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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9919, de 6 de agosto de 2021

Nº 9919/2021

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Art. 1.
Fica instituído o Comitê Gestor do Sistema Estadual de Informações Cidadãs – CG/SEIC com a finalidade de realizar a governança, o aprimoramento e a manutenção do sistema, para obter uma base sólida de informações que propicie subsídios à tomada de decisões pelos órgãos da administração.

- Revogado pelo Decreto nº 10.609, de 18-12-2024, art. 39, II.

Institui o Comitê Gestor do Sistema Estadual de Informações Cidadãs (CG/SEIC), com a definição de sua competência e de sua composição, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, conforme o art. 5º da Lei nº 20.896, de 5 novembro de 2020, e o art. 21 do Decreto nº 9.759, de 30 de novembro de 2020, também de acordo com o que consta do Processo nº 202118037002871,

DECRETA:

Art. 2.
Compete ao CG/SEIC:
Izelar pelo cumprimento dos objetivos do Sistema Estadual de Informações Cidadãs (SEIC);
IIarticular e executar ações para a plena integração dos órgãos estaduais e conveniados à base de informações do SEIC;
IIIpromover com os órgãos indicados no Decreto nº 9.759, de 30 de novembro de 2020, as medidas necessárias para a estruturação, a implementação e o desenvolvimento das atribuições do SEIC;
IVrevisar e propor ajustes a diretrizes, regras e regulamentos quanto a implementação, solicitação de acessos, disponibilização de dados consolidados e rotinas administrativas ou tecnológicas atinentes ao SEIC;
Vavaliar periodicamente e alertar os órgãos quanto a eficácia da gestão dos dados, continuidade e precisão do fluxo das informações, a otimização de recursos e a eficiência para a prestação dos serviços públicos;
VIdefinir as regras de disponibilização das informações processadas pelo sistema aos órgãos e conveniados, respeitadas as vedações legais;
VIIdeliberar quanto a conveniência, oportunidade e legalidade da disponibilização das informações processadas pelo SEIC;
VIIIdisponibilizar suporte à consolidação das parcerias e dos ajustes celebrados para a ampliação da rede de atendimento aos usuários dos serviços públicos; e
IXfomentar o desenvolvimento de ações para estímulo ao cadastro contínuo e permanente do cidadão, para integrá– lo aos meios digital, eletrônico e biométrico.
Art. 3.
O CG/SEIC será composto pelos seguintes membros:
ILuiselena Luna Esmeraldo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, que o coordenará;
IIMadson Rodrigues Ribeiro, da Vice– Governadoria e do Programa Goiás de Resultados;
IIIDanielle Gomes de Oliveira, da Secretaria– Geral da Governadoria;
IVVânia de Carvalho Marçal Bareicha, da Secretaria de Estado da Administração;
VGilberto Pompilio de Melo Filho, da Secretaria de Estado da Economia;
VIDiego Ramalho Freitas, da Controladoria– Geral do Estado; e
VIIPedro Gonçalves Canedo, da Delegacia– Geral da Polícia Civil.
§ 1ºExcepcionalmente, os membros mencionados nos incisos II a VII deste artigo poderão indicar formalmente seus representantes para substituí-los em caso de ausência ou impedimento.
§ 2ºAs funções e a participação de cada membro do CG/SEIC e da Secretaria-Geral não serão remuneradas, porém serão consideradas como serviço público relevante.
§ 3ºAs decisões do CG/SEIC serão referenciadas pela maioria dos votos de seus membros.
Art. 4.
O CG/SEIC se reunirá periodicamente, conforme cronograma semestral aprovado pelo próprio comitê, sem prejuízo das reuniões solicitadas extraordinariamente, sempre que requeridas por qualquer de seus membros, para deliberação acerca de pauta devidamente informada.
Art. 5.
O CG/SEIC poderá instituir grupos técnicos, de caráter temporário, para estudar e articular soluções quanto aos temas e às áreas próprias, à administração pública estadual.
Parágrafo únicoOs grupos técnicos serão compostos via portaria do CG/SEIC, com definição do prazo e do escopo de atuação.
Art. 6.
A Secretaria-Executiva do CG/SEIC terá a seguinte composição:
I2 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Administração;
II5 (cinco) representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação;
III2 (dois) representantes da Secretaria– Geral da Governadoria;
IV5 (cinco) representantes da Vice– Governadoria e do Programa Goiás de Resultados;
V2 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Economia;
VI2 (dois) representantes da Controladoria– Geral do Estado; e
VII2 (dois) representantes da Delegacia– Geral da Polícia Civil.
Art. 7.
Caberá aos membros da Secretaria-Executiva do CG/SEIC prestar apoio administrativo, nas reuniões do colegiado, sem direito a voto.
Art. 8.
As novas propostas de integração à base de informações do SEIC deverão ser previamente apreciadas pelo CG/SEIC, especialmente para garantir o cumprimento dos objetivos do sistema.
Parágrafo únicoOs convênios, os acordos e outros ajustes concernentes ao Sistema Estadual de Informações Cidadãs serão formalizados pela Secretaria-Geral da Governadoria, com apoio técnico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, que estará incumbida de revisar e delimitar o plano de trabalho.
Art. 9.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de agosto de 2021, 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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