Fica instituída, nos termos desta Lei Complementar, a Bonificação por Desempenho, a ser paga aos servidores em efetivo exercício no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, mensurada por indicadores previamente estabelecidos, com o objetivo de:Iampliar a capacidade de a instituição zelar pela gestão fiscal transparente e responsável, para assegurar a sustentabilidade intertemporal das contas públicas estaduais e municipais;
IIreforçar a avaliação da eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas;
IIIaperfeiçoar o controle da eficiência das aquisições governamentais, com verificação concomitante de sua qualidade, sua tempestividade e seu preço;
IVgarantir a excelência e celeridade do controle externo, com atuação eficaz e tempestiva;
Vagregar valor à auditoria do setor público, reforçando o impacto das ações de controle externo na melhoria da governança pública, em benefício da sociedade capixaba;
VIqualificar as estruturas de governança e gestão do TCEES, com o desenvolvimento e a instituição de sistemas de avaliação de desempenho individual de seus servidores;
VIIestimular a busca pela melhoria contínua do desempenho dos servidores que atuam no controle externo da administração pública;
VIIImotivar os servidores a aumentarem a sua produtividade, com ampliação de entregas tempestivas e de boa qualidade;
IXincentivar o envolvimento e o esforço dos servidores em direção ao atingimento dos resultados institucionais.
Parágrafo únicoConsideram-se servidores em efetivo exercício no âmbito do TCEES aqueles que ocupam cargos efetivos, comissionados, em designação temporária ou que estejam cedidos ao Tribunal.