou por escrito, à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO ou a qualquer de suas comissões, quando for convocado e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente determinado;
VIpropor anualmente o orçamento da SEL ao Governador do Estado, ressalvado o disposto no inciso II do art. 29 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023;
VIIdelegar suas próprias atribuições por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em lei;
VIIIreferendar as leis sancionadas pelo Governador e os decretos por ele assinados que disserem respeito à SEL;
IXdecidir, em caráter conclusivo, os assuntos submetidos à sua apreciação;
Xaprovar a implementação do planejamento estratégico, planos, programas, projetos e afins relacionados à SEL;
XIautorizar o Plano de Contratações Anual da SEL;
XIIexercer liderança política e institucional do setor representado pela SEL, mediante a promoção de contatos e relações com autoridades e organizações;
XIIIindicar a composição dos conselhos pertencentes à SEL, em conformidade com as disposições legais;
XIVassinar contratos, acordos, convênios e afins em que a SEL for parte;
XVautorizar a concessão de férias aos servidores diretamente subordinados a ele;
XVIdespachar diretamente com o Governador;
XVIIautorizar e homologar licitação ou dispensa dos processos conforme legislação aplicável à matéria e adjudicar quando for necessário;

XVIII - providenciar a instauração da tomada de contas especial, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como notificar os órgãos de controle; e

XIXdesempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Governador.

SEÇÃO II

Do Subsecretário de Segurança Esportiva e Gestão Integrada

Art. 34.
São atribuições do Subsecretário de Segurança Esportiva e Gestão Integrada:
Iauxiliar o Secretário de Estado de Esporte e Lazer no exercício da direção da SEL;
IIexercer a orientação, a coordenação e a supervisão, na área de sua competência, das unidades administrativas subordinadas à Subsecretaria de Esporte e Lazer;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.903, de 5-5-2026.

IIexercer a orientação, a coordenação e a supervisão, na área de sua competência, das unidades administrativas subordinadas à Subsecretaria de Segurança Esportiva e Gestão Integrada;
IIIpraticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário de Estado de Esporte e Lazer;
IVestabelecer diretrizes gerais acerca dos trabalhos inerentes às unidades que lhe são subordinadas; e
Vdesempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Estado de Esporte e Lazer.

CAPÍTULO IX

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS

Art. 35.
São atribuições comuns dos titulares das unidades da estrutura da SEL:
Iplanejar, coordenar, supervisionar as atividades da sua unidade e responsabilizar–se por elas;
IIcoordenar a formulação e a execução dos planos, dos projetos e das ações da sua unidade;
IIIorientar a atuação dos integrantes de sua equipe, distribuir adequadamente as tarefas entre eles e avaliar o desempenho deles;
IVidentificar as necessidades de capacitação dos integrantes da sua equipe e proceder às ações necessárias à sua realização;
Vbuscar o aprimoramento contínuo dos processos de trabalho da sua unidade, para otimizar a utilização dos recursos disponíveis;
VIpreparar e conduzir reuniões na sua área de atuação, atender as pessoas que procurarem a sua unidade, orientá–las, prestar–lhes as informações necessárias e encaminhá–las, quando for o caso, ao seu superior hierárquico;
VIIassinar os documentos que devem ser expedidos ou divulgados pela unidade e preparar expedientes, relatórios e outros documentos de interesse geral da SEL;
VIIIdecidir sobre os assuntos da sua competência e opinar sobre os que dependam de decisões superiores;
IXsubmeter à consideração dos seus superiores os assuntos que excedam a sua competência;
Xzelar pelo desenvolvimento e pela credibilidade interna e externa da SEL e pela legitimidade das suas ações;
XIracionalizar, simplificar e regulamentar as atividades relativas à respectiva área de atuação, com a publicação de instruções normativas, após a aprovação pelo Secretário de Estado de Esporte e Lazer;
XIIorganizar o trâmite e instruir e emitir pareceres em processos encaminhados à unidade;
XIIIresponder em substituição, quando isso for solicitado, na ausência ou no impedimento do superior hierárquico imediato, observada a pertinência do exercício com a respectiva unidade;
XIVresponder pela orientação e pela aplicação da legislação relativa a funções, processos e procedimentos executados dentro das suas atribuições;
XVdesenvolver a análise crítica e o tratamento digital crescente das informações, dos processos e dos procedimentos, para maximizar a eficácia, a economicidade, a abrangência e a escala;
XVIarticular tempestivamente e com parcimônia os recursos humanos, materiais, tecnológicos e normativos necessários à implementação, nos prazos estabelecidos pela autoridade competente, de medida ou ação prevista no plano de trabalho ou no gerenciamento de rotina;
XVIIdesempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem atribuídas por seu superior hierárquico;

XVIII - solicitar, elaborar e/ou supervisionar relatórios mensais e anuais das atividades desenvolvidas;

XIXacompanhar e fiscalizar os termos de ajuste e afins, além de prestar contas deles e dar–lhes o prosseguimento pertinente;
XXzelar pela boa administração pública, observados os princípios e as diretrizes do Programa de Compliance Público,com a promoção da cultura da ética, da transparência, da responsabilização eda gestão de riscos;
XXIcumprir, divulgar e disseminar os princípios, os dispositivos e as recomendações do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração nas esferas direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual;
XXIIidentificar e gerir os riscos dos processos organizacionais e dos programas de governos nas suas respectivas atuações, considerada a dimensão dos prejuízos que possam causar;

XXIII - elaborar e encaminhar tempestivamente o Documento de Formalização de Demanda – DFD;

XXIVmonitorar a efetividade dos controles para o tratamento dos riscos sob sua responsabilidade, observados o apetite pelo risco e a tolerância ao riscodefinidos pela SEL;
XXVpropor e implementar, quando isso se fizer necessário, novos controles internos para o tratamento dos riscos sob sua responsabilidade;
XXVIreportar, com relatórios periódicos, ao Comitê Setorial de Compliance Público a evolução do gerenciamento dos riscos sob sua responsabilidade, focalizado o resultado do monitoramento dos indicadores– chaves dos riscos estratégicos; e

XXVII - encarregar–se de outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem destinadas pelo superior hierárquico.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36.
As atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução de contratos e convênios serão de competência de seus gestores.
Art. 37.
Este Regulamento é o documento oficial para o registro das competências das unidades da estrutura organizacional da SEL, e a emissão de portarias, atos normativos ou outros documentos com a mesma ou semelhante finalidade é nula de pleno direito.
Art. 38.
s casos omissos ou não previstos neste Regulamento serão solucionados pelo Secretário de Estado de Esporte e Lazer, e, quando for necessária qualquer atualização, ela ocorrerá mediante a alteração deste Decreto.

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