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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10786, de 24 de setembro de 2025

Nº 10786/2025

Altera o Regulamento da Secretaria de Estado de Relações Institucionais – SERINT, aprovado pelo Decreto nº 10.400, de 30 de janeiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e nos arts. 72 e 120 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao Processo nº 202500042001049,

DECRETA:

Art. 1.
O Regulamento da Secretaria de Estado de Relações Institucionais – SERINT, aprovado pelo Decreto nº 10.400, de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 3.
.............................................................................................

...................................................................................................................................

VIIIAssessoria-Executiva de Advocacia Dativa; e
IXSubsecretaria de Articulação e Gestão:
a)Superintendência de Articulação e Apoio aos Municípios:

1. Gerência de Apoio e Articulação;

2. Gerência de Apoio e Acompanhamento do Processo Legislativo;

3. Gerência de Projetos e Apoio Institucional; e

4. Gerência de Apoio aos Municípios para Captação de Recursos Estaduais; e

b)Superintendência de Gestão de Emendas Parlamentares:

1. Gerência de Convênios e Elaboração de Instrumentos;

2. Gerência Extraordinária de Tomada de Contas Especial;

3. Gerência de Prestação de Contas; e

4. Gerência de Execução e Monitoramento de Instrumentos.” (NR)

“

Art. 7.
.............................................................................................

...................................................................................................................................

VIIinformar, de maneira contínua e sistemática, ao Governador os assuntos de interesse do Estado de Goiás no âmbito federal e na agenda nacional;
VIIItratar de assuntos de interesse do Governador e dos secretários de Estado, presencialmente, nos órgãos e nos organismos internacionais sediados em Brasília/DF; e
IXencarregar-se de competências correlatas.” (NR)

“

Art. 8.
.............................................................................................
Ireceber, registrar, distribuir e expedir documentos da SERINT, bem como receber, autuar e distribuir as indicações de emendas parlamentares impositivas;

..........................................................................................................................” (NR)

“

Art. 10.
............................................................................................
Isubsidiar o processo de prestação de contas integradas, em conformidade com as diretrizes dos órgãos de controle;
IIassessorar a definição de diretrizes, metas e prioridades organizacionais;
IIIsupervisionar a carteira de projetos e investimentos estratégicos da SERINT;
IVcoordenar e realizar, em conjunto com as áreas finalísticas responsáveis, as rotinas de monitoramento físico e financeiro dos programas e dos projetos para a correta vinculação das informações pertinentes;
Vassessorar o processo de execução do PPA em seus desdobramentos orçamentários e financeiros, observadas as diretrizes estratégicas definidas;
VIrevisar as peças orçamentárias antes da nota de empenho ou assinatura contratual para uma previsão de gastos mais assertiva;
VIIapoiar o alinhamento e a adequação do plano de contratações anual desenvolvido pela Secretaria de Estado da Administração – SEAD ao ciclo do planejamento;
VIIIexecutar os trâmites do envio dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho – SST no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;
IXexecutar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria-Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS;
Xgerir a demanda de estagiários por área de atuação e os processos de concessão de estágio na SERINT;
XIgerir a integração do novo servidor e dos demais colaboradores, inclusive estagiários e jovens aprendizes;
XIIacompanhar a atuação dos jovens aprendizes, em conformidade com as diretrizes e as políticas pertinentes estabelecidas para o Estado de Goiás;
XIIIgerir os dados cadastrais funcionais e financeiros, os dossiês dos servidores e dos demais colaboradores em exercício e a respectiva documentação comprobatória, bem como emitir informações, inclusive para a aposentadoria;
XIVvalidar a qualificação cadastral dos servidores e dos demais colaboradores em exercício na base de dados do eSocial;
XVelaborar a folha de pagamento dos servidores conforme os critérios e os parâmetros estabelecidos pela unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XVIgerir os procedimentos que envolvem concessões de benefícios, gratificações, funções comissionadas e evoluções funcionais, nomeações em cargos de provimento em comissão e contratações por tempo determinado;
XVIIcoordenar o processo de avaliação de desempenho do estágio probatório dos servidores, gerir a composição das comissões, orientar os partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação do estágio probatório;

XVIII - coordenar o processo de avaliação da produtividade, gerir a composição das comissões, orientar partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação da avaliação;

XIXlevantar informações necessárias à elaboração dos estudos e dos impactos de pessoal;
XXestruturar a área de gestão do conhecimento com o foco na identificação, na organização, no incentivo à criação, na difusão e no compartilhamento do conhecimento;
XXIpromover o uso e a aplicação do conhecimento para a tomada de decisões, monitorar as ações de gestão do conhecimento e promover a gestão de dados e informações;
XXIIidentificar as competências e promover o alinhamento das competências individuais às competências organizacionais;

XXIII - identificar a necessidade de desenvolvimento, treinamentos e ações de capacitação para os servidores;

XXIVenviar à unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas as minutas dos contratos de gestão e de terceirização de pessoal para a análise prévia, bem como as informações para a prestação de contas gerencial, referentes à substituição de servidores ou empregados do quadro próprio ou à execução de atividades finalísticas da SERINT para a manifestação;
XXVimplantar na SERINT as ações propostas pelo Programa MOVE Goiás voltadas ao merecimento, à oportunização, à valorização, ao envolvimento dos servidores e às melhores práticas de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXVIatender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;

XXVII - orientar e aplicar a legislação de pessoal referente aos direitos, às vantagens, às responsabilidades, aos deveres e às ações disciplinares;

XXVIII - realizar o registro do exercício dos servidores efetivos nomeados para a prestação de contas no Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE-GO e fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;

XXIXseguir orientações da Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal para mapear as competências e identificar as lacunas que requeiram capacitação;
XXXrealizar o levantamento das necessidades de capacitação e elaborar o Plano de Capacitação da SERINT;
XXXIplanejar e implementar ações educacionais de competências específicas da SERINT;

XXXII - divulgar e incentivar as ações educacionais ofertadas pela Escola de Governo;

XXXIII - efetivar a inscrição das ações educacionais da Escola de Governo conforme os critérios estabelecidos;

XXXIV - avaliar a eficácia das ações educacionais realizadas;

XXXVcumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;

XXXVI - executar os procedimentos de controle de afastamentos por licenças médicas relativas aos servidores;

XXXVII - encaminhar processos devidamente instruídos com a documentação pertinente e conforme os prazos estabelecidos;

XXXVIII - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional;

XXXIX - gerir o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho, o levantamento do perfil profissional e comportamental, o banco de talentos dos servidores e os processos de alocação e realocação na SERINT;

XL - manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Transformação do Estado de Goiás e das suas sub– redes;

XLI - gerir e coordenar a elaboração do regulamento, conforme as diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;

XLII - gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação de processos, inclusive os de trabalho, atividades e entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás, bem como promover a melhoria contínua da entrega de valor com eficiência e eficácia;

XLIII - gerir o cadastro de unidades administrativas, para a atualização das informações, e solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades ou situações afins;

XLIV - manifestar-se nos processos de atualização da organização administrativa da SERINT;

XLV - estimular e promover a cultura e a prática da transformação da gestão e dos serviços públicos, com a realização de ações, projetos, eventos, oficinas, seminários e afins, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos;

XLVI - gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços componentes da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;

XLVII - reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos já realizados;

XLVIII - identificar e priorizar processos, inclusive de trabalho e serviços públicos para ações de simplificação;

XLIX - articular com a unidade setorial de tecnologia da informação a digitalização dos processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos;

L - promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, para subsidiar as tomadas de decisões nas ações de transformação pública;

LI - promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas suas unidades vinculadas;

LII - atender, tempestivamente, às orientações, às diretrizes e às solicitações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos e das suas unidades vinculadas, bem como aplicar esses conteúdos; e

LIII - encarregar-se de competências correlatas.

..........................................................................................................................” (NR)

“CAPÍTULO V-A

DA ASSESSORIA-EXECUTIVA DE ADVOCACIA DATIVA” (NR)

“

Art. 19-
A. Compete à Assessoria-Executiva de Advocacia Dativa supervisionar a análise e a instrução dos processos administrativos destinados ao pagamento de honorários aos advogados dativos, por serviços prestados de assistência judiciária na Justiça estadual, bem como encaminhá-los ao titular da SERINT para o pagamento com verbas oriundas do Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça – FUNDATIVOS.” (NR)

“CAPÍTULO V-B

DA SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO” (NR)

“

Art. 19-
B. Compete à Subsecretaria de Articulação e Gestão:
Icoordenar a articulação política e administrativa do Governo Estadual com outros Poderes, órgãos, outras esferas governamentais e entidades representativas da sociedade civil;
IIsupervisionar e articular, como unidade de interlocução, as atividades legislativas, em especial a tramitação de projetos de lei na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, observadas as competências da Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL;
IIIfornecer subsídios aos parlamentares para a formulação de proposições de interesse do Governo do Estado de Goiás;
IVpromover a interlocução do Governo do Estado de Goiás com os municípios, também o apoio institucional a eles, no que se refere aos interesses deles na esfera estadual, bem como o atendimento a demandas e pleitos que encaminharem à SERINT;
Varticular com o Governo e a sociedade civil a formulação de estratégias de atuação conjunta para o atendimento às demandas;
VIsupervisionar a execução de programas, projetos e obras estaduais realizados nos municípios;
VIIsupervisionar as atividades gerais no âmbito da SERINT; e
VIIIencarregar-se de competências correlatas.
Parágrafo únicoAlém das competências constantes do caput deste artigo, compete à Subsecretaria de Articulação e Gestão exercer as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes unidades:
ISuperintendência de Articulação e Apoio aos Municípios; e
IISuperintendência de Gestão de Emendas Parlamentares.” (NR)

“ Seção I

Da Superintendência de Articulação e Apoio aos Municípios” (NR)

“

Art. 19-
C. Compete à Superintendência de Articulação e Apoio aos Municípios:
Icoordenar a articulação política e administrativa do Governo Estadual com outros Poderes, órgãos, outras esferas governamentais e entidades representativas da sociedade civil;
IIsupervisionar e articular, como unidade de interlocução, as atividades legislativas, em especial a tramitação de projetos de lei na ALEGO, observadas as competências da CASA CIVIL;
IIIfornecer subsídios aos parlamentares para a formulação de proposições de interesse do Governo do Estado de Goiás;
IVpromover a interlocução do Governo do Estado de Goiás com os municípios, também o apoio institucional a eles, no que se refere aos interesses deles na esfera estadual, bem como o atendimento a demandas e pleitos que encaminharem à SERINT;
Varticular com o Governo e a sociedade civil a formulação de estratégias de atuação conjunta para o atendimento às demandas;
VIsupervisionar a execução de programas, projetos e obras estaduais realizados nos municípios; e
VIIencarregar-se de competências correlatas.
Parágrafo únicoAlém das competências constantes do caput deste artigo, compete à Superintendência de Articulação e Apoio aos Municípios exercer as funções de organização, coordenação e supervisão das seguintes unidades:
IGerência de Apoio e Articulação;
IIGerência de Apoio e Acompanhamento do Processo Legislativo;
IIIGerência de Projetos e Apoio Institucional; e
IVGerência de Apoio aos Municípios para Captação de Recursos Estaduais.” (NR)

“ Subseção I

Da Gerência de Apoio e Articulação” (NR)

“

Art. 19-
D. Compete à Gerência de Apoio e Articulação:
Imanter interlocução constante com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, para o fortalecimento das relações institucionais entre o Estado de Goiás e os entes federais;
IIidentificar oportunidades de colaboração e parcerias institucionais com órgãos federais, tribunais e entidades ligadas aos Três Poderes;
IIIacompanhar a tramitação de iniciativas que possam impactar o Estado de Goiás;
IVfacilitar a participação de representantes do Governo Estadual em audiências, reuniões e outros eventos promovidos por entidades federais;
Vestabelecer e manter relações com entidades representativas da sociedade civil, organizações não governamentais, sindicatos e associações que tenham impacto nas políticas públicas de Goiás;
VIfacilitar o diálogo entre o Governo Estadual e as entidades indicadas no inciso V para a transparência e a participação social nas decisões políticas e administrativas;
VIIacompanhar as demandas da sociedade civil e representar os interesses do Estado de Goiás em reuniões e outros eventos promovidos por organizações do terceiro setor;
VIIIpromover parcerias entre o governo e entidades da sociedade civil para a implementação de projetos e programas sociais;
IXidentificar e mapear organizações e movimentos sociais relevantes com atuação federal para o desenvolvimento de políticas públicas, com a criação de base de dados atualizada sobre as principais entidades atuantes;
Xencarregar-se de outras competências que lhe forem atribuídas pelo Superintendente; e
XIencarregar-se de competências correlatas.” (NR)

“ Subseção II

Da Gerência de Apoio e Acompanhamento do Processo Legislativo” (NR)

“

Art. 19-
E. Compete à Gerência de Apoio e Acompanhamento do Processo Legislativo, como unidade de interlocução e respeitadas as competências da CASA CIVIL:
Icoordenar e supervisionar, em sua área de atuação, as atividades de apoio administrativo ao processo legislativo, que compreendem a elaboração, o registro, a publicação, a tramitação, o arquivamento e a recuperação de proposições e documentos legislativos;
IIprestar assessoria técnica à SERINT nos aspectos formais e procedimentais do processo legislativo;
IIIanalisar a pauta das sessões plenárias;
IVacompanhar os trabalhos legislativos da ALEGO;
Vexpedir, em nome da SERINT, ofícios, requerimentos, indicações e moções decorrentes do processo legislativo;
VIacompanhar e subsidiar a atuação parlamentar do Governo do Estado em matérias relacionadas às leis orçamentárias;
VIIarticular-se com os órgãos e as entidades da administração pública estadual para a elaboração e a execução das emendas parlamentares;
VIIIassessorar o titular da SERINT na interlocução com os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e demais órgãos autônomos do Estado de Goiás, nos aspectos orçamentários e financeiros;
IXoferecer suporte técnico na análise de projetos legislativos e auxiliar na elaboração de pareceres e notas técnicas para subsidiar a tomada de decisões pelo titular da SERINT;
Xencarregar-se de outras competências que lhe forem atribuídas pelo Superintendente; e
XIencarregar-se de competências correlatas.” (NR)

“ Subseção III

Da Gerência de Projetos e Apoio Institucional” (NR)

“

Art. 19-
F. Compete à Gerência de Projetos e Apoio Institucional:
Iplanejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à execução direta das emendas parlamentares individuais impositivas;
IIplanejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à aquisição de bens e serviços decorrentes de emendas parlamentares individuais impositivas;
IIIprestar apoio técnico e administrativo às demais unidades da SERINT nas questões referentes a execuções direta, aquisições e doações;
IVelaborar relatórios gerenciais e prestar contas das atividades sob sua responsabilidade;
Vorientar e apoiar os órgãos setoriais na gestão dos convênios e na prestação de contas das emendas parlamentares;
VImonitorar e avaliar a execução das emendas parlamentares nos órgãos setoriais, bem como o cumprimento dos prazos e dos requisitos legais;
VIIconsolidar e divulgar as informações sobre as emendas parlamentares recebidas e executadas pelo Estado, além de manter atualizado o sistema de acompanhamento de emendas;
VIIIarticular-se com as demais unidades da SERINT para o acompanhamento da liberação dos recursos das emendas parlamentares;
IXencarregar-se de outras competências que lhe forem atribuídas pelo Superintendente; e
Xencarregar-se de competências correlatas.” (NR)

“ Subseção IV

Da Gerência de Apoio aos Municípios para Captação de Recursos Estaduais” (NR)

“

Art. 19-
G. Compete à Gerência de Apoio aos Municípios para Captação de Recursos Estaduais:
Irecepcionar e assessorar as solicitações de municípios, órgãos e instituições, inclusive privadas;
IIfornecer subsídios para o atendimento aos pleitos dos municípios e intermediar as ações da SERINT em relação a eles;
IIIsupervisionar a interlocução e o apoio institucional do Governo do Estado de Goiás com os municípios, relativamente aos interesses destes na atividade parlamentar nas esferas estadual e federal;
IVauxiliar no estudo de alternativas para o desenvolvimento dos municípios;
Vcoordenar e executar, nos órgãos setoriais do Poder Executivo estadual, as atividades relacionadas ao acompanhamento das emendas parlamentares impositivas;
VIencarregar-se de outras competências que lhe forem atribuídas pelo Superintendente; e
VIIencarregar-se de competências correlatas.” (NR)

“ Seção II

Da Superintendência de Gestão de Emendas Parlamentares” (NR)

“

Art. 19-
H. Compete à Superintendência de Gestão de Emendas Parlamentares:
Icoordenar a operação administrativa do Governo Estadual relativa às emendas parlamentares;
IIsupervisionar e articular as atividades decorrentes das emendas parlamentares;
IIIfornecer subsídios aos parlamentares para a formulação de proposições de interesse do Governo do Estado de Goiás;
IVpromover a interlocução e o apoio institucional no âmbito das emendas parlamentares;
Vsupervisionar a execução das emendas parlamentares;
VIformalizar, registrar e submeter à apreciação superior os pedidos de celebração de convênios com os municípios e os ajustes com as entidades privadas sem fins lucrativos nos casos em que a SERINT for responsável pela transferência de recursos financeiros;
VIIsupervisionar, fiscalizar, analisar e processar a prestação de contas dos convênios com os municípios e os ajustes com as entidades privadas sem fins lucrativos nos casos em que a SERINT for responsável pela transferência de recursos financeiros, bem como nos que lhe tenham sido transferidos;
VIIIsupervisionar os planos e as ações de melhoria da gestão de convênios com os municípios e os ajustes com as entidades privadas sem fins lucrativos;
XIsupervisionar a instauração e instruir os processos de tomada de contas especial, bem como notificar os órgãos de controle;
Xelaborar e supervisionar as diretrizes e os procedimentos à destinação, à indicação, à priorização e à execução das emendas parlamentares, inclusive a operacionalização desses recursos na modalidade de aplicação direta; e
XIencarregar-se de competências correlatas.
Parágrafo únicoAlém das competências constantes do caput deste artigo, compete à Superintendência de Gestão de Emendas Parlamentares exercer as funções de organização, coordenação e supervisão das seguintes unidades:
IGerência de Convênios e Elaboração de Instrumentos;
IIGerência Extraordinária de Tomada de Contas Especial;
IIIGerência de Prestação de Contas; e
IVGerência de Execução e Monitoramento de Instrumentos.” (NR)

“ Subseção I

Da Gerência de Convênios e Elaboração de Instrumentos” (NR)

“

Art. 19-
I. Compete à Gerência de Convênios e Elaboração de Instrumentos:
Ipropor normas e orientações técnicas relativas à gestão de convênios com os municípios e os ajustes com as entidades privadas sem fins lucrativos;
IIreceber e processar as demandas para a celebração de convênios com os municípios e os ajustes com as entidades privadas sem fins lucrativos;
IIIproceder à formalização, à instrução e ao acompanhamento de processos para a celebração e o aditamento de convênios com os municípios e os ajustes com as entidades privadas sem fins lucrativos;
IVelaborar extratos de convênios, termos aditivos e demais ajustes necessários e encaminhá-los à publicação;
Velaborar e assinar, conjuntamente, o certificado de adimplência do município em convênios no âmbito da SERINT;
VIassessorar, supervisionar, avaliar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades decorrentes de convênios celebrados entre o município e o Estado no âmbito de sua competência, bem como as respectivas prestações de contas;
VIIpromover planos e ações de melhoria da gestão de convênios com os municípios e os ajustes com as entidades privadas sem fins lucrativos; e
VIIIencarregar-se de competências correlatas.” (NR)

“ Subseção II

Da Gerência Extraordinária de Tomada de Contas Especial” (NR)

“

Art. 19-
J. Compete à Gerência Extraordinária de Tomada de Contas Especial:
Iprovidenciar a autuação de processo específico em que será processada a tomada de contas especial, após a decisão da instauração pela autoridade competente ou a determinação pelo TCE-GO;
IIinstruir, na forma da lei e dos demais atos normativos pertinentes, os processos de tomada de contas especial no âmbito da SERINT, para propiciar o trabalho da comissão de tomada de contas especial designada, a fim de promover as ações para a responsabilização do agente e o ressarcimento dos valores devidos;
IIIformular estudos e propor medidas de caráter preventivo e corretivo para a otimização de processos e para o aperfeiçoamento permanente dos trabalhos de tomada de contas especial;
IVsupervisionar, cumprir e observar todos os requisitos formais e materiais exigidos e os prazos fixados pela lei e pelos demais atos normativos pertinentes à tomada de contas especial, inclusive editados pela CGE, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM-GO e pelo TCE-GO;
Vassinar, conjuntamente, o certificado de adimplência do município em convênios no âmbito da SERINT;
VIinformar ao dirigente máximo o andamento dos processos de tomada de contas especial, para que haja o pronunciamento sobre eles e os encaminhe ao TCE-GO ou, eventualmente, peça prorrogação do prazo de encaminhamento; e
VIIencarregar-se de competências correlatas.” (NR)

“ Subseção III

Da Gerência de Prestação de Contas” (NR)

“

Art. 19-
K. Compete à Gerência de Prestação de Contas:
Icoordenar e executar as atividades relacionadas à análise da prestação de contas dos recursos transferidos pelo Estado de Goiás;
IIapoiar tecnicamente as unidades da SERINT na elaboração e na revisão das normas sobre a prestação de contas dos recursos repassados;
IIImonitorar e acompanhar o cumprimento dos prazos e das exigências legais para a apresentação das prestações de contas pelos gestores e pelos beneficiários dos recursos;
IVpropor medidas de aprimoramento dos sistemas informatizados e dos procedimentos operacionais relacionados à prestação de contas;
Vsubsidiar a instauração e a instrução dos processos de tomada de contas especial referentes aos recursos sob sua responsabilidade;
VIcontrolar o prazo de vigência de convênios com os municípios e os ajustes com as entidades privadas sem fins lucrativos;
VIIsupervisionar e fiscalizar a execução de convênios com os municípios e os ajustes com as entidades privadas sem fins lucrativos nos casos em que a SERINT for responsável pela transferência de recursos financeiros e nos que lhe tenham sido transferidos;
VIIIapreciar, mediante parecer técnico– financeiro, a prestação de contas de convênio com os municípios e, quando for o caso, tomar as medidas administrativas prévias para a regularização de pendências e o ressarcimento do dano;
IXencaminhar o processo para a decisão pela autoridade competente quanto à regularidade ou à irregularidade da aplicação dos recursos transferidos;
Xencaminhar, fisicamente e mediante registro eletrônico, aos órgãos e às unidades de controle atos e procedimentos relativos ao cadastramento, à formalização, à execução, ao monitoramento e à prestação de contas dos convênios celebrados com os municípios; e
XIencarregar-se de competências correlatas.” (NR)

“ Subseção IV

Da Gerência de Execução e Monitoramento de Instrumentos” (NR)

“

Art. 19-
L. Compete à Gerência de Execução e Monitoramento de Instrumentos:
Icoordenar e supervisionar a execução física e financeira dos projetos e das atividades vinculados às emendas parlamentares individuais;
IIacompanhar e controlar as demandas recebidas pela SERINT relativas aos programas, às ações e aos projetos do orçamento impositivo;
IIIelaborar relatórios periódicos sobre o desempenho dos projetos e das atividades financiadas por emendas parlamentares, inclusive com indicadores de resultados e impactos;
IVdivulgar, por boletins informativos, redes sociais, site institucional e outros meios de comunicação, as entregas de políticas públicas realizadas pela SERINT;
Varticular-se com as demais unidades da SERINT e com os órgãos parceiros para obter informações sobre as entregas de políticas públicas e disseminá-las aos públicos interessados;
VIapoiar as demais gerências da SERINT na elaboração de materiais de divulgação das ações e projetos realizados pelo órgão;
VIIsupervisionar a implementação e a execução de políticas, planos, iniciativas, programas, projetos e ações na SERINT, relacionados com os instrumentos governamentais de planejamento;
VIIIalinhar os instrumentos de planejamento da SERINT aos instrumentos governamentais de planejamento;
IXexercer, referentemente a planejamento, a função de órgão setorial do Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional e acompanhar a execução das atividades pertinentes, em arranjo colaborativo com outros órgãos e sistemas, especialmente os de orçamento, finanças, inovação da gestão e serviços públicos;
Xplanejar, coordenar e orientar a execução das atividades setoriais relacionadas à unidade central de planejamento, em compatibilização com as diretrizes e os macroprocessos de orçamento, de gestão estratégica e de projetos da SERINT;
XIplanejar, orientar, coordenar e acompanhar a gestão de portfólio, programas e projetos para a governança e a informação da situação das iniciativas adotadas;
XIIcoletar e manter disponíveis e atualizadas as informações técnicas e cadastrais nos sistemas informacionais pertinentes;
XIIIcoordenar a elaboração de diagnóstico situacional da SERINT, com o apoio das áreas finalísticas, para fornecer insumos e subsídios à elaboração de planos e programas setoriais;
XIVcoordenar setorialmente e apoiar o processo de planejamento governamental quanto aos assuntos de interesse da SERINT, inclusive o ciclo do PPA e da proposta orçamentária anual, em consonância com as diretrizes da unidade central de planejamento;
XVcoordenar os processos de revisão do planejamento setorial;
XVIconciliar as propostas de planejamento encaminhadas com a capacidade de execução financeira e operacional da SERINT, respeitados os limites financeiros aplicáveis;
XVIIpropor, desenvolver e acompanhar modelo de governança setorial para a consecução das metas da SERINT;

XVIII - apoiar a realização do processo de planejamento estratégico institucional, em articulação com a área de gestão estratégica e de projetos, para garantir o alinhamento ao PPA, a sua boa execução e o atingimento de metas;

XIXelaborar o planejamento financeiro dos projetos governamentais, observadas as diretrizes estratégicas definidas e as metas fiscais previstas;
XXcoordenar a elaboração e a implementação do planejamento estratégico da SERINT, bem como acompanhar e avaliar os seus resultados; e
XXIencarregar-se de competências correlatas.
§ 1ºA Gerência de Execução e Monitoramento de Instrumentos fica subordinada técnica e normativamente, sem prejuízo à subordinação administrativa à Superintendência de Gestão de Emendas Parlamentares, à ECONOMIA, quanto às competências de planejamento.
§ 2ºNo âmbito da SERINT, as atribuições de planejamento da Gerência de Execução e Monitoramento de Instrumentos serão feitas com a supervisão e a anuência dos Superintendentes da SERINT, da Chefia de Gabinete e das áreas correlatas.” (NR)

“

Art. 21.
............................................................................................

...................................................................................................................................

XVIIexercer a gestão de todo o ciclo de execução das emendas parlamentares, inclusive a publicação das diretrizes e dos procedimentos à destinação, à indicação, à priorização e à operacionalização dos recursos na modalidade de aplicação direta;

XVIII - criar grupos de trabalho e comissões de estudo que não impliquem aumento de cargos; e

XIXencarregar-se de outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Governador.” (NR)
Art. 2.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento da SERINT, aprovado pelo Decreto nº 10.400, de 2024:
Io inciso VII, com suas alíneas “a”, “b” e “c”, do art. 3º;
IIo inciso V do art. 4º;
IIIo inciso XI do art. 9º;
IVos incisos LIV ao LXVI do art. 10; e
Vos arts. 16, 17, 18 e 19.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de setembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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