Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10903, de 5 de maio de 2026
Nº 10903/2026
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e o Decreto nº 10.408, de 6 de fevereiro de 2024, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.
- Vide Errata publicada no Suplemento do D.O. de 6-5-2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202600005015839,
DECRETA:
“Art. 3º ..................................
...............................................................
................................................................
3. Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo:
3.1. Gerência de Práticas Paradesportivas e Paralímpicas;
3.2. Gerência de Apoio à Captação de Recursos; e
3.3. Gerência de Gestão do Programa Construindo Campeões; e
4. Superintendência de Esporte e Lazer:
4.1. Gerência de Iniciação Esportiva;
4.2. Gerência do Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento – PRÓ-ATLETA;
4.3. Gerência do Programa de Incentivo à Prática Esportiva – PRÓ-ESPORTE;
4.4. Gerência de Esportes, Lazer e Programas Especiais; e
4.5. Gerência de Cerimonial e Eventos Esportivos;
...........................................................” (NR)
“Seção I
Da Subsecretaria de Esporte e Lazer
.............................................................
“Subseção I
Da Superintendência de Gestão Integrada
“Subseção I-A
Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
“Subseção I-B
Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
“Subseção I-C
Da Gerência de Compras Governamentais
“Subseção I-D
Da Gerência de Gestão e Finanças
“Subseção I-E
Da Gerência de Contabilidade
“Subseção II
Da Superintendência de Segurança e Infraestrutura Esportiva
“Subseção II-A
Da Gerência de Gestão de Estádios
“Subseção II-B
Da Gerência de Ginásios, Parques e Centros de Esporte e Lazer
“Subseção II-C
Da Gerência de Infraestrutura Esportiva
“Subseção II-D
Da Gerência de Gestão de Autódromos e Cartódromos
“Subseção III
Da Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo
“Subseção III-A
Da Gerência de Práticas Paradesportivas e Paralímpicas
“Subseção III-B
Da Gerência de Apoio à Captação de Recursos
“Subseção III-C
Da Gerência de Gestão do Programa Construindo Campeões
“Subseção IV
Da Superintendência de Esporte e Lazer
“Subseção IV-A
Da Gerência de Iniciação Esportiva
“Subseção IV-B
Da Gerência do Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento – PRÓ-ATLETA
“Subseção IV-C
Da Gerência do Programa de Incentivo à Prática Esportiva – PRÓ-ESPORTE”
“Subseção IV-D
Da Gerência de Esportes, Lazer e Programas Especiais”
“Subseção IV-E
Da Gerência de Cerimonial e Eventos Esportivos”
“Seção II
Do Subsecretário de Esporte e Lazer
....................................................................
....................................................................” (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, excepcionalizado o disposto no § 4º do art. 18 do Decreto nº 10.218, de 2023.
- Vide Errata publicada no Suplemento do D.O. de 6-5-2026.
Goiânia, 5 de maio de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | ESTRUTURA | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | ||
....................................................................................................................................
.......................................................................................................................................
| 2.9.Subsecretaria de Esporte e Lazer | Básica | Subsecretário | 1 | DAS-2 |
| 2.9.1. Superintendência de Gestão Integrada | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 |
| 2.9.1.1. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 2.9.1.2. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 2.9.1.3. Gerência de Compras Governamentais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 2.9.1.4. Gerência de Gestão e Finanças | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 2.9.1.5. Gerência de Contabilidade | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 2.9.2. Superintendência de Segurança e Infraestrutura Esportiva | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 |
| 2.9.2.1. Gerência de Gestão de Estádios | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 2.9.2.2. Gerência de Ginásios, Parques e Centros de Esporte e Lazer | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 2.9.2.3. Gerência de Infraestrutura Esportiva | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 2.9.2.4. Gerência de Gestão de Autódromos e Cartódromos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 2.9.3 Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 |
| 2.9.3.1. Gerência de Práticas Paradesportivas e Paralímpicas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 2.9.3.2. Gerência de Apoio à Captação de Recursos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 2.9.3.3. Gerência de Gestão do Programa Construindo Campeões | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 2.9.4. Superintendência de Esporte e Lazer | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 |
| 2.9.4.1. Gerência de Iniciação Esportiva | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 2.9.4.2. Gerência do Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento–PRÓ-ATLETA | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 2.9.4.3. Gerência do Programa de Incentivo à Prática Esportiva–PRÓ-ESPORTE | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 2.9.4.4. Gerência de Esportes, Lazer e Programas Especiais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 2.9.4.5. Gerência de Cerimonial e Eventos Esportivos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
.........................................................................................................................
" (NR)