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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10903, de 5 de maio de 2026

Nº 10903/2026

Art. 1.
Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEEL, ficam estabelecidas as seguintes modificações:
Ifica criada a Subsecretaria de Esporte e Lazer integrante da estrutura básica, subordinada ao Gabinete do Secretário, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2;
IIa Superintendência de Gestão Integrada, com suas gerências, vinculada anteriormente à então Subsecretaria de Segurança Esportiva e Gestão Integrada, passa a ser subordinada à Subsecretaria de Esporte e Lazer, mas mantêm-se inalterados sua denominação e os respectivos cargos de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes;
IIIa Superintendência de Segurança e Infraestrutura Esportiva, com suas gerências, vinculada anteriormente à então Subsecretaria de Segurança Esportiva e Gestão Integrada, passa a ser subordinada à Subsecretaria de Esporte e Lazer, mas mantêm-se inalterados sua denominação e os respectivos cargos de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes;
IVa Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo, com suas gerências, vinculada anteriormente ao Gabinete do Secretário, passa a ser subordinada à Subsecretaria de Esporte e Lazer, mas mantêm-se inalterados sua denominação e os respectivos cargos de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes; e
Va Superintendência de Esporte e Lazer, com suas gerências, vinculada anteriormente ao Gabinete do Secretário, passa a ser subordinada à Subsecretaria de Esporte e Lazer, mas mantêm-se inalterados sua denominação e os respectivos cargos de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes.

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e o Decreto nº 10.408, de 6 de fevereiro de 2024, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.

- Vide Errata publicada no Suplemento do D.O. de 6-5-2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202600005015839,

DECRETA:

Art. 2.
O Regulamento da SEEL, aprovado pelo Decreto nº 10.408, de 6 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ..................................

...............................................................

f)Subsecretaria de Esporte e Lazer:

................................................................

3. Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo:

3.1. Gerência de Práticas Paradesportivas e Paralímpicas;

3.2. Gerência de Apoio à Captação de Recursos; e

3.3. Gerência de Gestão do Programa Construindo Campeões; e

4. Superintendência de Esporte e Lazer:

4.1. Gerência de Iniciação Esportiva;

4.2. Gerência do Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento – PRÓ-ATLETA;

4.3. Gerência do Programa de Incentivo à Prática Esportiva – PRÓ-ESPORTE;

4.4. Gerência de Esportes, Lazer e Programas Especiais; e

4.5. Gerência de Cerimonial e Eventos Esportivos;

...........................................................” (NR)

“Seção I

Da Subsecretaria de Esporte e Lazer

Art. 10.
Compete à Subsecretaria de Esporte e Lazer exercer as funções de organização, coordenação e supervisão das seguintes superintendências:

.............................................................

IIISuperintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo; e
IVSuperintendência de Esporte e Lazer.
Parágrafo únicoA Subsecretaria de Esporte e Lazer fica subordinada técnica, normativa e administrativamente ao Gabinete do Secretário de Estado de Esporte e Lazer.” (NR)

“Subseção I

Da Superintendência de Gestão Integrada

Art. 11.
......................................” (NR)

“Subseção I-A

Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico

Art. 12.
..........................................” (NR)

“Subseção I-B

Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Art. 13.
......................................” (NR)

“Subseção I-C

Da Gerência de Compras Governamentais

Art. 14.
.......................................” (NR)

“Subseção I-D

Da Gerência de Gestão e Finanças

Art. 15.
........................................” (NR)

“Subseção I-E

Da Gerência de Contabilidade

Art. 16.
........................................” (NR)

“Subseção II

Da Superintendência de Segurança e Infraestrutura Esportiva

Art. 17.
.........................................” (NR)

“Subseção II-A

Da Gerência de Gestão de Estádios

Art. 18.
........................................” (NR)

“Subseção II-B

Da Gerência de Ginásios, Parques e Centros de Esporte e Lazer

Art. 19.
............................................” (NR)

“Subseção II-C

Da Gerência de Infraestrutura Esportiva

Art. 20.
.........................................” (NR)

“Subseção II-D

Da Gerência de Gestão de Autódromos e Cartódromos

Art. 21.
.........................................” (NR)

“Subseção III

Da Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo

Art. 22.
....................................” (NR)

“Subseção III-A

Da Gerência de Práticas Paradesportivas e Paralímpicas

Art. 23.
..........................................” (NR)

“Subseção III-B

Da Gerência de Apoio à Captação de Recursos

Art. 24.
.............................................” (NR)

“Subseção III-C

Da Gerência de Gestão do Programa Construindo Campeões

Art. 25.
.........................................” (NR)

“Subseção IV

Da Superintendência de Esporte e Lazer

Art. 26.
.........................................” (NR)

“Subseção IV-A

Da Gerência de Iniciação Esportiva

Art. 27.
.........................................” (NR)

“Subseção IV-B

Da Gerência do Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento – PRÓ-ATLETA

Art. 28.
......................................” (NR)

“Subseção IV-C

Da Gerência do Programa de Incentivo à Prática Esportiva – PRÓ-ESPORTE”

Art. 29.
........................................” (NR)

“Subseção IV-D

Da Gerência de Esportes, Lazer e Programas Especiais”

Art. 30.
.........................................” (NR)

“Subseção IV-E

Da Gerência de Cerimonial e Eventos Esportivos”

Art. 31.
............................................” (NR)

“Seção II

Do Subsecretário de Esporte e Lazer

Art. 34.
São atribuições do Subsecretário de Esporte e Lazer:

....................................................................

IIexercer a orientação, a coordenação e a supervisão, na área de sua competência, das unidades administrativas subordinadas à Subsecretaria de Esporte e Lazer;

....................................................................” (NR)

Art. 3.
Ficam revogados os subitens 2.5.1., 2.5.1.1., 2.5.1.2., 2.5.1.3., 2.5.1.4., 2.5.1.5., 2.5.2., 2.5.2.1., 2.5.2.2., 2.5.2.3., 2.5.2.4., 2.6., 2.6.1., 2.6.2., 2.6.3., 2.7., 2.7.1., 2.7.2., 2.7.3., 2.7.4. e 2.7.5. do item 2 da alínea “v” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 4.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, excepcionalizado o disposto no § 4º do art. 18 do Decreto nº 10.218, de 2023.

- Vide Errata publicada no Suplemento do D.O. de 6-5-2026.

Goiânia, 5 de maio de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
IAdministração do Poder Executivo

....................................................................................................................................

v)Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEEL

.......................................................................................................................................

2.9.Subsecretaria de Esporte e LazerBásicaSubsecretário1DAS-2
2.9.1. Superintendência de Gestão IntegradaBásicaSuperintendente1DAS-4
2.9.1.1. Gerência de Apoio Administrativo e LogísticoComplementarGerente1DAI-1
2.9.1.2. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de PessoasComplementarGerente1DAI-1
2.9.1.3. Gerência de Compras GovernamentaisComplementarGerente1DAI-1
2.9.1.4. Gerência de Gestão e FinançasComplementarGerente1DAI-1
2.9.1.5. Gerência de ContabilidadeComplementarGerente1DAI-1
2.9.2. Superintendência de Segurança e Infraestrutura EsportivaBásicaSuperintendente1DAS-4
2.9.2.1. Gerência de Gestão de EstádiosComplementarGerente1DAI-1
2.9.2.2. Gerência de Ginásios, Parques e Centros de Esporte e LazerComplementarGerente1DAI-1
2.9.2.3. Gerência de Infraestrutura EsportivaComplementarGerente1DAI-1
2.9.2.4. Gerência de Gestão de Autódromos e CartódromosComplementarGerente1DAI-1
2.9.3 Superintendência de Paradesporto e Fomento EsportivoBásicaSuperintendente1DAS-4
2.9.3.1. Gerência de Práticas Paradesportivas e ParalímpicasComplementarGerente1DAI-1
2.9.3.2. Gerência de Apoio à Captação de RecursosComplementarGerente1DAI-1
2.9.3.3. Gerência de Gestão do Programa Construindo CampeõesComplementarGerente1DAI-1
2.9.4. Superintendência de Esporte e LazerBásicaSuperintendente1DAS-4
2.9.4.1. Gerência de Iniciação EsportivaComplementarGerente1DAI-1
2.9.4.2. Gerência do Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento–PRÓ-ATLETAComplementarGerente1DAI-1
2.9.4.3. Gerência do Programa de Incentivo à Prática Esportiva–PRÓ-ESPORTEComplementarGerente1DAI-1
2.9.4.4. Gerência de Esportes, Lazer e Programas EspeciaisComplementarGerente1DAI-1
2.9.4.5. Gerência de Cerimonial e Eventos EsportivosComplementarGerente1DAI-1

.........................................................................................................................

" (NR)

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