Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10408, de 6 de fevereiro de 2024
Nº 10408/2024
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO IV – DO CONSELHO ESTADUAL DE ESPORTE E LAZER CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS CAPÍTULO VII – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS CAPÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES CAPÍTULO IX – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAISSecretaria-Geral
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 72 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao Processo nº 202317576003049,
DECRETA:
Goiânia, 6 de fevereiro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER – SEL
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
- Redação dada pelo Decreto nº 10.903, de 5-5-2026.
1. Superintendência de Gestão Integrada:
1.1. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico;
1.2. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
1.3. Gerência de Compras Governamentais;
1.4. Gerência de Gestão e Finanças; e
1.5. Gerência de Contabilidade;
2. Superintendência de Segurança e Infraestrutura Esportiva:
2.1. Gerência de Gestão de Estádios;
2.2. Gerência de Ginásios, Parques e Centros de Esporte e Lazer;
2.3. Gerência de Infraestrutura Esportiva; e
2.4. Gerência de Gestão de Autódromos e Cartódromos;
3. Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.903, de 5-5-2026.
3.1. Gerência de Práticas Paradesportivas e Paralímpicas;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.903, de 5-5-2026.
1. Gerência de Práticas Paradesportivas e Paralímpicas;
3.2. Gerência de Apoio à Captação de Recursos; e
- Redação dada pelo Decreto nº 10.903, de 5-5-2026.
2. Gerência de Apoio à Captação de Recursos; e
3.3. Gerência de Gestão do Programa Construindo Campeões; e
- Redação dada pelo Decreto nº 10.903, de 5-5-2026.
3. Gerência de Gestão do Programa Construindo Campeões; e
4. Superintendência de Esporte e Lazer:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.903, de 5-5-2026.
4.1. Gerência de Iniciação Esportiva;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.903, de 5-5-2026.
1. Gerência de Iniciação Esportiva;
4.2. Gerência do Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento – PRÓ-ATLETA;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.903, de 5-5-2026.
2. Gerência do Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento – PRÓ-ATLETA;
4.3. Gerência do Programa de Incentivo à Prática Esportiva – PRÓ-ESPORTE;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.903, de 5-5-2026.
3. Gerência do Programa de Incentivo à Prática Esportiva – PRÓ-ESPORTE;
4.4. Gerência de Esportes, Lazer e Programas Especiais; e
- Redação dada pelo Decreto nº 10.903, de 5-5-2026.
4. Gerência de Esportes, Lazer e Programas Especiais; e
4.5. Gerência de Cerimonial e Eventos Esportivos;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.903, de 5-5-2026.
5. Gerência de Cerimonial e Eventos Esportivos.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO ESTADUAL DE ESPORTE E LAZER
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO I
Da Chefia de Gabinete
SEÇÃO II
Da Comunicação Setorial
SEÇÃO III
Da Procuradoria Setorial
SEÇÃO IV
Do Escritório de Projetos Setorial
XVIII - realizar a governança de projetos com o engajamento das áreas finalísticas e do dirigente da SEL nos ciclos de reuniões, para o reporte de situação e a tomada de decisão nos níveis operacional, tático e estratégico;
SEÇÃO V
Da Gerência da Secretaria-Geral
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
SEÇÃO I
Da Subsecretaria de Segurança Esportiva e Gestão Integrada
- Acrescido pelo Decreto nº 10.903, de 5-5-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.903, de 5-5-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.903, de 5-5-2026.
SEÇÃO II
Da Superintendência de Gestão Integrada
XVIII - sugerir a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à gestão, bem como submetê–lo à aprovação do Secretário de Estado de Esporte e Lazer;
XXIII - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
XVIII - gerir os cadastros de materiais nos almoxarifados para identificar corretamente a sua especificação no sistema de compras, a sua natureza de despesa e/ou conta patrimonial, a sua unidade orçamentária, o seu lote de fabricação e, quando isso for possível, o dimensionamento dos seus estoques de acordo com a sua demanda e o planejamento de aquisição;
XXIII - distribuir os materiais somente mediante requisição e atestado de recebimento de acordo com os critérios de demanda, necessidade e prioridade;
XXVII - desfazer–se de materiais ociosos ou inservíveis com a alienação ou a inutilização, com a prévia avaliação financeira e em conformidade com a legislação vigente;
XXVIII - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão do registro contábil e patrimonial;
XXXII - supervisionar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;
XXXIII - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário – SPM e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela unidade central de patrimônio;
XXXIV - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
XXXVI - coordenar movimentações internas e externas de bens móveis;
XXXVII - alimentar o SPM com todos os registros relativos a quaisquer atualizações acerca dos bens móveis e mantê–lo em conformidade com a situação real dos bens da SEL;
XXXVIII - instituir comissão de acordo com a finalidade da demanda;
XXXIX - promover e supervisionar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
XL - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da SEL;
XLI - realizar o inventário anual de acordo com o cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;
XLII - diligenciar para a recuperação dos bens e promover–lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;
XLIII - determinar a apuração de ocorrência de subtração ou avaria de bens para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;
XLIV - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;
XLV - manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
XLVI - assegurar a disposição final ambientalmente adequada para os bens móveis considerados inservíveis;
XLVII - seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;
XLVIII - fomentar na SEL a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;
XLIX - gerir os bens imóveis afetados à SEL, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;
L - garantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis sob a gestão da SEL;
LI - identificar e propor manutenção predial quando ela for necessária, também informar à unidade central de patrimônio os sinistros ou as demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo da SEL;
LII - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, com a sugestão de melhorias quando elas forem necessárias;
LIII - manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados à SEL, inclusive a documentação de cessão de uso e locação, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;
LIV - avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis à SEL, com a indicação deles ao titular da pasta;
LV - manifestar–se sobre a incorporação de imóveis à SEL, seja por afetação direta da unidade central de patrimônio, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, bem como quando houver a sua devolução;
LVI - propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;
LVII - providenciar a regularização dos imóveis afetados à SEL nos municípios;
LVIII - realizar a instrução processual de procedimentos de interesse da SEL;
LIX - identificar e auxiliar na instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos do regulamento emitido pela unidade central de patrimônio;
LX - supervisionar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à SEL, com o suporte logístico à sua efetivação;
LXI - garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à SEL;
LXII - realizar o inventário anual e cumprir o cronograma das atividades preestabelecidas no planejamento;
LXIII - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial definidos pela unidade central de patrimônio;
LXIV - submeter à consideração da unidade central de patrimônio as propostas de locação e de aquisição de imóveis;
LXV - cumprir as obrigações e as diretrizes definidas pela unidade central de tecnologia da informação e comunicação;
LXVI - conduzir ou participar das contratações de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação;
LXVII - desenvolver o plano anual de contratação de tecnologia da informação e comunicação alinhado à respectiva unidade central;
LXVIII - reportar periodicamente à unidade central de tecnologia da informação e comunicação as ações de sua responsabilidade;
LXIX - desenvolver e disponibilizar sistemas e serviços na estrutura computacional definida pela unidade central de tecnologia da informação e comunicação;
LXX - monitorar e evidenciar a execução dos projetos de tecnologia da informação e comunicação;
LXXI - implantar e manter as redes locais de comunicação e links de dados;
LXXII - implantar e manter a política de cibersegurança do Estado de Goiás;
LXXIII - gerir as redes, os links e os recursos de comunicação de dados, links de dados e os recursos existentes disponibilizados na nuvem privada estadual;
LXXIV - gerenciar os ativos e os serviços de rede de dados e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
LXXV - prestar suporte técnico aos usuários;
LXXVI - prover mecanismos para a governança de dados;
LXXVII - promover a inovação, a disseminação do conhecimento, a alfabetização de dados, o uso da inteligência analítica, da ciência de dados e da inteligência artificial;
LXXVIII - integrar os dados institucionais/corporativos ao repositório estadual de grandes volumes de dados ( Big Data Estadual);
LXXIX - gerir os bancos de dados, os dados mestres, os data marts e o catálogo de dados sob responsabilidade da SEL;
LXXX - promover o compartilhamento e a reusabilidade dos dados corporativos;
LXXXI - apoiar as equipes de sistemas na elaboração da modelagem dos dados nos projetos;
LXXXII - utilizar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções definidas pela unidade central de tecnologia;
LXXXIII - dar suporte às unidades administrativas na utilização de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
LXXXIV - apoiar a definição de padrões de informação dos canais próprios de comunicação digital, sites e redes digitais, excetuadas a gestão e a alimentação de conteúdo;
LXXXV - conceber, desenvolver, implantar e sustentar soluções tecnológicas para informatização dos processos de trabalhos e rotinas, com a aplicação dos padrões de desenvolvimento de produtos e soluções;
LXXXVI - transformar digitalmente os serviços oferecidos com a utilização das boas práticas de Governo Digital;
LXXXVII - executar as tarefas de gestão de documentos (físicos, digitais e digitalizados), com todas as normas e orientações técnicas estabelecidas pela unidade central de logística documental;
LXXXVIII - receber os documentos da SEL para o arquivamento;
LXXXIX - classificar os documentos recebidos de acordo com a tabela de temporalidade vigente;
XC - manter o acervo documental para a preservação, a recuperação e a consulta de acordo com a demanda;
XCI - atualizar os registros para localizações de documentos para a consulta;
XCII - eliminar documentos que atingiram o prazo de guarda de acordo com a tabela de temporalidade de documentos e as normas vigentes;
XCIII - transferir documentos intermediários e permanentes para o arquivo central do Estado;
XCIV - notificar a unidade central de logística documental quando houver a necessidade de atualização da tabela de temporalidade de documentos;
XCV - capacitar os servidores para o desenvolvimento das atividades de gestão de documentos;
XCVI - zelar pelo sigilo dos documentos classificados de acordo com a norma vigente;
XCVII - assessorar a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos e Acesso na execução de suas atividades;
XCVIII - utilizar, quando for disponibilizado, o sistema corporativo de gestão de arquivos conforme as normas vigentes; e
XCIX - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
XVIII - atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXIII - planejar e implementar ações educacionais de competências específicas da SEL;
XXVII - executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria– Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS;
XXVIII - cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;
XXXII - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional; e
XXXIII - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Compras Governamentais
XVIII - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Gestão e Finanças
XVIII - apoiar a realização do processo de planejamento estratégico institucional em articulação com a área de gestão estratégica e de projetos, para garantir o alinhamento ao PPA, a sua boa execução e o atingimento de metas;
XXIII - sugerir novos dispositivos e adequações de normas orçamentárias aplicadas ao âmbito de competências da SEL;
XXVII - elaborar a proposta orçamentária;
XXVIII - manter atualizados na unidade central de orçamento o cadastro e os perfis dos usuários da SEL nos sistemas orçamentários;
XXXII - aplicar tempestivamente as orientações, as diretrizes e as solicitações da unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos e das suas unidades vinculadas;
XXXIII - manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Transformação do Estado de Goiás e das suas sub– redes;
XXXIV - gerir e coordenar a elaboração do regulamento, conforme as diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;
XXXVI - gerir o cadastro de unidades administrativas, para a atualização das informações, e solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades ou situações afins;
XXXVII - manifestar–se nos processos de atualização da organização administrativa da SEL;
XXXVIII - estimular e promover a cultura e a prática da transformação da gestão e dos serviços públicos, com a realização de ações, projetos, eventos, oficinas, seminários e afins, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos;
XXXIX - gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços componentes da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;
XL - reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos já realizados;
XLI - identificar e priorizar processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos, para ações de simplificação;
XLII - articular com a unidade setorial de tecnologia da informação a digitalização dos processos ou processos de trabalho e serviços públicos;
XLIII - promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, para subsidiar as tomadas de decisão nas ações de transformação pública;
XLIV - promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas suas unidades vinculadas;
XLV - gerir a execução financeira conforme a legislação pertinente e as diretrizes estabelecidas pela unidade central de finanças;
XLVI - emitir o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro – CMDF no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira – SIOFINet e enviar, via processo, para o Tesouro Estadual;
XLVII - gerar rascunhos de ordem de pagamento e encaminhar ao ordenador de despesa para a efetivação;
XLVIII - controlar contas a pagar e a receber;
XLIX - gerenciar os pagamentos, bem como validar os pagamentos realizados e tratar as inconsistências identificadas;
L - subsidiar a elaboração da prestação de contas mediante a consolidação de informações financeiras;
LI - supervisionar a execução financeira de contratos, convênios e instrumentos congêneres;
LII - executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores;
LIII - gerenciar a movimentação das contas bancárias;
LIV - gerir o processo de pagamento de diárias;
LV - supervisionar a utilização dos recursos provenientes de fundos rotativos e adiantamentos, pela verificação de saldos, solicitar a recomposição de cada fundo e prestar contas; e
LVI - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Contabilidade
SEÇÃO III
Da Superintendência de Segurança e Infraestrutura Esportiva
XVIII - coordenar a celebração dos termos de autorização de uso, cooperação, permissão e cessão dos complexos esportivos jurisdicionados;
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Gestão de Estádios
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Ginásios, Parques e Centros de Esporte e Lazer
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Infraestrutura Esportiva
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Gestão de Autódromos e Cartódromos
SEÇÃO IV
Da Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo
XVIII - gerir a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados ao paradesporto e ao fomento esportivo, bem como submetê–la à aprovação do Secretário de Estado de Esporte e Lazer; e
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Práticas Paradesportivas e Paralímpicas
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Apoio à Captação de Recursos
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Gestão do Programa Construindo Campeões
SEÇÃO V
Da Superintendência de Esporte e Lazer
XVIII - promover ações para a capacitação, a formação e a especialização de recursos humanos nas áreas técnicas e gerenciais do esporte e do lazer;
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Iniciação Esportiva
SUBSEÇÃO II – Da Gerência do Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento – PRÓ-ATLETA
SUBSEÇÃO III – Da Gerência do Programa de Incentivo à Prática Esportiva – PRÓ-ESPORTE
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Esportes, Lazer e Programas Especiais
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Cerimonial e Eventos Esportivos
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
XVIII - zelar pela boa administração pública, observados os princípios e as diretrizes do Programa de Compliance Público, com a promoção da cultura da ética, da transparência, da responsabilização e da gestão de riscos;
XXIII - encarregar–se de outras atividades decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem atribuídas por seu superior hierárquico.
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
SEÇÃO I
Do Secretário de Estado de Esporte e Lazer
XVIII - providenciar a instauração da tomada de contas especial, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como notificar os órgãos de controle; e
SEÇÃO II
Do Subsecretário de Segurança Esportiva e Gestão Integrada
- Redação dada pelo Decreto nº 10.903, de 5-5-2026.
CAPÍTULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
XVIII - solicitar, elaborar e/ou supervisionar relatórios mensais e anuais das atividades desenvolvidas;
XXIII - elaborar e encaminhar tempestivamente o Documento de Formalização de Demanda – DFD;
XXVII - encarregar–se de outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem destinadas pelo superior hierárquico.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS