Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10786, de 24 de setembro de 2025
Nº 10786/2025
Altera o Regulamento da Secretaria de Estado de Relações Institucionais – SERINT, aprovado pelo Decreto nº 10.400, de 30 de janeiro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e nos arts. 72 e 120 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao Processo nº 202500042001049,
DECRETA:
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1. Gerência de Apoio e Articulação;
2. Gerência de Apoio e Acompanhamento do Processo Legislativo;
3. Gerência de Projetos e Apoio Institucional; e
4. Gerência de Apoio aos Municípios para Captação de Recursos Estaduais; e
1. Gerência de Convênios e Elaboração de Instrumentos;
2. Gerência Extraordinária de Tomada de Contas Especial;
3. Gerência de Prestação de Contas; e
4. Gerência de Execução e Monitoramento de Instrumentos.” (NR)
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..........................................................................................................................” (NR)
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XVIII - coordenar o processo de avaliação da produtividade, gerir a composição das comissões, orientar partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação da avaliação;
XXIII - identificar a necessidade de desenvolvimento, treinamentos e ações de capacitação para os servidores;
XXVII - orientar e aplicar a legislação de pessoal referente aos direitos, às vantagens, às responsabilidades, aos deveres e às ações disciplinares;
XXVIII - realizar o registro do exercício dos servidores efetivos nomeados para a prestação de contas no Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE-GO e fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;
XXXII - divulgar e incentivar as ações educacionais ofertadas pela Escola de Governo;
XXXIII - efetivar a inscrição das ações educacionais da Escola de Governo conforme os critérios estabelecidos;
XXXIV - avaliar a eficácia das ações educacionais realizadas;
XXXVI - executar os procedimentos de controle de afastamentos por licenças médicas relativas aos servidores;
XXXVII - encaminhar processos devidamente instruídos com a documentação pertinente e conforme os prazos estabelecidos;
XXXVIII - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional;
XXXIX - gerir o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho, o levantamento do perfil profissional e comportamental, o banco de talentos dos servidores e os processos de alocação e realocação na SERINT;
XL - manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Transformação do Estado de Goiás e das suas sub– redes;
XLI - gerir e coordenar a elaboração do regulamento, conforme as diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;
XLII - gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação de processos, inclusive os de trabalho, atividades e entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás, bem como promover a melhoria contínua da entrega de valor com eficiência e eficácia;
XLIII - gerir o cadastro de unidades administrativas, para a atualização das informações, e solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades ou situações afins;
XLIV - manifestar-se nos processos de atualização da organização administrativa da SERINT;
XLV - estimular e promover a cultura e a prática da transformação da gestão e dos serviços públicos, com a realização de ações, projetos, eventos, oficinas, seminários e afins, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos;
XLVI - gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços componentes da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;
XLVII - reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos já realizados;
XLVIII - identificar e priorizar processos, inclusive de trabalho e serviços públicos para ações de simplificação;
XLIX - articular com a unidade setorial de tecnologia da informação a digitalização dos processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos;
L - promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, para subsidiar as tomadas de decisões nas ações de transformação pública;
LI - promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas suas unidades vinculadas;
LII - atender, tempestivamente, às orientações, às diretrizes e às solicitações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos e das suas unidades vinculadas, bem como aplicar esses conteúdos; e
LIII - encarregar-se de competências correlatas.
..........................................................................................................................” (NR)
“CAPÍTULO V-A
DA ASSESSORIA-EXECUTIVA DE ADVOCACIA DATIVA” (NR)
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“CAPÍTULO V-B
DA SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO” (NR)
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“ Seção I
Da Superintendência de Articulação e Apoio aos Municípios” (NR)
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“ Subseção I
Da Gerência de Apoio e Articulação” (NR)
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“ Subseção II
Da Gerência de Apoio e Acompanhamento do Processo Legislativo” (NR)
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“ Subseção III
Da Gerência de Projetos e Apoio Institucional” (NR)
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“ Subseção IV
Da Gerência de Apoio aos Municípios para Captação de Recursos Estaduais” (NR)
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“ Seção II
Da Superintendência de Gestão de Emendas Parlamentares” (NR)
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“ Subseção I
Da Gerência de Convênios e Elaboração de Instrumentos” (NR)
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“ Subseção II
Da Gerência Extraordinária de Tomada de Contas Especial” (NR)
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“ Subseção III
Da Gerência de Prestação de Contas” (NR)
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“ Subseção IV
Da Gerência de Execução e Monitoramento de Instrumentos” (NR)
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XVIII - apoiar a realização do processo de planejamento estratégico institucional, em articulação com a área de gestão estratégica e de projetos, para garantir o alinhamento ao PPA, a sua boa execução e o atingimento de metas;
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XVIII - criar grupos de trabalho e comissões de estudo que não impliquem aumento de cargos; e
Goiânia, 24 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado