Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 660, de 19 de dezembro de 2012
Nº 660/2012
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Cria o cargo de provimento efetivo de Analista Administrativo e altera o quadro de cargos de provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DO INGRESSO E DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO
I - para a referência subsequente àquela em que o servidor se encontrar, quando possuir certificado de curso em nível de especialização lato sensu, nas áreas de interesse do TCEES, constantes do Anexo III;
IV - para 3 (três) referências subsequentes àquela em que o servidor se encontrar, quando possuir certificado de curso em nível de doutorado strictu sensu, nas áreas de interesse do TCEES, constantes do Anexo III.
I - penalidade disciplinar prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo;
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
III - 10 (dez) FG-3 – 35% (trinta e cinco por cento);
IV - 5 (cinco) FG-4 – 30% (trinta por cento);
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 21.12.2012
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ANALISTA ADMINISTRATIVO DO TCEES
<![if !supportLists]>1. <![endif]>planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas a recursos humanos, materiais e serviços, patrimonial e documental do TCEES e realizar estudos para elaboração de normas destinadas à padronização de sua gestão;
<![if !supportLists]>2. <![endif]>pesquisar dados, proceder estudos comparativos, elaborar relatórios, compilar informações e elaborar pareceres nos assuntos relacionados a sua área de atuação;
<![if !supportLists]>3. <![endif]>analisar atos e fatos administrativos, apresentando soluções e alternativas;
<![if !supportLists]>4. <![endif]>organizar e revisar documentos e material informativo, de natureza técnica e administrativa, relacionados com as atividades desenvolvidas, possibilitando o armazenamento, busca e recuperação da informação;
<![if !supportLists]>5. <![endif]>executar trabalho de natureza administrativa pertinente a sua formação, compatíveis com sua área de atuação;
<![if !supportLists]>6. <![endif]>acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de sua área de atuação;
<![if !supportLists]>7. <![endif]>prestar assessoria relativa a assuntos de sua área de atuação/formação;
<![if !supportLists]>8. <![endif]>analisar, diagnosticar, avaliar, estudar e acompanhar o orçamento e sua execução físico-financeira de ações, projetos e programas;
<![if !supportLists]>9. <![endif]>elaborar fluxogramas, organogramas e gráficos das informações dos processos, bem como desenvolver estudos e projetos, objetivando racionalizar, aprimorar e informatizar as rotinas, procedimentos e processos de trabalho;
<![if !supportLists]>10. <![endif]>fornecer subsídios para elaboração de projetos de leis relacionados a assuntos da área de competência do TCEES;
<![if !supportLists]>11. <![endif]>participar da elaboração e execução de contratos e convênios;
<![if !supportLists]>12. <![endif]>elaborar estudos e pareceres para orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização nos assuntos de sua área de atuação;
<![if !supportLists]>13. <![endif]>fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades da área de atuação;
<![if !supportLists]>14. <![endif]>apoiar as atividades de controle externo;
<![if !supportLists]>15. <![endif]>executar outras atividades compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional.
REQUISITOS DE INGRESSO NO CARGO DE
ANALISTA ADMINISTRATIVO DO TCEES
Conclusão de curso de nível superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação nas áreas definidas no Edital do concurso.
Formações Admitidas: áreas de interesse do TCEES definidas no Edital do concurso.
Nº VAGAS: 20 (vinte).
ANEXO II
TABELA DE SUBSÍDIO PARA O CARGO DE ANALISTA ADMINISTRATIVO DO TCEES
VALORES EM R$
| Cargo | Classes | Referências | ||||||||||||||
| 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | ||
| Analista Administrativo | IV | 5.050,01 | 5.201,51 | 5.357,55 | 5.518,28 | 5.683,83 | 5.854,34 | 6.029,97 | 6.210,87 | 6.397,20 | 6.589,11 | 6.786,79 | 6.990,39 | 7.200,10 | 7.416,10 | 7.638,59 |
| III | 4.809,53 | 4.953,82 | 5.102,43 | 5.255,50 | 5.413,17 | 5.575,56 | 5.742,83 | 5.915,12 | 6.092,57 | 6.275,35 | 6.463,61 | 6.657,51 | 6.857,24 | 7.062,96 | 7.274,85 | |
| II | 4.372,30 | 4.503,47 | 4.638,57 | 4.777,73 | 4.921,06 | 5.068,69 | 5.220,75 | 5.377,38 | 5.538,70 | 5.704,86 | 5.876,01 | 6.052,29 | 6.233,85 | 6.420,87 | 6.613,50 | |
| I | 3.802,00 | 3.916,06 | 4.033,54 | 4.154,55 | 4.279,18 | 4.407,56 | 4.539,79 | 4.675,98 | 4.816,26 | 4.960,75 | 5.109,57 | 5.262,86 | 5.420,74 | 5.583,37 | 5.750,87 | |
ANEXO II
TABELA DE SUBSÍDIO PARA O CARGO DE ANALISTA ADMINISTRATIVO DO TCEES
REFERÊNCIAS
| CARGO EFETIVO | NÍVEIS | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 |
| Analista Administrativo | I | 6.357,66 | 6.548,39 | 6.744,84 | 6.947,19 | 7.155,60 | 7.370,27 | 7.591,38 | 7.819,12 | 8.053,69 | 8.295,30 | 8.544,16 | 8.800,49 | 9.064,50 | 9.336,44 | 9.616,53 |
| II | 7.311,31 | 7.530,65 | 7.756,57 | 7.989,26 | 8.228,94 | 8.475,81 | 8.730,09 | 8.991,99 | 9.261,75 | 9.539,60 | 9.825,79 | 10.120,56 | 10.424,18 | 10.736,90 | 11.059,01 | |
| III | 8.042,44 | 8.283,71 | 8.532,22 | 8.788,19 | 9.051,84 | 9.323,39 | 9.603,09 | 9.891,19 | 10.187,92 | 10.493,56 | 10.808,37 | 11.132,62 | 11.466,60 | 11.810,59 | 12.164,91 | |
| IV | 8.444,56 | 8.697,90 | 8.958,84 | 9.227,60 | 9.504,43 | 9.789,56 | 10.083,25 | 10.385,75 | 10.697,32 | 11.018,24 | 11.348,79 | 11.689,25 | 12.039,93 | 12.401,12 | 12.773,16 |
ANEXO II
TABELA DE SUBSÍDIO PARA O CARGO DE ANALISTA ADMINISTRATIVO DO TCEES
TABELA 2 - SUBSÍDIO - ANALISTA ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIAS
| CARGO EFETIVO | CLASSE | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 |
Analista Administrativo | I | <![if !vml]><![endif]>7.498,14 | <![if !vml]><![endif]>7.723,09 | <![if !vml]><![endif]>7.954,78 | <![if !vml]><![endif]>8.193,42 | <![if !vml]><![endif]>8.439,22 | <![if !vml]><![endif]>8.692,40 | <![if !vml]><![endif]>8.953,17 | <![if !vml]><![endif]>9.221,76 | <![if !vml]><![endif]>9.498,42 | 9.783,37 | 10.076,88 | 10.379,18 | 10.690,55 | 11.011,28 | <![if !vml]><![endif]>11.341,61 |
| II | <![if !vml]><![endif]>8.622,86 | <![if !vml]><![endif]>8.881,55 | <![if !vml]><![endif]>9.148,00 | <![if !vml]><![endif]>9.422,44 | <![if !vml]><![endif]>9.705,11 | <![if !vml]><![endif]>9.996,25 | <![if !vml]><![endif]>10.296,15 | <![if !vml]><![endif]>10.605,04 | <![if !vml]><![endif]>10.923,18 | 11.250,88 | 11.588,41 | 11.936,06 | 12.294,15 | 12.662,96 | <![if !vml]><![endif]>13.042,86 | |
| III | <![if !vml]><![endif]>9.485,15 | <![if !vml]><![endif]>9.769,70 | <![if !vml]><![endif]> 10.062,79 | <![if !vml]><![endif]>10.364,67 | <![if !vml]><![endif]>10.675,62 | <![if !vml]><![endif]>10.995,88 | <![if !vml]><![endif]> 11.325,77 | <![if !vml]><![endif]>11.665,53 | <![if !vml]><![endif]>12.015,51 | 12.375,97 | 12.747,25 | 13.129,67 | 13.523,57 | 13.929,26 | <![if !vml]><![endif]>14.347,13 | |
| IV | <![if !vml]><![endif]>9.959,41 | <![if !vml]><![endif]> 10.258,20 | <![if !vml]><![endif]>10.565,94 | <![if !vml]><![endif]>10.882,91 | <![if !vml]><![endif]>11.209,41 | <![if !vml]><![endif]> 11.545,68 | <![if !vml]><![endif]>11.892,06 | <![if !vml]><![endif]>12.248,82 | <![if !vml]><![endif]>12.616,28 | 12.994,77 | 13.384,62 | 13.786,16 | 14.199,74 | 14.625,72 | <![if !vml]><![endif]>15.064,50 |
ANEXO III
ÁREAS DE INTERESSE PARA FINS DE PROGRESSÃO NO CARGO DE ANALISTA ADMINISTRATIVO DO TCEES
| ADMINISTRAÇÃO | ENGENHARIA |
| ARQUITETURA | DIREITO |
| CIÊNCIAS ECONÔMICAS | COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| CIÊNCIAS CONTÁBEIS | INFORMÁTICA |
| BIBLIOTECONOMIA | CIÊNCIAS SOCIAIS |
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS POR ESTA LEI COMPLEMENTAR
<![if !supportLists]>1. <![endif]>prestar assistência ao Chefe de Gabinete;
<![if !supportLists]>2. <![endif]>substituir o Chefe de Gabinete de Conselheiro em suas ausências e impedimentos;
<![if !supportLists]>3. <![endif]>assessorar a execução de atividades de natureza técnica e administrativa no desempenho do controle externo a cargo do Gabinete;
<![if !supportLists]>4. <![endif]>auxiliar no desenvolvimento das atividades relacionadas ao Gabinete;
<![if !supportLists]>5. <![endif]>recepcionar e encaminhar pessoas e autoridades;
<![if !supportLists]>6. <![endif]>auxiliar na elaboração e providenciar a expedição da correspondência oficial do Gabinete;
<![if !supportLists]>7. <![endif]>realizar serviços de apoio geral que lhe forem atribuídos pelo superior imediato;
<![if !supportLists]>8. <![endif]>desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
<![if !supportLists]>1. <![endif]>exercer a supervisão técnica e administrativa no âmbito do Gabinete;
<![if !supportLists]>2. <![endif]>dirigir, coordenar e organizar o funcionamento do Gabinete;
<![if !supportLists]>3. <![endif]>preparar despachos a serem assinados pela autoridade competente;
<![if !supportLists]>4. <![endif]>utilizar ferramentas gerenciais para efetuar e acompanhar o controle de entrada, permanência e saída de processos, documentos e papéis do Gabinete, elaborando inventários periódicos;
<![if !supportLists]>5. <![endif]>prestar assistência direta e imediata à Autoridade a qual estiver subordinado, no desempenho de suas funções;
<![if !supportLists]>6. <![endif]>organizar a agenda de compromissos da Autoridade;
<![if !supportLists]>7. <![endif]>assistir a Autoridade no exame de assuntos sociais, institucionais e administrativos;
<![if !supportLists]>8. <![endif]>representar seu superior em solenidades ou outros atos, quando designado;
<![if !supportLists]>9. <![endif]>prestar suporte administrativo e logístico necessários às atividades do Gabinete correspondente, zelando pela eficiência e eficácia das mesmas;
<![if !supportLists]>10. <![endif]>receber autoridades e outros, encaminhando-os adequada e oportunamente;
<![if !supportLists]>11. <![endif]>estabelecer a ligação entre o superior e demais autoridades da Corte de Contas e de órgãos públicos estaduais e municipais;
<![if !supportLists]>12. <![endif]>encaminhar mediante autorização superior a relação de processos para inserção em pauta para julgamento ou apreciação;
<![if !supportLists]>13. <![endif]>distribuir entre os assessores os processos, documentos e papéis para as providências que se fizerem necessárias;
<![if !supportLists]>14. <![endif]>organizar e encaminhar expedientes, documentos e processos a serem assinados pelos responsáveis;
<![if !supportLists]>15. <![endif]>aferir a pontualidade e assiduidade dos integrantes do Gabinete;
<![if !supportLists]>16. <![endif]>zelar pela racionalização de material de expediente, equipamentos e serviços à disposição do Gabinete;
<![if !supportLists]>17. <![endif]>desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
<![if !supportLists]>1. <![endif]>assessorar a Presidência nos assuntos de natureza administrativa e de representação, bem como acompanhar atividades administrativas, financeiras e desenvolver estudos, pesquisas, planejamento e gestão de programas, planos e projetos da Presidência;
<![if !supportLists]>2. <![endif]>desenvolver análises, estudos e pesquisas, nos processos que lhe forem submetidos;
<![if !supportLists]>3. <![endif]>dar assessoramento técnico ao Presidente no exame de processos encaminhados ao Gabinete da Presidência e tomar as providências cabíveis;
<![if !supportLists]>4. <![endif]>realizar estudos e pesquisas sobre a legislação aplicável necessária às atividades do Gabinete da Presidência;
<![if !supportLists]>5. <![endif]>desenvolver as atividades relacionadas com a rotina da Presidência;
<![if !supportLists]>6. <![endif]>coordenar e supervisionar a elaboração dos atos e despachos que por sua peculiaridade, devam ser submetidos à apreciação do Presidente;
<![if !supportLists]>7. <![endif]>redigir, transmitir e distribuir as ordens de serviços e determinações do Presidente;
<![if !supportLists]>8. <![endif]>reunir portarias, documentos oficiais e demais atos emanados da Presidência, promovendo sua organização e manutenção;
<![if !supportLists]>9. <![endif]>auxiliar na elaboração e providenciar a expedição da correspondência oficial da Presidência;
<![if !supportLists]>10. <![endif]>organizar e manter em ordem o arquivo de correspondência recebida e expedida, e demais documentos pertinentes à Presidência;
<![if !supportLists]>11. <![endif]>desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
<![if !supportLists]>1. <![endif]>coordenar a execução da política de comunicação do TCEES;
<![if !supportLists]>2. <![endif]>gerenciar e supervisionar a aplicação de suas ferramentas;
<![if !supportLists]>3. <![endif]>estimular e promover relações interinstitucionais;
<![if !supportLists]>4. <![endif]>realizar leitura de cenários, internos ou externos, para diagnosticar circunstâncias e tendências capazes de depreciar a imagem da Corte antecipando-lhe as soluções apropriadas;
<![if !supportLists]>5. <![endif]>desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
<![if !supportLists]>1. <![endif]>promover e intermediar as relações com a imprensa;
<![if !supportLists]>2. <![endif]>produzir informação de interesse do TCEES e da sociedade;
<![if !supportLists]>3. <![endif]>construir e manter banco de imagens e de dados;
<![if !supportLists]>4. <![endif]>cuidar da identidade visual;
<![if !supportLists]>5. <![endif]>fazer leitura crítica do clipping diário;
<![if !supportLists]>6. <![endif]>participar das sessões plenárias;
<![if !supportLists]>7. <![endif]>difundir missão, visão e valores do TCEES;
<![if !supportLists]>8. <![endif]>produzir material de comunicação institucional;
<![if !supportLists]>9. <![endif]>propor e gerenciar os processos de comunicação interna;
<![if !supportLists]>10. <![endif]>acompanhar a agenda do Presidente;
<![if !supportLists]>11. <![endif]>desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
<![if !supportLists]>1. <![endif]>examinar processos, documentos e papéis que sejam designados pela Autoridade competente;
<![if !supportLists]>2. <![endif]>elaborar, analisar e revisar votos, decisões (colegiadas ou monocráticas), pareceres, despachos e relatórios;
<![if !supportLists]>3. <![endif]>desenvolver análises, estudos e pesquisas necessárias ao desempenho das atividades que lhes forem determinadas pela Chefia imediata;
<![if !supportLists]>4. <![endif]>executar serviços de rotina administrativa determinados pela Chefia imediata;
<![if !supportLists]>5. <![endif]>oferecer dados, informatizados ou não, necessários aos serviços de rotina;
<![if !supportLists]>6. <![endif]>realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios às decisões formuladas pelo TCEES;
<![if !supportLists]>7. <![endif]>assessorar e orientar a coleta, seleção, armazenagem e provimento de informações econômicas, financeiras, jurídicas, contábeis e administrativas;
<![if !supportLists]>8. <![endif]>assessorar o desenvolvimento dos métodos e rotinas de trabalho do seu setor de lotação;
<![if !supportLists]>9. <![endif]>zelar pelo eficiente cumprimento das normas internas, pelos documentos e pelo patrimônio do TCEES;
<![if !supportLists]>10. <![endif]>desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
<![if !supportLists]>1. <![endif]>organizar e controlar as atividades da Câmara, sob a coordenação do Secretário-Geral das Sessões;
<![if !supportLists]>2. <![endif]>assessorar a Presidência das Câmaras durante os trabalhos do Colegiado;
<![if !supportLists]>3. <![endif]>auxiliar na confecção das pautas, com base nas informações prestadas pelos respectivos gabinetes, sob a coordenação do Secretário-Geral das Sessões;
<![if !supportLists]>4. <![endif]>auxiliar na confecção dos Acórdãos, Decisões e Atas com base nos Relatórios constantes dos Processos apreciados/julgados nas Sessões do Colegiado, sob a coordenação do Secretário-Geral das Sessões;
<![if !supportLists]>5. <![endif]>auxiliar na organização das Câmaras para a realização das Sessões;
<![if !supportLists]>6. <![endif]>manter atualizado os Acórdãos e as Decisões proferidas em arquivos tanto físico quanto eletrônico, colocando-os à disposição da Corte;
<![if !supportLists]>7. <![endif]>promover as comunicações processuais decorrentes das deliberações das Câmaras aos interessados, sob supervisão do Secretário-Geral das Sessões e por ele subscritas;
<![if !supportLists]>8. <![endif]>acompanhar os prazos processuais e cumprir determinações dos respectivos Relatores, adotando providências visando o prosseguimento do feito;
<![if !supportLists]>9. <![endif]>atender aos interessados e/ou seus representantes legais, providenciando a retirada de cópias de processos quando solicitadas;
<![if !supportLists]>10. <![endif]>acompanhar e monitorar no sistema de pautas a inclusão dos processos constantes das pautas, comunicando aos respectivos Relatores quando esgotados os prazos, comunicando ao Secretário-Geral das Sessões;
<![if !supportLists]>11. <![endif]>disponibilizar a publicação das pautas das Sessões das Câmaras, sob a supervisão do Secretário-Geral das Sessões;
<![if !supportLists]>12. <![endif]>supervisionar os controles de entrada e saída de processos, subsidiando informações ao Secretário-Geral das Sessões, visando os trâmites posteriores;
13.desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
ANEXO V
ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO TCEES
| Denominação anterior | Denominação atual |
| Subdiretor Geral de Secretaria | Diretor Adjunto de Secretaria |
| Subsecretário Geral das Sessões | Secretário Adjunto das Sessões |
| Controlador Geral Administrativo | Secretário-Geral Administrativo |
| Controlador Geral Técnico | Secretário-Geral de Controle Externo |
| Subcontrolador Geral Técnico | Secretário Adjunto de Controle Externo |
| Chefe de Controladoria | Secretário de Controle Externo Secretário Administrativo Diretor da Escola de Contas |
ANEXO VI
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO TCEES
CARGOS DE GABINETE DE CONSELHEIRO
| Cargo | Total | Vencimento (R$) |
| Chefe de Gabinete de Conselheiro | 7 | 7.274,32 |
| Chefe Adjunto de Gabinete de Conselheiro | 7 | 6.448,52 |
| Assessor de Nível Superior de Gabinete | 21 | 5.642,46 |
| Auxiliar de Gabinete | 14 | 3.453,02 |
| Adjunto de Gabinete | 7 | 2.121,68 |
| Total | 56 |
CARGOS DE GABINETE DE AUDITOR
| Cargo | Total | Vencimento (R$) |
| Chefe de Gabinete | 4 | 6.448,52 |
| Assessor de Nível Superior | 8 | 4.836,40 |
| Total | 12 |
CARGOS DE GABINETE DE PROCURADOR DE CONTAS
| Cargo | Total | Vencimento (R$) |
| Chefe de Gabinete | 3 | 6.448,52 |
| Assessor de Nível Superior | 6 | 4.836,40 |
| Total | 9 |
CARGOS DE DIREÇÃO E CHEFIA
| Cargo | Total | Vencimento (R$) |
| Chefe de Gabinete da Presidência | 1 | 10.103,22 |
| Diretor Geral de Secretaria | 1 | 10.103,22 |
| Diretor Adjunto de Secretaria | 1 | 8.567,51 |
| Secretário-Geral das Sessões | 1 | 10.103,22 |
| Secretário Adjunto das Sessões | 1 | 8.567,51 |
| Secretário-Geral da Procuradoria | 1 | 8.567,51 |
| Secretário-Geral Administrativo | 1 | 9.210,27 |
| Secretário-Geral de Controle Externo | 1 | 9.210,27 |
| Secretário Adjunto de Controle Externo | 2 | 8.458,01 |
| Chefe da Consultoria Jurídica | 1 | 8.458,01 |
| Secretário de Controle Externo | 10 | 8.082,59 |
| Secretário Administrativo | 3 | 8.082,59 |
| Secretário da Escola de Contas | 1 | 8.082,59 |
| Chefe da Assessoria de Comunicação | 1 | 5.642,46 |
| Total | 26 |
CARGOS DE ASSESSORAMENTO
| Cargo | Total | Vencimento (R$) |
| Assessor Especial da Presidência | 1 | 7.334,74 |
| Consultor Jurídico | 4 | 5.382,77 |
| Consultor de Finanças Públicas | 35 | 4.836,40 |
| Assessor de Nível Superior (Sessões e Câmaras) | 4 | 4.836,40 |
| Assessor de Comunicação | 3 | 4.836,40 |
| Assessor de Controle Externo | 80 | 2.738,34 |
| Adjunto Operativo | 10 | 1.757,96 |
| Total | 137 |